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direito de resposta
O candidato a prefeito em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Luiz Caetano (PT), teve concedido um direito de resposta após ser citado na propaganda eleitoral do adversário, Flávio Matos (União). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10) pela juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, que considerou a veiculação caluniosa contra Caetano.
A resposta de Luiz Caetano durante propaganda de Flávio Matos deve ocorrer no rádio no prazo de até 36 horas. No último dia 2 de setembro, a “Coligação Pra Frente Camaçari” usou o horário eleitoral no rádio para acusar o petista de atos de corrupção, sem apresentar provas.
"Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado", diz trecho da decisão.
Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular aberta pelo "time azul" contra o petista. Flávio acusou Caetano de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Alexandre de Moraes
"As instituições mostraram sua força e sua resiliência".
Disse o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do processo que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ao proferir uma manifestação antes da leitura de seu relatório no julgamento, nesta terça-feira (2).