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direito de resposta
O candidato a prefeito em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Luiz Caetano (PT), teve concedido um direito de resposta após ser citado na propaganda eleitoral do adversário, Flávio Matos (União). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10) pela juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, que considerou a veiculação caluniosa contra Caetano.
A resposta de Luiz Caetano durante propaganda de Flávio Matos deve ocorrer no rádio no prazo de até 36 horas. No último dia 2 de setembro, a “Coligação Pra Frente Camaçari” usou o horário eleitoral no rádio para acusar o petista de atos de corrupção, sem apresentar provas.
"Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado", diz trecho da decisão.
Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular aberta pelo "time azul" contra o petista. Flávio acusou Caetano de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).