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direito de resposta
O candidato a prefeito em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Luiz Caetano (PT), teve concedido um direito de resposta após ser citado na propaganda eleitoral do adversário, Flávio Matos (União). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10) pela juíza Maria Claudia Salles Parente, da 170ª Zona Eleitoral de Camaçari, que considerou a veiculação caluniosa contra Caetano.
A resposta de Luiz Caetano durante propaganda de Flávio Matos deve ocorrer no rádio no prazo de até 36 horas. No último dia 2 de setembro, a “Coligação Pra Frente Camaçari” usou o horário eleitoral no rádio para acusar o petista de atos de corrupção, sem apresentar provas.
"Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado", diz trecho da decisão.
Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia vetado a Representação Eleitoral por Propaganda Irregular aberta pelo "time azul" contra o petista. Flávio acusou Caetano de uso indevido da imagem e da voz de “Fifi”, personagem interpretada por Karoline Ribeiro.
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Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu estou vendo o quadro eleitoral, não sei quantos candidatos vão ter ainda. Eu, como presidente da República, não vou para debate para ouvir bobagem. Não vou".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao afirmar que não irá participar dos debates eleitorais se for "para ouvir bobagem". A declaração ocorreu durante entrevista ao podcast Inteligência Ltda.