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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Diego Brito avalia gestão a frente da Transalvador e celebra redução de acidentes fatais em Salvador

Diego Brito avalia gestão a frente da Transalvador e celebra redução de acidentes fatais em Salvador
Foto: Alana Dias / Bahia Notícias
O superintendente de Trânsito de Salvador (Transalvador), Diego Brito, fez um balanço da sua gestão à frente da pasta. Em entrevista ao Bahia Notícias, Diego, que assumiu o cargo em 10 de março de 2025, avaliou com otimismo as melhorias apresentadas no trânsito da capital.

dias tofolli

STF arquiva denúncia contra homem que furtou 15 centavos
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, decidiu arquivar a denúncia contra 2 homens que eram acusados de furtar 15 centavos e uma carteira de documentos. O caso foi arquivado pelo princípio de insignificância.

 

O acontecimento tramitou por quase sete anos na justiça, mesmo após todos os pertences terem sido devolvidos.

 

“Não demonstra elevado grau de ofensividade, presença de periculosidade social da ação, alto grau de reprovabilidade do comportamento ou expressiva lesão jurídica”, disse Dias Tofolli, na decisão tomada no dia 25 de fevereiro.

 

Após a denúncia no Ministério Público de Goias, os acusados foram presos em março de 2018. O juízo de primeiro grau entendeu que não havia necessidade para ação penal. 

 

O Ministério Público acionou a solicitação da não aplicação do princípio de insignificância e venceu. Os acusados foram pedir habeas corpus ao STF.

Dias Toffoli anula ações da operação Lava Jato contra Palocci, mas mantém acordo de delação
ex-ministro Antonio Palocci

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou as ações da Operação Lava Jato contra o ex-ministro Antonio Palocci, entretanto, manteve o acordo feito pelo ex-ministro de delação premiada. As ações anuladas se tratam tanto das de força-tarefa articuladas pelo Ministério Público quanto pelo juiz Sérgio Moro. 


Antonio Palocci foi ministro da Fazenda no primeiro mandato do governo Lula (PT) e ministro da Casa Civil do governo Dilma (PT) entre janeiro e junho de 2011. Ele necessitou sair de ambos os cargos após diferentes escândalos no governo.


A decisão do ministro aconteceu depois de outras anulações relacionadas à Lava Jato, como as de Marcelo Odebrecht, que também foram anuladas por Dias Toffoli. 


A defesa do ex-ministro fizeram a solicitação que o cliente deles recebesse os mesmo benefícios concedidos para Marcelo Odebrecht, usando os argumentos de parcialidade do juiz Sérgio Moro e “incontestável quadro de conluio processual entre acusação e defesa”, sendo contextualizada pela Operação Spoofing, que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas dos procuradores do caso.

 

Ainda segundo a defesa de Palocci, o ex-ministro era de grande importância na cúpula petista e “aos olhos da força-tarefa, seria um importante ‘degrau’ para possibilitar o avanço da perseguição contra aquela agremiação política e Luiz Inácio Lula da Silva”.

PGR questiona decisão de Toffoli na investigação que apura suposta agressão à família de Moares em Roma
Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (30), recurso contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, relator do inquérito que apura se quatro pessoas cometeram crimes durante abordagem ao também ministro Alexandre de Moraes e sua família no aeroporto de Roma, na Itália. O episódio ocorreu em 14 de julho deste ano, e desde então é apurado no âmbito de inquérito requerido pela PGR.  

 

No recurso – um agravo regimental assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, e pela vice-PGR, Ana Borges Coêlho –, são questionados dois pontos da decisão proferida pelo relator em 23 de outubro: a admissão das supostas vítimas como assistentes de acusação no inquérito e a imposição indevida de restrições de acesso ao vídeo encaminhado pela República Italiana. Nesse último caso, foi renovada e expandida decisão de 4 de outubro, incluindo, de forma expressa, a PGR entre os atores sujeitos às restrições.

 

Na petição, são mencionados aspectos legais e jurisprudenciais que contrariam a decisão do relator. O documento pontua que o artigo 268 do Código de Processo Penal, utilizado como fundamento na decisão, não autoriza a intervenção da vítima ou de seu representante legal como assistente da acusação no inquérito, pois é destinado à ação penal. 

 

“Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial”, pontua o MPF, lembrando que tal situação jamais foi registrada, nem mesmo em casos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, como o presidente da República.

 

Segundo a PGR, ao admitir o ingresso de ministro do STF na qualidade de assistente de acusação no inquérito no próprio Supremo, “sem que exista sequer acusação formulada, o relator confere privilégio incompatível com os princípios republicanos da igualdade, da legalidade e da própria democracia, em afronta ao artigo 268 do Código de Processo Penal, à uníssona doutrina e às decisões da própria Suprema Corte, que rechaçaram iniciativas desse mesmo jaez quando deduzidas pelo cidadão”.

 

A manifestação da PGR também destaca que, ainda que houvesse previsão legal autorizando a assistência à acusação na investigação, “tratar-se-ia de norma de inconstitucionalidade flagrante”, uma vez que ofende diretamente artigos da Constituição Federal, “ao desnaturar, desidratar e subtrair a independência funcional do Ministério Público e a sua sobrelevada missão constitucional de promover privativamente a ação penal pública”.

 

De acordo com o recurso, a decisão compromete a agilidade, a eficácia das investigações, o respeito aos prazos legais e regimentais para o oferecimento de denúncia e, por sua vez, a própria duração razoável do procedimento investigatório. Também pode prejudicar o sucesso da persecução criminal, “que é alcançado não apenas quando oferecida a denúncia, mas também quando se faz presente hipótese de arquivamento”.

 

ACESSO ÀS MÍDIAS

Em relação à restrição de acesso a conteúdo da mídia entregue pelo governo da Itália, a manifestação da PGR pontua que a decisão proferida em 23 de outubro que renova a decisão tomada em 4 de outubro e promove uma expansão das medidas restritivas, atinge expressamente o Ministério Público. O documento lembra que não cabe sigilo ao MP nem mesmo nos casos em que essa condição é legalmente prevista.

 

O documento enfatiza que a decisão questionada impõe à PGR o ônus de comparecimento às dependências do STF para tomar conhecimento do conteúdo integral de mídia que deveria integrar o caderno investigativo. “Essa inusitada condição implica restrição ao amplo e irrestrito acesso à prova já analisada pela Polícia Federal, cujas constatações constam de relatório já formalmente documentado nos autos, e que tem o Ministério Público como destinatário”.

 

Para o MPF, a ordem “macula gravemente as funções institucionais do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública e de requisitar diligências investigatórias; o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe, entre outras, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático e, ainda, a autonomia funcional do Ministério Público, violando, em sua essencialidade, o art. 127 da Constituição Federal”.

 

Quanto à justificativa para a decretação de sigilo nas investigações, as autoras do recurso pontuam que o ordenamento jurídico nacional prevê como regra a publicidade dos atos processuais, inclusive dos inquéritos. No caso concreto, as imagens constantes da mídia colocada sob sigilo pelo relator foram gravadas em local público, de grande circulação de pessoas. Boa parte delas, inclusive, já foi publicizada pela imprensa nacional.

 

“Não existem, no particular, atos da vida privada que justifiquem a manutenção do sigilo dessas gravações. Nessa perspectiva, não há que se aventar possível invasão da esfera da privacidade dos indivíduos e violação de direitos fundamentais”, destaca um dos trechos do agravo regimental. 

 

Para a PGR, a mídia deve ser trazida aos autos, que não estão acobertados pelo sigilo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de excepcional restrição à publicidade que seriam a necessidade de preservação de informações para assegurar a eficácia da investigação ou o interesse da sociedade na limitação de acesso às imagens.

 

PERÍCIAS

A manifestação traz posicionamento técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da PGR para quem a execução do exame, o manuseio e a extração de conclusões a partir somente do objeto questionado original, em tese, vai de encontro às melhores práticas adotadas no mercado e na academia, tratando-se de uma “determinação tecnicamente temerária, haja vista que o dispositivo questionado e os dados lá mantidos, por diversos fatores, conforme já explicado, poderiam ser indevidamente excluídos ou editados, intencionalmente ou não”. 

 

A PGR afirma que, ao menos, seja permitida a extração de cópia a partir do material bruto, sem qualquer edição ou manipulação, em que seja possível confrontar original e cópia e averiguar a cadeia de custódia.

 

PEDIDOS

A PGR requer que o ministro relator reconsidere a decisão nos  pontos questionados e, caso o ministro decida manter as ordens, que o recurso  seja encaminhado ao plenário do STF para julgamento colegiado.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

Vereador João Cláudio Bacelar é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira
O vereador de Salvador João Cláudio Bacelar (Podemos) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (11). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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