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As eleições para prefeitos e vereadores acontecem em 2024 em todo o Brasil e, para concorrer aos cargos, os pleiteantes que já ocupam cargos e funções, como servidores públicos e militares, por exemplo, precisam seguir algumas regras, como a desincompatibilização.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais em relação aos concorrentes. Na tabela do TSE, constam os cargos e seus respectivos prazos de desincompatibilização, que neste ano, se encerram no sábado (6), seis meses antes do pleito.
Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado, especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim explicou como funciona o processo e as consequências do não afastamento em tempo hábil. “Agora está vencendo o prazo para desincompatibilização de servidores públicos. Primeiro, aqueles que são candidatos a vereadores, eles terão que se afastar em até seis meses antes de eleição, os secretários que são candidatos a vereadores são seis meses, os secretários que são candidatos a prefeito e vice-prefeito são quatro meses. Qual é a consequência do não afastamento? É ficar inelegível. Aí você tem outros prazos futuros. Por exemplo, servidor público comum, ele para ser candidato tanto a prefeito quanto a vereador, são três meses de prazo. E no caso de servidores por comum, que têm vínculos com o município, eles se afastam com o direito a vencimento. No caso de cargo em comissão ou de confiança, como chamam, são os mesmos três meses, mas eles são exonerados. Ou seja, vão disputar a eleição sem direito a vencimentos. Então essa é a primeira parte”, explicou.
Segundo Ismerim, também existem regras para quem não ocupa cargos neste período, mas que pretendem disputar as eleições. “Nesses seis meses também, o eleitor que será candidato tem que estar com o domicílio eleitoral regularizado no município que ele vai concorrer. O domicílio se prova com o título de eleitor. Além do domicílio eleitoral, é a filiação partidária também que está esse corre-corre aí, que são seis meses independente do cargo que vai disputar”, disse o advogado.
Quem ocupa outras diversas funções, também precisa ficar atento à tabela do TSE, como por exemplo os profissionais de comunicação. Já quem é vereador ou prefeito de mandato, não precisa realizar a desincompatibilização. “Os radialistas que vão concorrer a qualquer cargo, eles terão que se afastar até 30 de junho. Ou seja, nenhum candidato que trabalhe em emissora de rádio e tv, que seja candidato, pode a partir de 30 de junho apresentar programa ou mesmo fazer comentários nos programas dessas emissoras que eles têm vínculo. Tem alguns casos que o afastamento é de quatro meses, a exemplo de auditor fiscal. Agora diretor, dentre outros, têm que olhar na lei, saber qual é o cargo específico. Os vereadores que têm mandato, que estão exercendo mandato, eles para concorrer tanto a prefeito quanto a vice-prefeito ou vereador, não precisam se desincompatibilizar para concorrer ao cargo”, concluiu.
Confira a tabela completa com as funções e prazos estabelecidos pelo TSE:
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Fraga
"Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica".
Disse o vereador de Salvador André Fraga (PV) ao comentar sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano.