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Desincompatibilização: Saiba o que é e quais os prazos para candidatos nas eleições 2024

Por Sérgio Di Salles

Desincompatibilização: Saiba o que é e quais os prazos para candidatos nas eleições 2024
Foto: Divulgação / TSE

As eleições para prefeitos e vereadores acontecem em 2024 em todo o Brasil e, para concorrer aos cargos, os pleiteantes que já ocupam cargos e funções, como servidores públicos e militares, por exemplo,  precisam seguir algumas regras, como a desincompatibilização.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais em relação aos concorrentes. Na tabela do TSE, constam os cargos e seus respectivos prazos de desincompatibilização, que neste ano, se encerram no sábado (6), seis meses antes do pleito.

 

Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado, especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim explicou como funciona o processo e as consequências do não afastamento em tempo hábil. “Agora está vencendo o prazo para desincompatibilização de servidores públicos. Primeiro, aqueles que são candidatos a vereadores, eles terão que se afastar em até seis meses antes de eleição, os secretários que são candidatos a vereadores são seis meses, os secretários que são candidatos a prefeito e vice-prefeito são quatro meses. Qual é a consequência do não afastamento? É ficar inelegível. Aí você tem outros prazos futuros. Por exemplo, servidor público comum, ele para ser candidato tanto a prefeito quanto a vereador, são três meses de prazo. E no caso de servidores por comum, que têm vínculos com o município, eles se afastam com o direito a vencimento. No caso de cargo em comissão ou de confiança, como chamam, são os mesmos três meses, mas eles são exonerados. Ou seja, vão disputar a eleição sem direito a vencimentos. Então essa é a primeira parte”, explicou. 

 

Segundo Ismerim, também existem regras para quem não ocupa cargos neste período, mas que pretendem disputar as eleições. “Nesses seis meses também, o eleitor que será candidato tem que estar com o domicílio eleitoral regularizado no município que ele vai concorrer. O domicílio se prova com o título de eleitor. Além do domicílio eleitoral, é a filiação partidária também que está esse corre-corre aí, que são seis meses independente do cargo que vai disputar”, disse o advogado.

 

Quem ocupa outras diversas funções, também precisa ficar atento à tabela do TSE, como por exemplo os profissionais de comunicação. Já quem é vereador ou prefeito de mandato, não precisa realizar a desincompatibilização. “Os radialistas que vão concorrer a qualquer cargo, eles terão que se afastar até 30 de junho. Ou seja, nenhum candidato que trabalhe em emissora de rádio e tv, que seja candidato, pode a partir de 30 de junho apresentar programa ou mesmo fazer comentários nos programas dessas emissoras que eles têm vínculo. Tem alguns casos que o afastamento é de quatro meses, a exemplo de auditor fiscal. Agora diretor, dentre outros, têm que olhar na lei, saber qual é o cargo específico. Os vereadores que têm mandato, que estão exercendo mandato, eles para concorrer tanto a prefeito quanto a vice-prefeito ou vereador, não precisam se desincompatibilizar para concorrer ao cargo”, concluiu. 

 

Confira a tabela completa com as funções e prazos estabelecidos pelo TSE: