Artigos
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?
Multimídia
Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
defensora publica
O juiz Guilherme Rodrigues de Andrade, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), condenou a defensora pública aposentada Cláudia Alvarim Barrozo a pagar R$ 40 mil aos entregadores Jonathas Souza Mendonça e Eduardo Peçanha Marques, por danos morais. Ela é acusada do crime de injúria racial contra a dupla.
Em vídeo que circulou nas redes sociais, em maio do ano passado, é possível ouvir Cláudia xingando um deles de “macaco”. O episódio aconteceu no bairro de Itaipu, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
Na sentença, o juiz indica que cada uma das vítimas deve receber a quantia de R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso e o processo criminal ainda está em curso. As informações são do O Globo.
Em audiência judicial, realizada em julho do ano passado, Cláudia Alvarim Barrozo admitiu ter feito as ofensas contra Jonathas e Eduardo. Na ocasião, ela chegou a assinar um acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para o arquivamento do processo criminal. Com isso, ela deixaria de responder criminalmente por injúria racial, caso cumprisse requisitos estabelecidos — o pagamento de uma taxa de indenização de R$ 7,5 mil para cada uma das vítimas e um pedido de desculpas.
Por escrito, Cláudia publicou uma retratação pública, onde admitia o crime cometido. Ela, no entanto, não efetuou o pagamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Tentativa de interferir no processo eleitoral com a criação e divulgação de factoides e insinuações mentirosas e falsas, através de vazamentos seletivos, que buscam associar indevidamente meu nome a situações que nunca tive envolvimento".
Disse o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil) ao se pronunciar sobre o pedido da Polícia Federal (PF) para realizar uma busca e apreensão relacionada a ele no âmbito da 10ª fase da Operação Overclean, deflagrada nesta quinta-feira (17). A medida, no entanto, foi negada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).