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decisao liminar
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, medida liminar para suspender os efeitos de decisão que penhorou a embarcação ferry boat Ivete Sangalo, que realiza o transporte hidroviário de pessoas e bens entre Salvador e Itaparica. A decisão de primeiro grau, além de penhorar a embarcação em questão, previa sua alienação em leilão agendado para o início de junho de 2023.
Em sua atuação, os procuradores da PGE-BA, Frederico Augusto Valverde Oliveira e Téssio Rauff de Carvalho Moura, evidenciaram os reflexos jurídicos na causa do contrato de concessão administrativa, demonstrando que o “Ivete Sangalo” é impenhorável e se encontra vinculado ao domínio estadual desde a extinção da concessão administrativa, no âmbito da qual havia sido adquirido. Além disso, ressaltou-se o relevante interesse social do bem por ser de uso cotidiano como parte do serviço público intermunicipal de transporte hidroviário.
“Milhares de pessoas, centenas de veículos e outros bens necessitam diariamente do sistema ferry boat para sua locomoção entre Salvador e Itaparica para deslocamentos por necessidade de trabalho, turismo, saúde, dentre outros, sendo de caráter estrutural ao desenvolvimento de várias regiões do território baiano”, observaram os procuradores.
“Neste sentido, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, além de fornecer segurança jurídica aos usuários cotidianos do referido serviço, servirá de paradigma para a manutenção da integridade do serviço de transporte hidroviário intermunicipal, reconhecendo-lhe a aplicação do regime jurídico de direito público”, observou Téssio Rauff.
Em decisão liminar, o juiz Nunisvaldo dos Santos, do Tribunal Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou pedido do Ministério Público estadual (MP-BA) e determinou que o município de Feira de Santana conclua a obra da galeria exclusiva para artesãos na Rua Olímpio Vital.
A Justiça também estabeleceu que a Concessionária Feira Popular S/A e a Fundação Doimo, responsáveis pela construção do shopping popular, deverão finalizar a obra do setor de artesanato do local, com a construção de um galpão exclusivo na parte superior do shopping, com boxes com ambiência e cenografia aprovados pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). As atividades de artesanato do Centro de Abastecimento que deu lugar ao shopping popular são reconhecidas pelo Ipac como patrimônio histórico-cultural do município e estado.
Para a decisão, o juiz Nunisvaldo dos Santos considerou ação movida pelo promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, e estabeleceu um prazo de 60 dias para cumprimento das determinações. Após a conclusão das obras, os artesãos representados pela Associação dos Artesãos de Feira de Santana deverão ser convocados para ocuparem os novos espaços. O município de Feira de Santana também deverá garantir condições sanitárias e segurança no espaço provisório em que os artesão se encontram.
Consta na ação do MP-BA que, em 2015, os artesãos foram deslocados para um local provisório, na Rua Olímpio Vital, para que o antigo Centro de Abastecimento fosse demolido para dar lugar ao shopping. No entanto, mesmo após a inauguração, os artesãos não foram realocados. Por conta disso, em 2019, o MP firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município, a concessionária e a Fundação Doimo para solucionar o impasse, mas as cláusulas não foram cumpridas pelas partes.
O juiz destacou que os artesãos não estão tendo “sua real importância” preservada e defendida pelo poder público, nem pelo empreendimento que gere o shopping popular. Ele considerou ainda que os artesãos, “categoria que colaborou com o nascimento de cidade”, estão sendo abandonados, o que “contribuirá para um verdadeiro apagão histórico, com indeléveis prejuízos histórico-culturais".
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.