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danos esteticos
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Paulo César Bandeira de Melo Jorge, fixou em R$ 60 mil o valor da indenização a ser paga para a família de uma criança que teve o dedo esmagado pela porta de aço blindado da Casa Lotérica Chave da Sorte, em Barreiras, na Bacia do Rio Grande. Como relator do recurso na Primeira Câmara Cível, o magistrado aumentou a quantia dos danos morais e estéticos de R$ 20 mil para R$ 30 mil cada.
O acidente aconteceu em abril de 2014 e na época a vítima tinha 8 anos, e acompanhava sua mãe na lotérica. A família relata nos autos do processo que uma funcionária “desatenta” fechou a porta na mão da menina e esmagou o polegar da mão direita. Ela teve o dedo amputado parcialmente, até o nível da falange. No local, como consta nos autos, a criança sentiu “imensas e incontroláveis dores”, tendo sido socorrida pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu) e levada para o Hospital do Oeste para receber os primeiros socorros necessários.
Como justificativa para aumentar o valor da indenização a ser paga pela Lotérica Barreiras, o desembargador afirma tratar-se de menor de idade e que “a ausência do polegar direito trará sérios danos ao seu desenvolvimento, sendo o dano causado um mal de consequências permanentes”. A decisão, que ainda cabe recurso, reforma determinação do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barreiras.
A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reformou sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e ordenou o governo da Bahia a pagar R$ 65 mil, por danos morais e estéticos, a uma paciente submetida a cirurgia de abdômen sem a devida necessidade.
Como relata a decisão, no dia 8 de outubro de 2016, a paciente, que na época tinha 26 anos, deu entrada na emergência com fortes dores abdominais. Ela ficou internada no Hospital do Subúrbio, em Salvador, e lá foi submetida a uma cirurgia invasiva, denominada laparotomia exploradora. O procedimento consiste na visualização dos órgãos de dentro da barriga, através de um corte no abdômen.
Depois da abertura do abdômen da jovem, o médico cirurgião relatou “ausência de achados cirúrgicos” e chegou à conclusão de que não foram encontrados “achados patológicos” que justificassem a realização da cirurgia.
O relatório médico de alta hospitalar confirmou que apesar da execução do procedimento cirúrgico, não foram evidenciadas alterações intra-abdominais, mesmo após avaliação dos órgãos retroperitoneais.
Para a juíza, a falha do serviço prestado pelo Hospital do Subúrbio, ofertado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), ficou demonstrada pelo atendimento médico ineficiente, não somente por conta da realização da laparotomia exploradora “sem esgotamento prévio de todos os exames e procedimentos investigativos”, mas também pela extensa cicatriz imposta ao corpo da paciente, “com submissão a risco de óbito naquele procedimento”. Fatos, que segundo a magistrada, agravam “ainda mais a situação de vulnerabilidade” da mulher.
Ao fixar os valores a serem pagos pelo governo estadual, a juíza Calixto afirma que “as cicatrizes grosseiras em abdômen, bem aparente e de natureza permanente, decorrente de cirurgia invasiva trazem prejuízos à imagem e à autoestima da apelante, uma mulher jovem - à época com 26 anos. Além de abalo, tristeza, desespero e constrangimento, caracterizando a ocorrência dos danos estéticos”. Conforme a determinação, o governo terá que pagar R$ 25 mil em danos estéticos e R$ 40 mil em danos morais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ciro Nogueira
"A única pessoa que não pode perder essa próxima eleição é o Bolsonaro, e ele não vai arriscar. Tire as conclusões. O Tarcísio é candidato, se tiver o apoio do Bolsonaro. O Lula nem disputa com o Tarcísio".
Disse o presidente nacional do Progressistas (PP), senador Ciro Nogueira (PI) ao afirmar que Jair Bolsonaro (PL) só deveria anunciar um nome para concorrer às eleições presidenciais de 2026.