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dano moral
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Joanini Transporte Rodoviário de Cargas, de Itatiba (SP), pague R$ 10 mil a um motorista que foi forçado a continuar sua viagem após relatar sérios problemas nos freios do caminhão. De forma unânime, o tribunal considerou que a negligência da empresa colocou o trabalhador em risco, configurando dano moral, mesmo sem um acidente ter ocorrido.
Durante a viagem de mais de 2.500 km de Itatiba à Bahia, o motorista notou um vazamento de ar nos freios pneumáticos e informou o gestor de frota, que o instruiu a seguir viagem, alegando que o caminhão estava carregado. O motorista tentou contatar o gerenciador de riscos, mas não obteve resposta.
A empresa alegou que o vazamento não afetava todo o sistema de freios e que era possível isolar a roda afetada. Além disso, a empresa defendeu que não havia risco concreto ou evidência de dano ao motorista. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o pedido de indenização, argumentando que não havia prova de risco efetivo, já que não ocorreu acidente.
No entanto, o relator do recurso, ministro Fabrício Gonçalves, concluiu que o motorista foi exposto a um risco de acidente ao ser obrigado a dirigir um veículo com falha nos freios. Ele enfatizou que a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e deveria ter interrompido a viagem ao ser informada da falha. A omissão da empresa foi considerada uma violação do dever de proteção ao trabalhador, levando em conta a angústia e o medo do motorista de um possível acidente.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reajustou o valor de uma indenização fixada em favor de uma servidora do município de Itambé, no centro-sul do estado, de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Isso porque a gestão municipal não repassou à Caixa Econômica Federal os valores devidos de um empréstimo consignado.
Para a decisão, que ainda cabe recurso, os desembargadores seguiram a lógica de que quando a empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais.
A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. "Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada", afirma a magistrada.
Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral “in re ipsa”, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.
Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$ 5 mil a indenização por dano moral.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.