Artigos
A mãe da gula
Multimídia
Deputado Adolfo Menezes critica gastos com cachês de artistas em festas no interior da Bahia
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
dano moral
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reajustou o valor de uma indenização fixada em favor de uma servidora do município de Itambé, no centro-sul do estado, de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Isso porque a gestão municipal não repassou à Caixa Econômica Federal os valores devidos de um empréstimo consignado.
Para a decisão, que ainda cabe recurso, os desembargadores seguiram a lógica de que quando a empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais.
A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. "Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada", afirma a magistrada.
Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral “in re ipsa”, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.
Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$ 5 mil a indenização por dano moral.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Dr Kakay
"Não se pode fazer uma medida simplesmente com base em delação".
Disse o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay ao criticar a decisão que autorizou mandados de busca e apreensão contra o senador Ciro Nogueira (PP) no âmbito da Operação Compliance Zero.