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cotas raciais
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em concursos públicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa sexta-feira (27), e regulamenta a lei federal sancionada no início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais.
De acordo com o decreto, 25% das vagas serão reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Segundo a Agência Brasil, pelas regras, se não houver candidatos suficientes de um grupo, as vagas são redistribuídas entre os demais, seguindo ordem de prioridade, até a ampla concorrência. Nesse caso, por exemplo, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. Na sequência, se não houver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. E, caso não haja candidatos indígenas e quilombolas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
Candidatos que se encaixam em mais de uma reserva serão classificados apenas na de maior percentual. Todos os candidatos que se inscreverem por cotas também concorrerão na ampla concorrência e, se tiverem nota suficiente para serem aprovados pela ampla, não ocupam a vaga reservada.
O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.
Além do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.
Procedimentos de verificação
Para concorrer às vagas reservadas em cotas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de candidato autodeclarado negro, a confirmação se dará mediante procedimento complementar de confirmação, conduzido por uma banca de heteroidentificação composta por cinco membros. Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota. E caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.
Pessoas indígenas e quilombolas terão seus procedimentos de confirmação da autodeclaração validados por comissões específicas, de maioria indígena e quilombola, em cada caso. Os documentos exigidos poderão incluir carteira de identidade, declaração da comunidade indígena assinada por três membros da etnia, ou por três lideranças de uma comunidade quilombola, bem como, no caso dos quilombolas, certificação da Fundação Cultural Palmares. Comprovantes diversos, como escola, saúde indígena, Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), entre outros, também poderão ser requisitados para validação da inscrição.
Outras regras
Os editais também devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e fundamentada.
Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.
A professora Irma Ferreira utilizou suas redes sociais nesta terça-feira (15) para se apresentar e abordar os recentes acontecimentos relacionados à contratação dela como docente substituta na Universidade Federal da Bahia (UFBA), que foi anulada judicialmente devido à aplicação da lei de cotas. Em um vídeo, ela também discute as regras estabelecidas no edital do concurso e a própria legislação sobre cotas raciais.
"Eu me preparei para a prova. Conciliar o palco e os estudos nunca foi um problema para mim, faz parte da minha rotina desde sempre. Como uma mulher preta, não tenho tempo para estar errando, muito menos fazer as coisas mal feitas. Acabei a prova sabendo que tinha feito o que precisava e ouvi um diálogo da banca: 'Ela fala bem, né?'. O resultado saiu e eu fui aprovada. Sabia meus direitos, eu li o edital e sim, a vaga era a minha por lei. Fiz valer, racismo institucional estávamos vendo. Sem mais me alongar, sou Irma Ferreira, cantora lírica, mulher preta, de Salvador. Essa vaga é minha", manifesta a professora.
Veja o vídeo:
Em sua postagem nas redes, Irma Ferreira cita trechos do edital nº 02/2024 da UFBA, que estabelece a oferta de 83 vagas no total, sendo 62 para ampla concorrência, 16 reservadas para pessoas autodeclaradas negras e 5 para pessoas com deficiência (PCD), conforme consta na página 1 do documento.
A professora também destaca a cláusula 7.5.1 do edital (página 9), que estabelece: "Os/As candidatos/as com deficiência e negros/as enquadrados no item 7.2, desde que tenham sido aprovados/as, ocuparão a vaga imediata em sua Área de Conhecimento, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição".
Além disso, Irma Ferreira relembra que "a Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares", conforme informação divulgada pelo portal do Ministério da Educação (MEC).
A manifestação da professora ocorre em meio à repercussão do caso, onde a UFBA já se posicionou publicamente em defesa da legalidade da aplicação das cotas no concurso e anunciou que irá recorrer da decisão judicial que cancelou a contratação de Irma Ferreira. Além disso, como apoio, a Universidade Federal o Recôncavo da Bahia (UFRB) também manifestou solidariedade pelo caso em favor da UFBA.
A Justiça determinou nesta quarta-feira (18) a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Caetité. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Rodrigo Moreira de Azevedo Silva, que alegou a ausência de reserva de vagas para pessoas negras no edital, contrariando a Lei Municipal n.º 976/2024.
Segundo o portal Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a lei municipal, 20% das vagas em concursos públicos no município devem ser reservadas a pessoas negras. No entanto, o edital do concurso publicado pela Câmara em 19 de agosto não contemplava essa exigência legal.
Em sua decisão obtida pelo Achei Sudoeste, o juiz considerou que a ausência da reserva de vagas para negros no edital configura uma irregularidade e pode gerar a nulidade do concurso. O magistrado determinou que o presidente da Câmara, Rodrigo Júnior Lima Gondim (União), apresente, em um prazo de dez dias, as informações que julgar necessárias sobre o caso.
Com a suspensão do concurso, a Câmara Municipal de Caetité deverá readequar o edital para garantir o cumprimento da lei de cotas para negros e realizar um novo processo seletivo.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) repudiou a declaração da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Rosita Falcão, sobre as cotas raciais durante a sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (27).
Rosita Falcão afirmou que o sistema de cotas surgiu mais para “desunir do que unir a população” e fez um comparativo sobre a qualidade do ensino das Universidades Federais após a aplicação da Lei de Cotas. Na opinião da desembargadora, o nível educacional teria baixado diante do desnível dos estudantes depois da implementação das cotas raciais.
Na nota de repúdio, a OAB-BA destaca que a fala da magistrada vai de encontro ao movimento de inúmeras instituições públicas e privadas neste mês de novembro, quando se celebra o Mês da Consciência Negra e tem sido reafirmado o compromisso com a promoção da igualdade e equidade de raça e gênero.
“Discursos discriminatórios contra as cotas raciais, que são medidas de reparação constitucionalmente asseguradas para efetivar a igualdade material, não são fatos recentes. Posicionamentos retrógrados sobre essa matéria reforçam a necessidade de se memorar a Consciência Negra, que esse ano foi celebrada pela primeira vez como feriado nacional”, demarca a seccional baiana.
A OAB afirma que manifestações que afrontam direitos fundamentais não podem ser confundidas com liberdade de expressão, “ainda mais quando emanadas por uma representante do Poder Judiciário”.
“Racismo é crime com especial tutela constitucional, imprescritível e inafiançável. O repúdio ao racismo é princípio estruturante da República Federativa Brasileira. E é compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil a obrigação de todas as autoridades públicas, nacionais e locais, se absterem de efetuar ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições”, diz a nota.
A entidade ainda classifica a manifestação da desembargadora Rosita Falcão como de teor elitista e racista, concretizando o discurso discriminatório, afrontando a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, “devendo ser veementemente repelida pelas instituições democráticas”.
A nota também traz dados e estatísticas recentes do Censo da Educação Superior, divulgados pelo Inep, que revelam que estudantes cotistas que entraram na educação superior federal há dez anos tiveram uma taxa de conclusão de curso 10% maior do que os não cotistas entre 2014 e 2023.
“Importa ainda destacar que as manifestações discriminatórias foram proferidas durante julgamento para enquadrar uma candidata aprovada em concurso do TJ-BA na lista de candidatos negros, o que revela o evidente despreparo da magistrada para tratar de tal questão, violando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, recentemente aprovado, no último dia 19 de novembro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciativa alinhada às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já reconheceu que a questão racial deve ser considerada nos julgamentos. O fato reforça a importância do protocolo do CNJ, que visa justamente enfrentar e mitigar o racismo estrutural, institucional e todas as formas de discriminação deles decorrentes, promovendo uma aplicação das leis mais justa e inclusiva”.
A OAB da Bahia confirma que o caso já foi encaminhado à Procuradoria de Gênero e Raça da OAB-BA, que adotará providências no TJ-BA.
No documento, a Diretoria da OAB-BA, a Comissão da Advocacia Negra, presidida por Jonata Wiliam Sousa da Silva, a Comissão de Promoção da Igualdade Racial, presidida por Camila Dias dos Santos Carneiro, a Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa, presidida por Máíra Santana Vida, e a Coordenação de Inclusão e Diversidade da OAB-BA, coordenada por Renata Cristina Barbosa Deiró, reafirmam seu compromisso com a promoção da igualdade racial e o fortalecimento da advocacia em toda a sua pluralidade, repudiando todas as manifestações discriminatórias e racistas, observando a Constituição Federal, que os representantes do sistema de Justiça e toda a cidadania brasileira devem respeitar e proteger.
“As cotas vieram mais para desunir do que unir a população”. Essas foram palavras da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Rosita Falcão, ao criticar o sistema de cotas raciais para o acesso ao serviço público.
VÍDEO ? Desembargadora do TJ-BA critica cotas no serviço público e diz que "nível" dos candidatos baixou
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) November 28, 2024
CONFIRA ? pic.twitter.com/ATS33EaBEb
O posicionamento da desembargadora veio durante o julgamento para enquadrar uma candidata aprovada em concurso do TJ-BA na lista de candidatos negros. “A meritocracia é importantíssima no concurso público”, defendeu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (27).
Rosita Falcão seguiu a sua fala comparando a qualidade do serviço público e da educação pública após a implantação do sistema de cotas. Na opinião da desembargadora, antes da Lei de Cotas as “universidades públicas tinham um nível fantástico” e hoje o cenário é diferente.
“A Federal de Direito era excelente, hoje já não é tanto, porque todos os professores comentam o desnível dos estudantes. O nível dos estudantes baixou”, criticou.
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A Lei 12.990, de 2012, determina a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
No ano passado, o governo federal atualizou a legislação para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e quilombolas. A Lei 14.723, de 2023, determina que os candidatos concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas, que são 50% do total, apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência.
A desembargadora do TJ-BA afirmou que o Brasil escolheu a “solução mais fácil” para fazer uma reparação histórica aos anos de escravidão da população negra. “Acho que sim, nós temos uma dívida com os negros, mas não é por aí. No Brasil sempre se cria a solução mais fácil e esse foi o caminho mais fácil”, falou. “Infelizmente a gente tem que cumprir as leis e os negros têm direito às suas cotas”, concluiu.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ajustou as Resoluções 81/2009 e 203/2015, que tratam das cotas raciais nos concursos de serventias extrajudiciais e do Judiciário. Com a prorrogação da vigência da Lei de Cotas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ também estendeu a validade das normas que tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.
Publicado em setembro do ano passado, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ aponta que apesar da população brasileira ser composta por 56% de pessoas negras, como confirma o IBGE, na magistratura aqueles que se declaram negros são apenas 14,5%, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Já o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) aponta que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a somente 27,1%. (Atualizada às 9h24, do dia 28 de novembro)
Cerca de 330 estudantes participaram no último domingo (4) do processo seletivo para o Programa de Estágio de Ensino Superior e Pós-Graduação da Procuradoria-Geral do Município do Salvador (PGMS) que, pela primeira vez, previu cotas para pessoas pretas e pardas – 30% do total de vagas.
Trata-se do primeiro processo seletivo para estágio com cotas raciais da capital baiana e um dos primeiros entre os órgãos jurídicos da Bahia. As provas, com questões objetivas e discursivas de caráter eliminatório, foram aplicadas na sede da Faculdade Baiana de Direito, que cedeu o espaço, no Costa Azul.
Segundo o procurador André Freire, presidente da comissão de seleção, a prova é um marco na história institucional da PGMS por ser a primeira vez que a seleção foi organizada no formato de concurso, com regras mais rígidas, com um grau de dificuldade adequado ao que será exigido durante o exercício do programa de estágio.
“Isso representa uma profissionalização do serviço da Procuradoria em relação ao programa de estágio”, declarou ao destacar o pioneirismo das cotas raciais: “A Procuradoria está sendo pioneira na implementação da política de ação afirmativa em processo seletivo de estágio no âmbito municipal e entre os órgãos jurídicos, pois poucos órgãos estão garantindo a reserva de cotas raciais para programas de estágio de graduação. É um grande orgulho prestigiar essa parcela da população que merece essa reparação no aspecto racial".
A procuradora Lilian Azevedo, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais e presidente da comissão de heteroidentificação, destacou que a previsão das cotas raciais é um ato simbólico que ganha força em Salvador, a capital mais negra fora do continente africano. “Promoção da igualdade racial e o combate ao racismo institucional são realizados por meio de atos como esse que estamos realizando agora, entendendo-se que é preciso enegrecer os espaços públicos. Desde a formação, é necessário ter profissionais que representem essa diversidade”, ressaltou.
ETAPAS
O processo seletivo oferece 30 vagas para estágio de ensino superior e 12 para pós-graduação. O resultado será divulgado após prazo de recursos e de aferição de fenotípicas pela comissão de heteroidentificação, o que está previsto para o dia 27 de agosto. Conforme Mariana Trocolli, diretora de gestão de pessoas da SEMGE, o resultado deverá ser publicado no dia 28 de agosto. O objetivo é homologar a seleção dia 4 de setembro e, a partir daí, convocar os aprovados para assinarem o termo de compromisso e começarem o estágio na Procuradoria Geral do Município.
"Fizemos uma alteração no programa para incluir o estágio de pós-graduação, além de uma remuneração diferenciada para o de graduação. Essa é mais uma política de afirmação da Prefeitura de Salvador, que já aplicamos nos nossos processos seletivos simplificados (REDA) e em concursos públicos desde 2014”, explicou.
O coordenador da Procuradoria do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio e Obras (PROAPO) e professor da Faculdade Baiana de Direito, José Soares Neto, também acompanhou a aplicação das provas e reforçou ser esta seleção um marco importante para a instituição pela formalidade que foi trazida em todo o processo para aferir a capacidade dos candidatos, além do ineditismo de recrutar estudantes de pós-graduação e prever as cotas raciais. “Espero que isso contribua para melhorar ainda mais a isonomia de participação entre os estudantes de graduação e pós-graduação”.
Para referendar os trabalhos, esteve presente o procurador-geral do Município, Eduardo Vaz Porto, que inspecionou as salas de aplicação das provas e acompanhou os trabalhos da comissão de seleção e da equipe de fiscais. “Importante registrar o agradecimento à Faculdade Baiana de Direito, pelo apoio institucional com a cessão de suas instalações para sediar hoje o local de prova, sendo uma importante parceira de nossa PGMS. Agradecer também à Guarda Civil Municipal, que destacou equipe de agentes para garantir a tranquilidade da aplicação das provas e a segurança de todos os participantes”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28) a extensão da validade das resoluções 203/2015, 382/2021 e 457/2022, diante da prorrogação da Lei das Cotas (12.990/2014) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As normas tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.
A Lei das Cotas estabeleceu prazo de 10 anos para a aplicação de políticas afirmativas, prazo que será encerrado no dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções permanece até que o Congresso Nacional aprove nova legislação.
“Já está em tramitação, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados, a prorrogação da vigência desta lei. Alinhamos assim as resoluções do CNJ à posição do Supremo Tribunal Federal e à nossa própria diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do ato normativo. A norma foi aprovada por unanimidade durante a 2ª sessão extraordinária.
Barroso trouxe em seu voto dados do censo do IBGE de 2022, que mostram que 56% da população brasileira é preta ou parda. Já o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de apenas 14,5% magistradas e magistrados que se declararam negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Por sua vez, o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) indica que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a apenas 27,1%.
Na argumentação do voto, o ministro ainda sustentou que é prioridade da presidência do Conselho, “[…] favorecer o preenchimento de todas as vagas disponíveis no contexto da política de cotas étnico-raciais, a fim de contribuir para que a demografia do Poder Judiciário brasileiro seja mais convergente com a diversidade étnico-racial e sociocultural brasileira”.
Ainda com esse objetivo, foi instituído no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que apresentou proposta de criação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a política de cotas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu liminar para prorrogar a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Para a decisão, Dino levou em consideração o fato de que no dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
A chamada Lei de Cotas (12.990/2014) previu a duração da reserva de vagas por dez anos. Segundo o ministro, a fixação desse prazo teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados obtidos devem ser analisados de forma a possibilitar o realinhamento da medida e programar o seu término, se atingido seu objetivo.
De acordo com Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação.
O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei no 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
Uma medida liminar da Justiça Federal determina que a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) adeque o edital nº020/2023, em um prazo de 48 horas, para que o documento preveja a reserva de vagas para negros e pardos que visam concorrer às vagas ociosas dos cursos ofertados pela instituição, como enfermagem, medicina e nutrição.
A medida foi deferida nesta terça-feira (6) pela Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dra. Cynthia de Araújo Lima Lopes, após uma ação da advogada Layana Mercês.
Segundo a autora da ação, causou estranheza a UFRB “não proceder a reserva de vagas para negros no referido certame, já que este direito é inegociável e a Universidade vinha cumprindo rigorosamente a preservação das cotas em seus editais”.
“Sendo fruto de uma verdadeira luta histórica por parte daqueles que foram marginalizados durante anos, a inclusão de vagas para negros e pardos nos editais das universidades é Dirieto que não se pode negociar. Eu como mulher negra fico honrada em saber que o Poder Judiciário não admite margem de interpretação quando o assunto é a Lei Cotas Raciais”, disse a advogada.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) agendaram uma reunião para o próximo dia 3 de abril, para discutir providências a serem adotadas diante de uma denúncia acerca de uma suposta fraude no sistema de cotas raciais adotado pela instituição de ensino superior.
De acordo com informações do MP-BA, uma representação foi feita no órgão no dia 8 de março, afirmando que a vestibulanda Janecleia Sueli Maia Martins, aprovada no curso de medicina da Uneb por meio do sistema de cotas raciais, não deveria preencher a vaga, tendo em vista não ser negra.
“A manifestação foi remetida para a 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos que, por meio de sua coordenadora, a promotora de Justiça Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, oficiou a Uneb no dia 10 de março, dando um prazo de 10 dias úteis para que se manifeste acerca da representação. O prazo ainda não venceu”, disse o MP-BA.
“Está agendada para o próximo dia 03 uma reunião entre o MP e a Uneb para discutir a situação e as providências a serem adotadas”, complementou o parquet baiano.
Procurada pelo Bahia Notícias, Janecleia afirmou que cumpriu todas as regras dispostas no edital, se declarando parda e apresentando documentação comprovando ter estudado apenas em colégios públicos. A então vestibulanda foi considerada apta para matrícula pela Comissão Departamental de Validação da Autodeclaração e já está cursando Medicina na Uneb.
Janecleia Sueli Maia Martins nasceu em Piritiba, interior da Bahia, mas mora em Petrolina, no sertão pernambucano. Aos 49 anos de idade, ela finalmente realizou seu sonho, após 12 anos de tentativas fracassadas, e foi aprovada em Medicina. O que parece uma grande história de superação, entretanto, está sendo investigado como uma possível fraude do sistema de cotas raciais da Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
Inscrita no vestibular da Uneb sob o número “623010391”, Janecleia ficou com uma das vagas para o curso de Medicina reservadas para pessoas negras que estudaram em colégio público. Entretanto, com base em fotos da candidata em publicações na imprensa, concorrentes começaram a contestar, através de grupos do WhatsApp, a autodeclaração racial da moradora de Petrolina.
Uma representação foi realizada no Ministério Público da Bahia (MP-BA) no último dia 8 de março, apontando que Janecleia não deveria ter sido aprovada para o curso de Medicina na Uneb através das cotas raciais para pessoas negras, porque ela seria, na verdade, branca. Procurada pelo Bahia Notícias, a autora da denúncia preferiu manter o anonimato.
O caso foi encaminhado para a 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do MP-BA, sob a coordenação da promotora Lívia Maria Sant’Anna Vaz, que oficiou a Uneb no dia 10 de março, dando um prazo de 10 dias para que a universidade se manifeste acerca da representação.
Em nota encaminhada ao Bahia Notícias, a Uneb explicou que a autodeclaração é a regra geral para que um candidato concorra a uma vaga reservada para pessoas negras. Entretanto, a universidade deixou claro que identidade racial declarada não é absoluta e pode ser verificada por uma comissão que avalia casos de possíveis fraudes no sistema de cotas.
“A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade e, uma vez verificada a sua inconsistência ou falsidade, os(as) candidatos(as) serão eliminados(as) do processo seletivo ou terão a matrícula anulada a qualquer tempo, mesmo se já matriculados(as), conforme prevê o §4º do mesmo artigo da Resolução, e como também consta no Edital do Vestibular (Nº. 119/2022), no item 15.7, também validada na jurisprudência do STF já citada, que prevê como legítima também a adoção de critérios subsidiários, como a heteroidentificação, para confirmação ou não da autodeclaração, procedimento este já praticado pela Uneb em seus concursos públicos, e em vias de implantação para acesso à graduação por meio de Vestibular e Sisu”, diz a nota da universidade.
Ainda de acordo com a Uneb, a instituição já havia sido alertada para o caso e abriu investigação, para verificar se a denúncia é plausível.
“Assim que tomou conhecimento do fato, a Uneb solicitou da Comissão de Validação Departamental a documentação da candidata denunciada para uma averiguação inicial de plausibilidade da denúncia, e encaminhou o processo para que os setores competentes possam julgar o caso. Será garantido à denunciada o direito ao contraditório e a ampla defesa da pessoa acusada, bem como o respeito a sua dignidade”, explica a universidade.
Apesar da manifestação da Uneb declarando a investigação aberta, Janecleia já passou por uma avaliação da Comissão Departamental de Validação da Autodeclaração e recebeu um parecer positivo, assinado pela presidente do órgão, Ângela Lofiego Sampaio, que liberou a matrícula.
Janecleia Martins se autodeclarou parda | Foto: Emerson Rocha / g1 Petrolina
PARDA
Procurada pelo Bahia Notícias, Janecleia afirmou estar tranquila diante da denúncia, já que ela cumpriu todos os requisitos do edital para ter direito às cotas raciais: autodeclaração racial, ter estudado em colégio público e comprovação de renda baixa.
“Toda a minha vida eu fiz prova na Uneb e toda a minha vida foi autodeclaração. Eu me autodeclarei parda. Não preta. Passei com uma nota alta, tenho toda a documentação da minha inscrição e da minha matrícula, passei pela banca, está tudo certo”, disse Janecleia.
A estudante de Medicina já se encontra morando em Salvador, onde já iniciou o curso no Campus I da Uneb, no bairro do Cabula. De acordo com ela, a manutenção na capital baiana conta com a ajuda de amigos e familiares.
“Eu vim com ajuda da família. Estão fazendo uma vaquinha virtual, para eu poder me manter aqui, porque eu não tenho condições”, afirmou Janecleia, que possui registro no CadÚnico, do governo federal.
Para efeitos de cotas raciais, a autodeclaração como pessoa preta ou parda vale igualmente como “negro”. O BN também procurou especialistas no tema, envolvidos com o ativismo social da população negra no Brasil, para comentar o assunto.
De acordo com Samuel Vida, professor de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a categoria de identificação racial “pardo” surgiu no contexto do período de escravização dos negros no Brasil, quando mestiços eram qualificados como sujeitos inferiores, por possuírem traços africanos. Por causa disso, a política de cotas decidiu incluir os pardos, para atender à amplitude de afrodescendentes atingidos por discriminação racial no país.
“A referência ao grupo demográfico negro como composto por pretos e pardos buscou reconhecer a amplitude cromática dos afrodescendentes atingidos pela discriminação racial injusta e cotidiana. Ou seja, as pessoas com traços fenotípico negroides, malgrado o variável tom de cor de pele. Nunca se tratou de mera classificação nominal, baseada exclusivamente em autodeclaração ou constante em documentos pessoais, sendo direcionada à correção da injusta privação de oportunidades. Por isso, a autodeclaração racial ou mesmo o registro eventual em documento pessoal não prevalece diante da heteroidentificação. Este entendimento já se encontra confirmado em decisões judiciais do STF, a exemplo da ADC 41”, disse Samuel Vida.
Ainda segundo o ativista do movimento negro, Janecleia não poderia ser atendida pelas cotas raciais porque ela não possui os traços negros que resultam em preconceito racial no Brasil.
“A meu ver, candidata questionada, numa análise inicial baseada na foto exibida, não possui os carácteres fenotípicos para os quais se direciona a política de cotas. Dito de outra forma, ela não pode alegar ter sofrido preterições, discriminações ou outros efeitos do racismo, visto que possui fenótipo brancoide, não se encontrando na condição de destinatária das políticas adotadas na Uneb”, avaliou o professor da UFBA.
Apesar disso, Samuel Vida reconheceu que, nos casos em que as bancas de heteroidentificação fiquem em dúvida quanto à qualificação da pessoa como branca ou negra, a autodeclaração do candidato deve ser mantida.
“O STF estabelece uma regra decisional para orientar as bancas de heteroidentificação nas situações de dúvidas e insegurança quanto ao enquadramento do candidato analisado. Havendo dúvida, deve prevalecer a autodeclaração”, concluiu.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.