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cotas raciais
Uma medida liminar da Justiça Federal determina que a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) adeque o edital nº020/2023, em um prazo de 48 horas, para que o documento preveja a reserva de vagas para negros e pardos que visam concorrer às vagas ociosas dos cursos ofertados pela instituição, como enfermagem, medicina e nutrição.
A medida foi deferida nesta terça-feira (6) pela Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, Dra. Cynthia de Araújo Lima Lopes, após uma ação da advogada Layana Mercês.
Segundo a autora da ação, causou estranheza a UFRB “não proceder a reserva de vagas para negros no referido certame, já que este direito é inegociável e a Universidade vinha cumprindo rigorosamente a preservação das cotas em seus editais”.
“Sendo fruto de uma verdadeira luta histórica por parte daqueles que foram marginalizados durante anos, a inclusão de vagas para negros e pardos nos editais das universidades é Dirieto que não se pode negociar. Eu como mulher negra fico honrada em saber que o Poder Judiciário não admite margem de interpretação quando o assunto é a Lei Cotas Raciais”, disse a advogada.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) agendaram uma reunião para o próximo dia 3 de abril, para discutir providências a serem adotadas diante de uma denúncia acerca de uma suposta fraude no sistema de cotas raciais adotado pela instituição de ensino superior.
De acordo com informações do MP-BA, uma representação foi feita no órgão no dia 8 de março, afirmando que a vestibulanda Janecleia Sueli Maia Martins, aprovada no curso de medicina da Uneb por meio do sistema de cotas raciais, não deveria preencher a vaga, tendo em vista não ser negra.
“A manifestação foi remetida para a 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos que, por meio de sua coordenadora, a promotora de Justiça Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, oficiou a Uneb no dia 10 de março, dando um prazo de 10 dias úteis para que se manifeste acerca da representação. O prazo ainda não venceu”, disse o MP-BA.
“Está agendada para o próximo dia 03 uma reunião entre o MP e a Uneb para discutir a situação e as providências a serem adotadas”, complementou o parquet baiano.
Procurada pelo Bahia Notícias, Janecleia afirmou que cumpriu todas as regras dispostas no edital, se declarando parda e apresentando documentação comprovando ter estudado apenas em colégios públicos. A então vestibulanda foi considerada apta para matrícula pela Comissão Departamental de Validação da Autodeclaração e já está cursando Medicina na Uneb.
Janecleia Sueli Maia Martins nasceu em Piritiba, interior da Bahia, mas mora em Petrolina, no sertão pernambucano. Aos 49 anos de idade, ela finalmente realizou seu sonho, após 12 anos de tentativas fracassadas, e foi aprovada em Medicina. O que parece uma grande história de superação, entretanto, está sendo investigado como uma possível fraude do sistema de cotas raciais da Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
Inscrita no vestibular da Uneb sob o número “623010391”, Janecleia ficou com uma das vagas para o curso de Medicina reservadas para pessoas negras que estudaram em colégio público. Entretanto, com base em fotos da candidata em publicações na imprensa, concorrentes começaram a contestar, através de grupos do WhatsApp, a autodeclaração racial da moradora de Petrolina.
Uma representação foi realizada no Ministério Público da Bahia (MP-BA) no último dia 8 de março, apontando que Janecleia não deveria ter sido aprovada para o curso de Medicina na Uneb através das cotas raciais para pessoas negras, porque ela seria, na verdade, branca. Procurada pelo Bahia Notícias, a autora da denúncia preferiu manter o anonimato.
O caso foi encaminhado para a 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do MP-BA, sob a coordenação da promotora Lívia Maria Sant’Anna Vaz, que oficiou a Uneb no dia 10 de março, dando um prazo de 10 dias para que a universidade se manifeste acerca da representação.
Em nota encaminhada ao Bahia Notícias, a Uneb explicou que a autodeclaração é a regra geral para que um candidato concorra a uma vaga reservada para pessoas negras. Entretanto, a universidade deixou claro que identidade racial declarada não é absoluta e pode ser verificada por uma comissão que avalia casos de possíveis fraudes no sistema de cotas.
“A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade e, uma vez verificada a sua inconsistência ou falsidade, os(as) candidatos(as) serão eliminados(as) do processo seletivo ou terão a matrícula anulada a qualquer tempo, mesmo se já matriculados(as), conforme prevê o §4º do mesmo artigo da Resolução, e como também consta no Edital do Vestibular (Nº. 119/2022), no item 15.7, também validada na jurisprudência do STF já citada, que prevê como legítima também a adoção de critérios subsidiários, como a heteroidentificação, para confirmação ou não da autodeclaração, procedimento este já praticado pela Uneb em seus concursos públicos, e em vias de implantação para acesso à graduação por meio de Vestibular e Sisu”, diz a nota da universidade.
Ainda de acordo com a Uneb, a instituição já havia sido alertada para o caso e abriu investigação, para verificar se a denúncia é plausível.
“Assim que tomou conhecimento do fato, a Uneb solicitou da Comissão de Validação Departamental a documentação da candidata denunciada para uma averiguação inicial de plausibilidade da denúncia, e encaminhou o processo para que os setores competentes possam julgar o caso. Será garantido à denunciada o direito ao contraditório e a ampla defesa da pessoa acusada, bem como o respeito a sua dignidade”, explica a universidade.
Apesar da manifestação da Uneb declarando a investigação aberta, Janecleia já passou por uma avaliação da Comissão Departamental de Validação da Autodeclaração e recebeu um parecer positivo, assinado pela presidente do órgão, Ângela Lofiego Sampaio, que liberou a matrícula.
Janecleia Martins se autodeclarou parda | Foto: Emerson Rocha / g1 Petrolina
PARDA
Procurada pelo Bahia Notícias, Janecleia afirmou estar tranquila diante da denúncia, já que ela cumpriu todos os requisitos do edital para ter direito às cotas raciais: autodeclaração racial, ter estudado em colégio público e comprovação de renda baixa.
“Toda a minha vida eu fiz prova na Uneb e toda a minha vida foi autodeclaração. Eu me autodeclarei parda. Não preta. Passei com uma nota alta, tenho toda a documentação da minha inscrição e da minha matrícula, passei pela banca, está tudo certo”, disse Janecleia.
A estudante de Medicina já se encontra morando em Salvador, onde já iniciou o curso no Campus I da Uneb, no bairro do Cabula. De acordo com ela, a manutenção na capital baiana conta com a ajuda de amigos e familiares.
“Eu vim com ajuda da família. Estão fazendo uma vaquinha virtual, para eu poder me manter aqui, porque eu não tenho condições”, afirmou Janecleia, que possui registro no CadÚnico, do governo federal.
Para efeitos de cotas raciais, a autodeclaração como pessoa preta ou parda vale igualmente como “negro”. O BN também procurou especialistas no tema, envolvidos com o ativismo social da população negra no Brasil, para comentar o assunto.
De acordo com Samuel Vida, professor de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a categoria de identificação racial “pardo” surgiu no contexto do período de escravização dos negros no Brasil, quando mestiços eram qualificados como sujeitos inferiores, por possuírem traços africanos. Por causa disso, a política de cotas decidiu incluir os pardos, para atender à amplitude de afrodescendentes atingidos por discriminação racial no país.
“A referência ao grupo demográfico negro como composto por pretos e pardos buscou reconhecer a amplitude cromática dos afrodescendentes atingidos pela discriminação racial injusta e cotidiana. Ou seja, as pessoas com traços fenotípico negroides, malgrado o variável tom de cor de pele. Nunca se tratou de mera classificação nominal, baseada exclusivamente em autodeclaração ou constante em documentos pessoais, sendo direcionada à correção da injusta privação de oportunidades. Por isso, a autodeclaração racial ou mesmo o registro eventual em documento pessoal não prevalece diante da heteroidentificação. Este entendimento já se encontra confirmado em decisões judiciais do STF, a exemplo da ADC 41”, disse Samuel Vida.
Ainda segundo o ativista do movimento negro, Janecleia não poderia ser atendida pelas cotas raciais porque ela não possui os traços negros que resultam em preconceito racial no Brasil.
“A meu ver, candidata questionada, numa análise inicial baseada na foto exibida, não possui os carácteres fenotípicos para os quais se direciona a política de cotas. Dito de outra forma, ela não pode alegar ter sofrido preterições, discriminações ou outros efeitos do racismo, visto que possui fenótipo brancoide, não se encontrando na condição de destinatária das políticas adotadas na Uneb”, avaliou o professor da UFBA.
Apesar disso, Samuel Vida reconheceu que, nos casos em que as bancas de heteroidentificação fiquem em dúvida quanto à qualificação da pessoa como branca ou negra, a autodeclaração do candidato deve ser mantida.
“O STF estabelece uma regra decisional para orientar as bancas de heteroidentificação nas situações de dúvidas e insegurança quanto ao enquadramento do candidato analisado. Havendo dúvida, deve prevalecer a autodeclaração”, concluiu.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Tá igual a mandacaru, que não dá sombra nem encosto".
Disse o senador Jaques Wagner (PT) rebateu as críticas feitas pelo o ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil) sobre a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.