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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atualizou de 65 para 70 anos a idade máxima permitida para a indicação de integrantes dos tribunais judiciários e administrativos. O objetivo foi tornar o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, compatível com o novo texto constitucional. Tanto o Provimento como a Constituição estabeleciam que o indicado não poderia ter mais de 65 anos, mas a Emenda Constitucional 122/2022, que entrou em vigor no ano passado, alterou a idade máxima para 70 anos.
O Conselho Federal da OAB é responsável por elaborar listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas à advocacia nos tribunais. Parte dos integrantes das cortes brasileiras vêm da advocacia e do Ministério Público, o chamado quinto constitucional.
Em 2015, o Congresso já tinha aprovado a "PEC da Bengala", que aumentou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, mas sem mexer na idade máxima para ingresso nos tribunais. Isso só foi mudado no ano passado.
"Trata-se, portanto, de mera adequação da norma interna regulamentar à nova previsão constitucional, majorando de 65 para 70 anos a idade máxima para inscrição das advogados e advogadas interessados no processo seletivo às vagas do quinto constitucional", disse o relator, o conselheiro federal pela OAB-PE Bruno de Albuquerque Batista, na sessão realizada nesta segunda-feira (22).
O Conselho Federal da OAB também atualizou as idades mínimas, adequando o Provimento nº 102/2004 ao texto atual da Constituição. Advogados interessados em serem ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) devem ter pelo menos 35 anos. Para integrar os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a idade mínima é de 30 anos.
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o baiano Luiz Coutinho, pediu o afastamento do desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná. Em manifestação realizada hoje (17), durante a sessão do Conselho Federal, em Brasília, Coutinho pontuou que o magistrado fez insinuações racistas e que são incluídas como atos criminosos na jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF).
“É preciso que o magistrado seja responsabilizado criminalmente. Essa é uma postura execrável e se faz necessário pedir a sua punição. Não se trata de uma fala infeliz, mas sim de uma fala racista, quando ele coloca os advogados do Norte e do Nordeste com uma subclasse. Mas o fato é que todos nós estamos empenhados pelo desenvolvimento da nossa nação”, afirmou o conselheiro.
Além do ato formal de desagravo, Luiz Coutinho solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalie a possibilidade de afastamento do desembargador e defendeu ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) abra um inquérito para apurar o crime de racismo. “É importante que o desembargador saiba da nossa insatisfação enquanto advogados do Norte e do Nordeste, regiões que deram nomes importantes para a advocacia brasileira, a exemplo de Ruy Barbosa, Pontes Miranda e Tobias Barreto”, concluiu.
Durante uma sessão pública da Segunda Câmara Crimina, na última quinta-feira (13), o desembargador Mário Helton Jorge afirmou que o Paraná é um estado que possui nível cultural “superior ao Norte e Nordeste”.
“Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país que não tem esse jogo político dos outros estados”, disse o desembargador na ocasião.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.