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conselho de justica federal
Uma resolução recente do Conselho de Justiça Federal (CJF) aumentou o número de dias de folga disponíveis para juízes federais ao longo do ano. Pela nova norma, magistrados que atuarem em projetos fora de sua jurisdição, mesmo remotamente, poderão ter dois dias adicionais de descanso por semana, com limite de oito por mês. Somando esse benefício a outros já existentes, cálculos indicam que, no máximo, um juiz federal poderia ficar até 202 dias em casa em um ano de 365 dias. O CJF não se pronunciou sobre o assunto.
De acordo com O Globo, a conta inclui a licença compensatória, que garante um dia de folga a cada três trabalhados, limitado a dez por mês. Esse direito é acionado quando o juiz assume mais processos devido ao afastamento de um colega, por exemplo.
Embora as duas regras permitam, teoricamente, até 18 dias de folga mensais, na prática isso é inviável, pois não haveria dias úteis suficientes. Assim, os magistrados poderiam acumular, no máximo, 13 dias em meses de 30 dias e 15 dias em meses de 31.
Além disso, os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano, conforme a Lei Orgânica da Magistratura. Somando as folgas (142 dias) com as férias, chega-se aos 202 dias sem trabalhar — sem contar finais de semana, quando alguns juízes podem estar de plantão, conforme as regras de cada tribunal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.