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congelamento de ovulos
Bia Haddad Maia está pronta para iniciar a temporada de 2026 no circuito profissional. A tenista brasileira retorna às quadras no WTA 250 de Adelaide, que começa neste domingo, 11 de janeiro, marcando seu primeiro compromisso oficial desde setembro do ano passado, quando decidiu encerrar o calendário de forma antecipada.
A pausa, segundo a própria atleta, foi planejada e necessária após um ciclo intenso de competições. Aos 29 anos, Bia explicou que o período longe das quadras teve como objetivo principal a recuperação física e mental, além de permitir decisões pessoais importantes fora do esporte.
"Foi uma pausa muito importante para descansar o corpo e a mente, depois de cinco anos muito intensos, de muita entrega. Aproveitei muito bem este tempo longe das quadras e me sinto recarregada para um novo ciclo", afirmou a brasileira.
Durante esse intervalo, Bia também revelou que realizou o congelamento de óvulos, procedimento feito com foco no planejamento familiar. A tenista destacou que a decisão está ligada ao desejo de ser mãe no futuro e ressaltou a importância da política da WTA que protege o ranking das atletas que optam por esse tipo de procedimento.
"Inclusive aproveitei este momento para fazer o congelamento de óvulos, já que tenho o sonho de ser mãe", completou.
Em 2025, Bia Haddad encerrou a temporada com 16 vitórias e 26 derrotas. Seu melhor desempenho aconteceu no WTA 500 de Estrasburgo, quando alcançou as semifinais e foi eliminada pela cazaque Elena Rybakina. Em busca de maior regularidade, a tenista utilizou o período sem competições oficiais para investir em uma pré-temporada mais extensa e promover ajustes técnicos no seu jogo.
"Fiz uma pré-temporada mais longa, com calma e foi muito produtiva. Pude fazer algumas pequenas mudanças técnicas em alguns golpes que já tínhamos em mente, cheguei no nível que eu queria e me sinto pronta para retornar ao circuito com força", avaliou.
Após a disputa em Adelaide, Bia Haddad Maia seguirá para o Australian Open, primeiro Grand Slam da temporada. Na sequência, a brasileira também tem presença confirmada nos WTA 500 de Abu Dhabi e Doha, dando continuidade ao início de seu novo ciclo no circuito internacional.
A Unimed terá que autorizar e custear um procedimento de congelamento de óvulos na Bahia no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A ordem é da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, expedida nesta terça-feira (3), e reverte decisão da 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo de Salvador, que não tinha autorizado o procedimento.
O pedido foi feito por uma mulher, que atualmente tem 40 anos, e sofre com endometriose e adenomiose. Ela relata ter o desejo de ser mãe de um filho biológico com o seu marido, mas com as sequelas provocadas pelas doenças, possui gravidade considerável quanto ao risco de subfertilidade, infertilidade e até de esterilidade, principalmente porque tem somente um ovário, e que este está gravemente acometido por lesões endometrióticas.
A endometriose é uma doença inflamatória, considerada benigna, caracterizada pelo crescimento do endométrio - tecido que reveste o útero - fora do órgão. As células do endométrio que revestem o útero descamam a cada menstruação e quando isso não ocorre, o tecido invade outros órgãos e partes da área pélvica, chegando a ovários, trompas, intestino e bexiga.
Conforme especialistas, em boa parte dos casos as mulheres sentem dores, no entanto não é a intensidade da dor que define o tamanho da doença. O diagnóstico, como explica o Hospital Israelita Albert Einstein, pode levar de 7 a 9 anos e muitas vezes a endometriose só é descoberta quando a mulher encontra dificuldade para engravidar
Já a adenomiose é um tipo de endometriose e quando ocorre na parede do útero ela se chama adenomiose.
Ao ter o pedido negado pela 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo de Salvador, o Juízo responsável destacou que a paciente pedia autorização para custear a realização o congelamento dos óvulos e a fertilização in vitro, o que vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1067, de que os planos de saúde não são obrigados a cobrir a fertilização in vitro, salvo disposição contratual expressa.
Quando recorreu da decisão, a mulher, então, fez a solicitação apenas para o congelamento dos embriões, porque será submetida a uma cirurgia que poderá implicar na retirada do seu ovário. Ela afirma que o procedimento cirúrgico de urgência terá que ser feito em razão da endometriose e ainda não foi realizado por estar aguardando definição acerca da cobertura do congelamento dos óvulos.
Segundo a autora da ação, o valor total dos serviços prestados com medicações e exames atinge R$ 26.400,00, quantia muito expressiva e “fora das suas possibilidades financeiras”.
Nas provas juntadas ao processo, a médica que a acompanha informou ser necessário fazer o congelamento antes da cirurgia e o “mais breve possível”, diante dos “níveis extremamente baixos de hormônio anti-mulleriano” e da sua idade, em que, naturalmente, “ mulher encontra mais dificuldades para engravidar”.
As lesões da endometriose, conforme relatado nos autos, também acometem o intestino grosso “gerando grande risco de obstrução intestinal, quadro de extrema gravidade que gera significante redução da qualidade de vida, fica clara a necessidade da realização de cirurgia na pelve para eliminação e redução dos focos da doença e para tentar reconstruir sua anatomia”.
No entendimento da desembargadora, ao conceder parcialmente a antecipação da tutela recursal, é “forçoso reconhecer que o pedido de congelamento de óvulos não se amolda à tese firmada pelo STJ no tema 1067, o qual cinge-se, exclusivamente, à fertilização in vitro”.
A relatora sinaliza que a fertilização in vitro trata-se de um procedimento de fecundação por método artificial, já a criopreservação de óvulos é o congelamento do gameta feminino a fim de preservar a futura fertilização.
“Quanto ao procedimento de criopreservação de óvulos, na presente demanda, cuida-se de procedimento necessário para preservação da fertilidade da Agravante em razão do tratamento para endometriose e adenomiose, afigurando-se como medida imprescindível para redução dos efeitos colaterais do tratamento e prevenção da infertilidade da Agravante, valendo ressaltar que a cobertura preventiva é prevista no art. 37-F da Lei no 9.656/98”, concluiu Lisbete Santos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Waldeck Ornelas
"Esses carros não serão vendidos na Bahia, terão que ser exportados, levados pros mercados das outras regiões. Como eles vão ser transportados se a gente não tem ferrovias e rodovias? Restam os portos, mas nós temos um único terminal de contêineres que está estrangulado. É preciso encontrar caminhos para ampliar o pátio, se não não teremos continuidade no crescimento".
Disse o ex secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia e ex-ministro da Previdência do governo FHC classificou como um desafio a logística de escoamento da produção da fábrica da BYD, em Camaçari. A declaração aconteceu nesta quarta-feira (22), na rádio Antena 1.