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congelamento de ovulos
Bia Haddad Maia está pronta para iniciar a temporada de 2026 no circuito profissional. A tenista brasileira retorna às quadras no WTA 250 de Adelaide, que começa neste domingo, 11 de janeiro, marcando seu primeiro compromisso oficial desde setembro do ano passado, quando decidiu encerrar o calendário de forma antecipada.
A pausa, segundo a própria atleta, foi planejada e necessária após um ciclo intenso de competições. Aos 29 anos, Bia explicou que o período longe das quadras teve como objetivo principal a recuperação física e mental, além de permitir decisões pessoais importantes fora do esporte.
"Foi uma pausa muito importante para descansar o corpo e a mente, depois de cinco anos muito intensos, de muita entrega. Aproveitei muito bem este tempo longe das quadras e me sinto recarregada para um novo ciclo", afirmou a brasileira.
Durante esse intervalo, Bia também revelou que realizou o congelamento de óvulos, procedimento feito com foco no planejamento familiar. A tenista destacou que a decisão está ligada ao desejo de ser mãe no futuro e ressaltou a importância da política da WTA que protege o ranking das atletas que optam por esse tipo de procedimento.
"Inclusive aproveitei este momento para fazer o congelamento de óvulos, já que tenho o sonho de ser mãe", completou.
Em 2025, Bia Haddad encerrou a temporada com 16 vitórias e 26 derrotas. Seu melhor desempenho aconteceu no WTA 500 de Estrasburgo, quando alcançou as semifinais e foi eliminada pela cazaque Elena Rybakina. Em busca de maior regularidade, a tenista utilizou o período sem competições oficiais para investir em uma pré-temporada mais extensa e promover ajustes técnicos no seu jogo.
"Fiz uma pré-temporada mais longa, com calma e foi muito produtiva. Pude fazer algumas pequenas mudanças técnicas em alguns golpes que já tínhamos em mente, cheguei no nível que eu queria e me sinto pronta para retornar ao circuito com força", avaliou.
Após a disputa em Adelaide, Bia Haddad Maia seguirá para o Australian Open, primeiro Grand Slam da temporada. Na sequência, a brasileira também tem presença confirmada nos WTA 500 de Abu Dhabi e Doha, dando continuidade ao início de seu novo ciclo no circuito internacional.
A Unimed terá que autorizar e custear um procedimento de congelamento de óvulos na Bahia no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A ordem é da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, expedida nesta terça-feira (3), e reverte decisão da 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo de Salvador, que não tinha autorizado o procedimento.
O pedido foi feito por uma mulher, que atualmente tem 40 anos, e sofre com endometriose e adenomiose. Ela relata ter o desejo de ser mãe de um filho biológico com o seu marido, mas com as sequelas provocadas pelas doenças, possui gravidade considerável quanto ao risco de subfertilidade, infertilidade e até de esterilidade, principalmente porque tem somente um ovário, e que este está gravemente acometido por lesões endometrióticas.
A endometriose é uma doença inflamatória, considerada benigna, caracterizada pelo crescimento do endométrio - tecido que reveste o útero - fora do órgão. As células do endométrio que revestem o útero descamam a cada menstruação e quando isso não ocorre, o tecido invade outros órgãos e partes da área pélvica, chegando a ovários, trompas, intestino e bexiga.
Conforme especialistas, em boa parte dos casos as mulheres sentem dores, no entanto não é a intensidade da dor que define o tamanho da doença. O diagnóstico, como explica o Hospital Israelita Albert Einstein, pode levar de 7 a 9 anos e muitas vezes a endometriose só é descoberta quando a mulher encontra dificuldade para engravidar
Já a adenomiose é um tipo de endometriose e quando ocorre na parede do útero ela se chama adenomiose.
Ao ter o pedido negado pela 2ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo de Salvador, o Juízo responsável destacou que a paciente pedia autorização para custear a realização o congelamento dos óvulos e a fertilização in vitro, o que vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1067, de que os planos de saúde não são obrigados a cobrir a fertilização in vitro, salvo disposição contratual expressa.
Quando recorreu da decisão, a mulher, então, fez a solicitação apenas para o congelamento dos embriões, porque será submetida a uma cirurgia que poderá implicar na retirada do seu ovário. Ela afirma que o procedimento cirúrgico de urgência terá que ser feito em razão da endometriose e ainda não foi realizado por estar aguardando definição acerca da cobertura do congelamento dos óvulos.
Segundo a autora da ação, o valor total dos serviços prestados com medicações e exames atinge R$ 26.400,00, quantia muito expressiva e “fora das suas possibilidades financeiras”.
Nas provas juntadas ao processo, a médica que a acompanha informou ser necessário fazer o congelamento antes da cirurgia e o “mais breve possível”, diante dos “níveis extremamente baixos de hormônio anti-mulleriano” e da sua idade, em que, naturalmente, “ mulher encontra mais dificuldades para engravidar”.
As lesões da endometriose, conforme relatado nos autos, também acometem o intestino grosso “gerando grande risco de obstrução intestinal, quadro de extrema gravidade que gera significante redução da qualidade de vida, fica clara a necessidade da realização de cirurgia na pelve para eliminação e redução dos focos da doença e para tentar reconstruir sua anatomia”.
No entendimento da desembargadora, ao conceder parcialmente a antecipação da tutela recursal, é “forçoso reconhecer que o pedido de congelamento de óvulos não se amolda à tese firmada pelo STJ no tema 1067, o qual cinge-se, exclusivamente, à fertilização in vitro”.
A relatora sinaliza que a fertilização in vitro trata-se de um procedimento de fecundação por método artificial, já a criopreservação de óvulos é o congelamento do gameta feminino a fim de preservar a futura fertilização.
“Quanto ao procedimento de criopreservação de óvulos, na presente demanda, cuida-se de procedimento necessário para preservação da fertilidade da Agravante em razão do tratamento para endometriose e adenomiose, afigurando-se como medida imprescindível para redução dos efeitos colaterais do tratamento e prevenção da infertilidade da Agravante, valendo ressaltar que a cobertura preventiva é prevista no art. 37-F da Lei no 9.656/98”, concluiu Lisbete Santos.
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Pérolas do Dia
Donald Trump
"Entendo que ela virá na próxima semana e estou ansioso para cumprimentá-la".
Disse o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump ao afirmar que deve se reunir com a líder da oposição venezuelana, María Corina Machado, na próxima semana, em Washington.