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condominio villa de sao jose
O TJ-BA acatou nesta segunda-feira (18) um mandado de segurança em que veta a prefeitura de Itacaré, no Litoral Sul, de fazer uso e manutenção nas vias do Condomínio Villa de São José. Ação foi movida após equipe de manutenção viária da gestão municipal mobilizar maquinário pesado sem autorização dos condôminos, em outubro de 2023.
Segundo consta no documento ao qual o Bahia Notícias teve acesso, o município adquiriu um lote limítrofe ao condomínio e pretendia utilizar as vias do condomínio para acessá-lo.
A gestão afirmou que o “Villa de São José” consistia como um loteamento, modelo em que vias e praças são públicas. Em um recurso de apelação, o Município argumentou que o empreendimento "Villas de São José" foi aprovado em 1999 através de um alvará de loteamento.
Segundo a tese municipal, o uso do nome "condomínio" pelo empreendedor foi "atecnicamente" aplicado para tentar evitar a transferência compulsória de áreas para o domínio público.
A prefeitura reforçou também que a figura do "condomínio de lotes" (onde os lotes são unidades autônomas e as vias são privadas) só foi introduzida na legislação federal em 2017 (Lei nº 13.465), não existindo base legal para essa modalidade na época da aprovação do projeto original em 1999. Por isso, para o Município, as vias internas são bens públicos e o acesso à praia deve ser garantido à população.
No entanto, a defesa do “Villa” reafirmou o status de condomínio, como previsto em seu projeto enviado à prefeitura em 1999.
Com base nesse último ponto, a juíza Tathiane Soares deu um parecer positivo ao condomínio, com uma liminar que devolve a autonomia aos moradores e prevê uma multa diária de R$ 10 mil ao município, sem punições a agentes públicos envolvidos nas infrações.
A medida judicial é criticada por conta de que a juíza não teria ouvido a gestão municipal nem o MP-BA.
Cabe recurso à decisão do TJ-BA. [Atualizado às 13h10 desta quarta-feira (20)]
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".