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condominio paraiso
O Tribunal de Justiça da Bahia declarou a nulidade da “Convenção de Condomínio”, registrada no Cartório de Imóveis de Camaçari, em dezembro de 1983, do “Condomínio” Paraíso, em Guarajuba. A decisão identificou erro registral, além da inexistência da natureza condominial e requisitos legais da Associação.
A decisão é do Juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, atendendo a pedido dos advogados Alano Frank e Rafael Frank. Ainda na decisão, o Magistrado reconheceu que o denominado "Condomínio Paraíso" não constitui condomínio edilício nem condomínio de lotes, mas sim loteamento regido pela Lei 6.766/79, sendo uma associação de moradores e declarou a inexistência da obrigação dos proprietários de lotes a pagar “taxas condominiais” ou “taxas de manutenção”, contribuições ou quaisquer valores, no Loteamento Canto do Mar.
Esse posicionamento já havia sido acolhido pela 4ª Câmara Cível em recurso, a decisão admitiu a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional a cobrança por Associações de “taxas de manutenção” e conservação do loteamento.
A Associação Ré que se denomina Condomínio, como ocorre em diversos loteamentos na Bahia, tentou desvirtuar o julgado do STF. No entanto, foi entendido que o empreendimento foi organizado sob a forma de loteamento, onde não há áreas comuns, mas apenas lotes (privativos) e áreas públicas. Além disso, foi identificado evidências de uma prática de erro registral.
A decisão foi contestada pela Associação, mas não obteve êxito. Segundo o advogado Alano Frank, para que uma Associação de Moradores possa cobrar taxas e contribuições, devem firmar um novo ato constitutivo e registrá-lo em Cartório de Imóveis com as assinaturas exigidas por lei.
Ainda na sentença do Tribunal, o juiz fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso a Associação volte a cobrar taxas de manutenção ou conservação ou volte a usar a convenção “Condomínio”.
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Pérolas do Dia
João Roma
"Claro que existem preferências. Neto tem uma relação com Caiado, que era do União Brasil. Caiado apoia Neto, Zema apoia Neto, Flávio Bolsonaro apoia ACM Neto. Mesmo os que não estão na Bahia veem que a Bahia precisa mudar de rumo".
Disse o ex-ministro da Cidadania no governo Bolsonaro e pré-candidato ao Senado João Roma (PL) ao afirmar que à exceção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), todos os pré-candidatos ao Planalto em 2026 devem apoiar o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato da oposição ao Governo da Bahia, ACM Neto (União).