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condenado por matar sobrinho
Um homem acusado de matar um sobrinho, de 19 anos, e a namorada do jovem, de 18, foi condenado a 35 anos de prisão. Uilson de Oliveira, de 35 anos, foi a júri popular em Ibicaraí, no Sul. O crime ocorreu em Floresta Azul, na mesma região, em 2016. O réu ainda ocultou os corpos e, tentando despistar a polícia e familiares, chegou a simular a procura dos jovens. A condenação foi informada nesta quinta-feira (29) pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).
Atuou no caso a promotora Luana Triches, em júri presidido pela juíza Bruna Montoro de Souza. Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por uma briga entre o réu e o sobrinho, identificado como Edson Jesus, que foi atingido com um pedaço de madeira. O golpe chamou atenção da namorada de Edson, identificada como Isabela Lima, que ao se dirigir até o corpo desmaiado do namorado foi asfixiada por Uilson.
Momentos após, Uilson retornou ao corpo de Edson e também o asfixiou até a morte. Uilson, conhecido como “Pretinho”, foi acusado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, além de fraude processual, visto que agiu friamente ao acompanhar ativamente a família das vítimas na busca pelo casal, tendo o mesmo cometido o crime.
Uilson também teria tentado atrapalhar as investigações da polícia ao citar Edson de forma negativa, tentando induzir a vítima a ser o culpado pela morte da própria namorada. O réu cumprirá pena em regime fechado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.