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conciliadores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso administrativo interposto por um conciliador que contestava a legalidade do Decreto Judiciário nº 281/2025 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), norma que veda o pagamento de honorários a conciliadores nos casos em que as audiências de conciliação são frustradas por ausência das partes.
A decisão foi unânime, sob relatoria do conselheiro Fabio Esteves, e ocorreu na 15ª sessão virtual do Plenário, em 15 de maio de 2026, com presidência do ministro Edson Fachin.
O requerente, conciliador atuante no âmbito do TJ-BA, sustentava que o ato normativo violava a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, além de configurar enriquecimento sem causa do Estado, nos termos do artigo 884 do Código Civil.
Ele argumentava que, mesmo quando as partes não comparecem, o conciliador cumpre escala, estuda os autos e permanece à disposição do Judiciário, justificando-se a contraprestação.
Pedia a suspensão liminar do dispositivo e, no mérito, a declaração de ilegalidade da norma, com determinação para que o TJ-BA passasse a remunerar as audiências designadas independentemente do comparecimento.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a matéria já havia sido definitivamente decidida pelo Plenário do CNJ em 2022, que envolvia o mesmo tribunal e a mesma controvérsia jurídica.
Na ocasião, o Conselho entendeu que a sistemática de remuneração de conciliadores se insere na autonomia administrativa e financeira dos tribunais. O precedente reconheceu ser legítima a regra que condiciona o pagamento à efetiva realização da audiência ou à celebração de acordo, sobretudo diante do risco de fraudes em conciliações simuladas.
O recorrente tentou afastar a coisa julgada administrativa alegando a ocorrência de fatos novos, como a edição do próprio Decreto nº 281/2025, a existência de uma denominada “pauta morta” (processos sem citação mantidos em pauta, que exigiriam estudo prévio e gestão de cancelamentos sem contraprestação), a suposta obscuridade do Edital nº 01/2023 e o enriquecimento sem causa do Estado.
O relator, contudo, entendeu que nenhum desses argumentos configura fato novo apto a reabrir a discussão. “A mera edição de novo ato normativo que reproduz, em essência, a sistemática remuneratória anteriormente chancelada pelo CNJ não constitui fato novo”, escreveu o conselheiro Fabio Esteves em seu voto. Ele acrescentou que a alegação de “pauta morta” apenas expõe consequências práticas da norma, sem modificar o núcleo da controvérsia já decidida, qual seja, a validade da remuneração por produtividade.
Quanto à alegada obscuridade do edital, o relator observou que o instrumento convocatório previa remuneração por Unidade de Valor vinculada às audiências realizadas ou aos acordos celebrados, com remissão expressa à regulamentação da Presidência do Tribunal, não havendo indução a erro. Destacou ainda que a atuação como conciliador é voluntária, implicando adesão ao regime jurídico definido pelo tribunal, inclusive quanto aos critérios de pagamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabeleceu valores excepcionais para a remuneração de auxiliares da justiça durante os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, período em que a produtividade sofre uma queda significativa devido à suspensão de audiências.
O decreto leva em consideração a regra do artigo 220 do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da realização de audiências entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse intervalo, conhecido como recesso forense, as atividades de conciliação no Poder Judiciário baiano são interrompidas.
O texto destaca que os conciliadores recrutados por meio dos Editais nº 01/2019 e 01/2023 possuem uma forma de remuneração baseada exclusivamente em um abono variável, tornando-os particularmente vulneráveis à redução de renda nesses meses. A medida visa, segundo o documento, visa evitar impactos na subsistência dos auxiliares da justiça".
De acordo com o disposto no artigo 1º do decreto, foi fixado excepcionalmente o valor da "Unidade de Valor" paga aos conciliadores. Para as audiências realizadas sem a concretização de um acordo entre as partes, o valor estabelecido é de R$ 42. Já para as sessões bem-sucedidas, que culminam em um acordo, o valor sobe para R$ 63,00.
A aplicação destes patamares remuneratórios, no entanto, não abrange todo o período de recesso. Conforme determina o artigo 2º, os novos valores vigorarão apenas nos dias úteis que antecedem e sucedem a paralisação, especificamente no intervalo de 1 a 19 de dezembro de 2025 e de 21 a 31 de janeiro de 2026.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ofertará 1.028 vagas de cadastro reserva para juízes leigos e conciliadores. O edital de abertura do concurso público foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça desta segunda-feira (17). O processo seletivo será executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
As inscrições abrirão às 16h do dia 24 de abril e encerrarão às 16h do dia 25 de maio, e devem ser feitas no site da FGV. O valor da taxa de inscrição não foi publicado.
O concurso ocorrerá em duas etapas: prova objetiva, prevista para 16 de julho, das 8h às 13h para juiz leigo, e das 15h às 19h para conciliador; e avaliação de títulos apenas para os classificados na prova objetiva.
A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha para conciliador e 100 para juiz leigo. Conforme o edital, a prova acontecerá em Salvador e em mais 16 comarcas-polo: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
Para se candidatar à vaga de conciliador é preciso ter nível superior completo ou incompleto, com comprovação de matrícula regular ao menos no 4º ano ou 7º semestre dos cursos de Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social. Ao todo, são 516 oportunidades.
No caso de juiz leigo, é necessário ter nível superior completo estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito e possuir pelo menos dois anos de exercício da advocacia, que serão computados através do tempo de inscrição na OAB. Para esta função, são 512 vagas.
Em ambas as funções é exigido ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, naturalidade portuguesa pelo decreto nº 70.391/1972, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, em caso de candidato do sexo masculino.
De acordo com o edital, a remuneração dos conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 3.725,10, e a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 10.291,59, ambos do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.
A jornada de trabalho será presencial, de 30 horas semanais, em turno a ser definido conforme unidade de atuação.
Clique aqui e veja edital completo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Sandes
"De início, informa que recebeu com surpresa a operação realizada na data de ontem, que o incluiu como um dos alvos. Apesar disso, mantém serenidade e a confiança de que, ao final das apurações, todos os fatos serão esclarecidos e que sua inocência restará demonstrada".
Disse o ex-secretário municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro, Luciano Sandes, se pronunciou pela primeira vez após ser alvo da operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Bahia (MP-BA).