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Artigos

Paulo Avena
O mar como indústria: uma oportunidade para a Bahia
Foto: Divulgação

O mar como indústria: uma oportunidade para a Bahia

Quando pensamos na vocação econômica da Bahia, é impossível ignorar o mar. Temos mais de mil quilômetros de litoral, clima favorável durante praticamente todo o ano, uma baía totalmente navegável e uma relação histórica com a navegação. Poucos lugares no Brasil possuem condições tão favoráveis ao desenvolvimento da economia náutica.

Multimídia

“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos

“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos
Em entrevista concedida ao podcast Projeto Prisma, do portal Bahia Notícias, nesta segunda-feira (5), o cientista político Eduardo Grizenti avaliou o índice de abstenções e de votos brancos e nulos no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Durante o programa, Grizenti argumentou que o debate sobre a obrigatoriedade do voto não é a questão central para explicar a ausência dos eleitores nas urnas.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

conciliadores

CNJ mantém vedação a pagamento de conciliadores por audiências frustradas no TJ-BA
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a um recurso administrativo interposto por um conciliador que contestava a legalidade do Decreto Judiciário nº 281/2025 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), norma que veda o pagamento de honorários a conciliadores nos casos em que as audiências de conciliação são frustradas por ausência das partes.

 

A decisão foi unânime, sob relatoria do conselheiro Fabio Esteves, e ocorreu na 15ª sessão virtual do Plenário, em 15 de maio de 2026, com presidência do ministro Edson Fachin.

 

O requerente, conciliador atuante no âmbito do TJ-BA, sustentava que o ato normativo violava a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, além de configurar enriquecimento sem causa do Estado, nos termos do artigo 884 do Código Civil.

 

Ele argumentava que, mesmo quando as partes não comparecem, o conciliador cumpre escala, estuda os autos e permanece à disposição do Judiciário, justificando-se a contraprestação.

 

Pedia a suspensão liminar do dispositivo e, no mérito, a declaração de ilegalidade da norma, com determinação para que o TJ-BA passasse a remunerar as audiências designadas independentemente do comparecimento.

 

Ao analisar o caso, o relator destacou que a matéria já havia sido definitivamente decidida pelo Plenário do CNJ em 2022, que envolvia o mesmo tribunal e a mesma controvérsia jurídica.

 

Na ocasião, o Conselho entendeu que a sistemática de remuneração de conciliadores se insere na autonomia administrativa e financeira dos tribunais. O precedente reconheceu ser legítima a regra que condiciona o pagamento à efetiva realização da audiência ou à celebração de acordo, sobretudo diante do risco de fraudes em conciliações simuladas.

 

O recorrente tentou afastar a coisa julgada administrativa alegando a ocorrência de fatos novos, como a edição do próprio Decreto nº 281/2025, a existência de uma denominada “pauta morta” (processos sem citação mantidos em pauta, que exigiriam estudo prévio e gestão de cancelamentos sem contraprestação), a suposta obscuridade do Edital nº 01/2023 e o enriquecimento sem causa do Estado.

 

O relator, contudo, entendeu que nenhum desses argumentos configura fato novo apto a reabrir a discussão. “A mera edição de novo ato normativo que reproduz, em essência, a sistemática remuneratória anteriormente chancelada pelo CNJ não constitui fato novo”, escreveu o conselheiro Fabio Esteves em seu voto. Ele acrescentou que a alegação de “pauta morta” apenas expõe consequências práticas da norma, sem modificar o núcleo da controvérsia já decidida, qual seja, a validade da remuneração por produtividade.

 

Quanto à alegada obscuridade do edital, o relator observou que o instrumento convocatório previa remuneração por Unidade de Valor vinculada às audiências realizadas ou aos acordos celebrados, com remissão expressa à regulamentação da Presidência do Tribunal, não havendo indução a erro. Destacou ainda que a atuação como conciliador é voluntária, implicando adesão ao regime jurídico definido pelo tribunal, inclusive quanto aos critérios de pagamento.

TJ-BA institui remuneração extraordinária para conciliadores durante período de recesso forense
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decreto assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, estabeleceu valores excepcionais para a remuneração de auxiliares da justiça durante os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, período em que a produtividade sofre uma queda significativa devido à suspensão de audiências.

 

O decreto leva em consideração a regra do artigo 220 do Código de Processo Civil, que determina a suspensão da realização de audiências entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante esse intervalo, conhecido como recesso forense, as atividades de conciliação no Poder Judiciário baiano são interrompidas.

 

O texto destaca que os conciliadores recrutados por meio dos Editais nº 01/2019 e 01/2023 possuem uma forma de remuneração baseada exclusivamente em um abono variável, tornando-os particularmente vulneráveis à redução de renda nesses meses. A medida visa, segundo o documento, visa evitar impactos na subsistência dos auxiliares da justiça".

 

De acordo com o disposto no artigo 1º do decreto, foi fixado excepcionalmente o valor da "Unidade de Valor" paga aos conciliadores. Para as audiências realizadas sem a concretização de um acordo entre as partes, o valor estabelecido é de R$ 42. Já para as sessões bem-sucedidas, que culminam em um acordo, o valor sobe para R$ 63,00.

 

A aplicação destes patamares remuneratórios, no entanto, não abrange todo o período de recesso. Conforme determina o artigo 2º, os novos valores vigorarão apenas nos dias úteis que antecedem e sucedem a paralisação, especificamente no intervalo de 1 a 19 de dezembro de 2025 e de 21 a 31 de janeiro de 2026.

TJ-BA abre concurso com mais de 1 mil vagas de cadastro reserva para juízes leigos e conciliadores
Foto: TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ofertará 1.028 vagas de cadastro reserva para juízes leigos e conciliadores. O edital de abertura do concurso público foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça desta segunda-feira (17). O processo seletivo será executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

 

As inscrições abrirão às 16h do dia 24 de abril e encerrarão às 16h do dia 25 de maio, e devem ser feitas no site da FGV. O valor da taxa de inscrição não foi publicado.

 

O concurso ocorrerá em duas etapas: prova objetiva, prevista para 16 de julho, das 8h às 13h para juiz leigo, e das 15h às 19h para conciliador; e avaliação de títulos apenas para os classificados na prova objetiva.

 

 

A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha para conciliador e 100 para juiz leigo. Conforme o edital, a prova acontecerá em Salvador e em mais 16 comarcas-polo: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

 

Para se candidatar à vaga de conciliador é preciso ter nível superior completo ou incompleto, com comprovação de matrícula regular ao menos no 4º ano ou 7º semestre dos cursos de Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social. Ao todo, são 516 oportunidades.

 

No caso de juiz leigo, é necessário ter nível superior completo estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito e possuir pelo menos dois anos de exercício da advocacia, que serão computados através do tempo de inscrição na OAB. Para esta função, são 512 vagas.

 

Em ambas as funções é exigido ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, naturalidade portuguesa pelo decreto nº 70.391/1972, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, em caso de candidato do sexo masculino.

 

De acordo com o edital, a remuneração dos conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 3.725,10, e a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 10.291,59, ambos do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.

 

A jornada de trabalho será presencial, de 30 horas semanais, em turno a ser definido conforme unidade de atuação.

 

Clique aqui e veja edital completo.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O primeiro turno das eleições apresentaram aos políticos que é tempo de recomeçar. Ou ao menos reatar o que estava adormecido, como no caso do Soberano, que reatou com os Bolsonaro, apoiando o 01 do Capitão. Fez questão de levar os apoiadores para não dizerem que vai só leva um voto. Melhor dividir a responsabilidade mesmo... Além disso, por falar em recomeçar e resgatar o tempo perdido, veja Regis Redondo: passou a agonia de eleição e já voltou a vida fitness. Suspeito que esteja querendo que eu volte a chamá-lo de Sandrinho Light. Siga firme que penso em seu caso.

Pérolas do Dia

Rosemberg Pinto

Rosemberg Pinto
Foto: Divulgação AL-BA

“O governador não ligou para nenhum partido para falar sobre esse tema. O governador respeita as posições das diversas instituições. AL-BA, Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Defensoria Pública, ele sempre foi muito respeitoso por conta de definições internas. O governador, na reunião ontem, pediu: ‘Qualquer tipo de divergência que tiver em qualquer local, deixa terminar o segundo turno para focar nisso". 

 

Disse o líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado estadual Rosemberg Pinto, negou os rumores de que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) teria determinado o fim dos acordos entre partidos da base governista em torno da candidatura da deputada Ivana Bastos (PSD) à Presidência da Casa.
 

Podcast

Projeto Prisma recebe o cientista político do INCT.DD Eduardo Grizenti nesta segunda

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O pesquisador trará um panorama detalhado do mapa eleitoral desenhado pelas urnas, o peso das redes sociais na definição dos votos nas disputas majoritárias e proporcionais, além dos cenários e tendências políticos para a Bahia e o Brasil nos próximos anos.

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