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comunicacao por meio eletronico
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (15), ato normativo que regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico. A medida é válida para todas as unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, inclusive Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s).
Conforme o TJ-BA, a decisão considera a necessidade de assegurar “a razoável duração do processo, com a melhoria contínua dos fluxos de trabalho visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional”.
A regulamentação considera como meios eletrônicos o celular, aplicativos de mensagens multiplataformas ou e-mail, e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico).
“Os contatos eletrônicos informados no processo devem ser protegidos do uso indevido de terceiros e não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais”, estabelece o artigo 3º, inciso 3º.
As partes e advogados deverão confirmar o recebimento no prazo de 24 horas, a contar do envio, para validação da citação, notificação ou intimação processual. “Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual”, sinaliza a norma.
No entanto, a comunicação eletrônica não poderá ser utilizada nos processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo, isso porque eles contêm informações sensíveis. A exceção se dará quando as partes “expressamente desejarem” e quando houver autorização do magistrado.
Também não será permitido o uso do informe eletrônico no cumprimento de mandados judiciais direcionados aos custodiados em unidades prisionais, salvo a comunicação realizada por videoconferência após regular identificação do destinatário.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Fernanda Melchionna
"A cantilena enfadonha da extrema direita e dos bolsonaristas chega a doer o ouvido. Um juiz, que foi um juiz ladrão, como mostrou a Vaza Jato, vem aqui tentar se mostrar como paladino da moral, como se lutasse contra a corrupção. É muita falta de vergonha na cara daqueles que votaram na PEC da bandidagem na Câmara dos Deputados vir aqui dizer que estão contra os corruptos".
Disse a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ao debater com o senador Sérgio Moro (PL-PR) durante a discussão do veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria de penas, a deputada do Psol chamou Moro de “juiz ladrão”.