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Cinco dias antes das eleições, realizadas no próximo domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
A medida foi criada em 1965, na tentativa de garantir a lisura do processo eleitoral e diminuir a violência política contra eleitores. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Segundo a Agência Brasil, o mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
EXCEÇÕES
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante. As informações são da Agência Brasil.
O Senado Federal deve analisar o fim da reeleição e a possibilidade de mandato de cinco anos no começo de junho, de acordo com o vice-líder do MDB, Marcelo Castro, do Piauí. O senador afirmou que os assuntos serão discutidos em projeto de novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania entre os dias 5 e 6 de junho.
De acordo com a CNN, Castro afirmou que, após uma reunião de líderes com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), serão debatidos temas como o fim da reeleição para cargos do poder Executivo, a implementação de mandatos de 5 anos e a coincidência entre mandatos de diferentes cargos.
O senador piauiense destacou ainda que, apesar de fazerem parte do mesmo projeto, as propostas serão analisadas individualmente, havendo a possibilidade da aprovação de algumas e reprovação de outras. “Se chegar a uma conclusão do debate que fim da reeleição não é uma coisa importante, que a sociedade não quer isso, é um tema que vai sair”, afirmou o senador.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que dispõe sobre a reforma do Código Eleitoral brasileiro, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por diversos relatores até que Castro fosse nomeado para a função. Entre as 127 mudanças apresentadas pelo projeto, estão alterações na questão da inelegibilidade, vista como “insuficientemente clara”, sobras eleitorais, pesquisas eleitorais e a prestação de contas dos partidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.