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A pouco mais de dois meses para as eleições estaduais e nacionais, marcadas para o dia 04 de outubro, o trabalho de prevenção e combate aos crimes e irregularidades eleitorais se intensifica nos tribunais eleitorais pelo país. No entanto, diferente do que se imagina, o foco das ações fiscalizatórias e punitivas não se restringe à ação de partidos e entes políticos, mas abrange diversos Poderes, organizações e até mesmo os eleitores.
Com um Código Eleitoral extenso (Lei n° 4.737/1965), que completou 61 anos ainda este mês, a jurisdição eleitoral brasileira abrange diversas dimensões do processo eleitoral, incluindo as regras para o comportamento dos eleitores, servidores públicos e políticos durante os períodos de campanha e votação.
O Bahia Notícias conversou com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros Neto, para compreender quais são os principais pontos de atenção dos eleitores no que diz respeito a crimes e irregularidades eleitorais.
Em entrevista, o analista destaca que “na verdade, existem dois crimes eleitorais que são muito comuns e que o eleitor muitas vezes não tem a percepção de que são crimes: a boca de urna e a compra do voto”.
A legislação garante o direito do eleitor de expressar sua preferência, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. A prática, popularmente conhecida como "boca de urna", ocorre quando essa manifestação se torna algum tipo de “propaganda” ou “comício”.
Jaime destaca, no entanto, que a tipificação como crime eleitoral só ocorreu cerca de 32 anos depois do Código Eleitoral brasileiro, na Lei das Eleições (nº 9.504/1997). “Culturalmente, a gente sabe que a boca de urna ainda é realizada. No passado, inclusive, era permitido, e muita gente acha até hoje que ainda é”, afirma.
O representante do TRE-BA ressalta que, apesar da falta de conhecimento, a punição para estes crimes já é uma realidade há quase 30 anos. “Mas o eleitor que pratica boca de urna, que fizer propaganda no dia da eleição, [ele] pode ser preso em flagrante, pode ser levado a ter que pagar uma multa de até R$ 15 mil e responder a um processo penal em que [ele] poderá ser preso e deixar de ser réu primário, caso seja condenado”, aponta.

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
Ao BN, Jaime Barreiros ainda explica o que é a boca de urna na prática. “Porque a lei diz que o eleitor pode realizar a chamada manifestação individual e silenciosa da sua preferência por um candidato. Então, o eleitor pode colocar uma camisa com a foto do candidato, pode até levar uma bandeira, pode colar adesivo no seu corpo. Então, esse tipo de conduta está liberado”, diz.
A irregularidade está na aglomeração de pessoas ou na utilização de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva ou organizada. “O que ele não pode fazer é distribuir material de campanha, colocar carro de som, tentar convencer outros eleitores a votar naquele candidato usando, por exemplo, a palavra na fila de votação, pedindo voto a alguém. Esse tipo de situação é que não pode acontecer”, exemplifica.
Isso inclui a distribuição dos famosos “santinhos” na porta dos colégios eleitorais no dia das eleições, prática que já é quase uma “tradição irregular” na Bahia e no Brasil. “Há uma falta de consciência, realmente, de forma geral, acerca da ilicitude dessa conduta. Então, esse é um crime comum, que acontece muito e que o eleitor não sabe, muitas vezes, que é crime”, declarou Jaime.
Já no que diz respeito à compra e venda de votos, o analista do TRE-BA diz que a problemática é diferente. “E o outro crime que é muito comum, que muitos eleitores até imaginam que seja um crime, mas a maioria entende a dimensão, é justamente a compra do voto”, afirma Barreiros.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Ele explica que a maior parte dos eleitores pensa que o crime está na prática dos partidos e dos políticos, mas, na verdade, ele abrange toda a rede envolvida. “Porque a compra do voto, a corrupção eleitoral, é um crime que muitas vezes o cidadão comum pensa que apenas o candidato que está comprando o voto é que está praticando. Mas, de acordo com o Código Eleitoral, no artigo 299, também pratica o crime de corrupção eleitoral quem vende o voto”, garante.
A judicialização de uma denúncia de venda de votos pode ocorrer até mesmo a partir de uma denúncia contra o político que “comprou” o voto. Jaime destaca que, na forma de crime, o inquérito de uma denúncia desse tipo tramita com o mesmo rigor aplicado a outros delitos.
“Bom, havendo notícia da compra do voto, havendo prova, essa documentação deve ser levada ao Ministério Público. Cabe ao Ministério Público Eleitoral, como titular da ação penal, oferecer a denúncia, ou seja, ingressar com a ação judicial na Justiça Eleitoral. E a partir daí, claro, aquele que é acusado se torna réu, vai poder se defender. Mas se ficar comprovado realmente que houve a prática do crime, ele será condenado”, indica o analista.
No entanto, não apenas esses crimes “mais comuns” estão na mira dos órgãos fiscalizadores em 2026.
Em 41 anos de redemocratização, muitas coisas mudaram nas experiências eleitorais brasileiras e, à margem do Código Eleitoral e da própria Constituição, a tecnologia digital se tornou uma ferramenta indispensável para a garantia do acesso à informação, comunicação e até mesmo ao exercício da liberdade de expressão.
Depois de anos sem uma abordagem direcionada, agora os olhos da Justiça Eleitoral e entidades políticas se voltam para os impactos do uso dessas ferramentas no exercício democrático e da ética eleitoral. Ainda este ano, o TSE definiu uma série de regras e limitações ao uso de inteligência artificial pelos partidos, candidatos e provedores de internet nas campanhas eleitorais brasileiras.
O mesmo ocorre, já há alguns anos, com a maior rigidez acerca do compartilhamento de informações falsas, as chamadas fake news, por meio das redes sociais. Para Jaime Barreiros, essas regras devem afetar também os eleitores.
“É uma responsabilidade também dos eleitores. O eleitor pode ser processado e condenado pela divulgação da fake news, como ele também pode, eventualmente, ser processado e condenado em virtude da própria ofensa que ele dirige a alguma outra pessoa, a um candidato, por exemplo”, afirma.
O analista do Tribunal baiano garante que o rito para a denúncia e judicialização de delitos realizados em ambientes digitais é o mesmo. No que diz respeito às fake news, por exemplo, “se ele acusa alguém de ser ladrão, sem a pessoa ser, sem prova, se faz algum tipo de acusação grave à honra do indivíduo, à família dele, então, esse tipo de situação [nas redes sociais] também poderá gerar um processo judicial e a condenação”.
FUGA DOS MESÁRIOS
Em entrevista ao BN, Jaime cita ainda que outro delito pouco destacado é a recusa ou o não comparecimento dos mesários durante o processo eleitoral. Os mesários são pessoas físicas convocadas ou voluntárias para trabalhar nas eleições, atuando na mesa receptora de votos e como fiscais das zonas ou seções eleitorais.
Com algumas exceções, quase todos os cidadãos brasileiros com mais de 18 anos em situação eleitoral regular podem atuar como mesários. Barreiros define que “o mesário é fundamental, porque sem o mesário não tem eleição”.

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
“A gente precisa ter pessoas que façam a fiscalização do processo, que assegurem o direito de voto das outras pessoas. Então, não temos um quantitativo suficiente de servidores públicos, por exemplo, que possam realizar essa atividade. É por isso que os mesários são fundamentais”, explica. A cada dois anos, entre eleições municipais e estaduais/nacionais, milhares de brasileiros são convocados para atuar na função durante o final de semana da votação.
O trabalho não é remunerado. Porém, os mesários obtêm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e possíveis benefícios civis, como critério de desempate em concursos públicos e carga horária extracurricular. Por outro lado, dada a importância da obrigação, “abandonar o posto de trabalho como mesário também é algo que pode levar a um processo criminal”, explica Jaime.
O artigo 124 do Código Eleitoral delimita que “o membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário mínimo vigente na zona eleitoral”.
Ainda assim, não são raros os casos de recusa de atuação na função ou até mesmo atuação enviesada ou antiética. Todos os casos, aponta o analista do TRE-BA, são passíveis de penalidades.
“Da mesma forma, quebrar o sigilo do voto. Se o mesário atua de forma desonesta, se ele tenta fraudar a votação, ele pode ser condenado também, pode responder a um processo penal, pode ser preso em flagrante, inclusive, caso realmente esteja realizando essa conduta. Então, o mesário tem uma responsabilidade muito grande e ele é fundamental para que a eleição possa acontecer”, relata.
CONSCIENTIZAÇÃO E PUNIÇÃO
Ao falar sobre a abordagem para a prevenção destes crimes e delitos eleitorais, Jaime Barreiros defende um meio-termo entre educação e penalização. “Não só para os crimes eleitorais, mas para qualquer prática criminosa, a conscientização é o melhor caminho”, afirma.
O representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia explica que as ações educativas também são parte do trabalho da entidade. “O trabalho de formação ética, de valorização dos valores democráticos, isso a gente vem fazendo, não apenas no período eleitoral, mas constantemente, e é importantíssimo”, argumenta.
Para Barreiros, a penalização é a última instância de um processo longo de prevenção, denúncia e posterior reconhecimento de um delito. “E aí, sim, aquelas pessoas que não atendam aos princípios éticos, que mesmo assim venham a praticar o crime, aí deve haver, de fato, a punição, a responsabilização. Mas o primeiro caminho sempre é a conscientização do eleitor”, completa.
As eleições do primeiro turno para os cargos eletivos estaduais e nacionais no Brasil ocorrem no dia 04 de outubro, o primeiro domingo do mês. Na ocasião, os brasileiros devem escolher seus representantes para os cargos do Executivo: presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores estaduais/distritais; e do Legislativo: deputados estaduais e federais e senadores.
No caso dos cargos do Executivo, em caso de votação em segundo turno, os eleitores devem voltar às urnas no dia 25 de outubro. Todos os candidatos eleitos devem ser empossados ainda na primeira semana de janeiro.
Logo após a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que estabelece uma reforma em diversos pontos do Código Eleitoral, aconteceu uma reviravolta que levou à aprovação de um destaque que institui o voto impresso no Brasil.
O destaque, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovado por 14 votos a favor e 12 contrários. Com isso, o texto do projeto do novo Código Eleitoral segue ao plenário com a inclusão do texto relativo ao voto impresso.
Pelo texto aprovado na reunião da CCJ desta quarta-feira (20), “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Na defesa da sua emenda, o senador Esperidião Amin afirmou que o voto impresso terá como vantagem o fato de aumentar a confiança da população no processo eleitoral, além de servir como um meio mais seguro de auditoria de processo eletrônico de votação.
"Não estou falando de sistema eleitoral, estou falando da auditabilidade do voto. Na maior democracia do mundo - que não é a americana nem a brasileira, é a da Índia, com 1 bilhão de eleitores, e a eleição dura cinco, seis semanas -, há um grande número de analfabetos. A urna eletrônica é auditável. Ou seja, é um meio que dá segurança. Não é voto impresso, é voto impresso para fim de auditoria", afirmou Amin.
O projeto aprovado de forma simbólica pela Comissão é de autoria da Câmara dos Deputados. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), fez diversas alterações no texto que saiu da Câmara. Caso o relatório de Castro seja aprovado no plenário, o projeto retornará para nova votação na Câmara.
Entre as mudanças feitas pelo relator no texto, foi limitado a no máximo oito anos o prazo em que um político fica inelegível por conta da Lei Ficha Limpa. O relator também reduziu para um ano a quarentena para que juízes, promotores e policiais possam se candidatar a cargos eletivos. Essa quarentena só vai valer a partir das eleições municipais de 2028.
Por outro lado, o senador Marcelo Castro manteve a cota de 20% para cadeiras de mulheres na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
Cinco dias antes das eleições, realizadas no próximo domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
A medida foi criada em 1965, na tentativa de garantir a lisura do processo eleitoral e diminuir a violência política contra eleitores. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Segundo a Agência Brasil, o mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
EXCEÇÕES
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante. As informações são da Agência Brasil.
O Senado Federal deve analisar o fim da reeleição e a possibilidade de mandato de cinco anos no começo de junho, de acordo com o vice-líder do MDB, Marcelo Castro, do Piauí. O senador afirmou que os assuntos serão discutidos em projeto de novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania entre os dias 5 e 6 de junho.
De acordo com a CNN, Castro afirmou que, após uma reunião de líderes com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), serão debatidos temas como o fim da reeleição para cargos do poder Executivo, a implementação de mandatos de 5 anos e a coincidência entre mandatos de diferentes cargos.
O senador piauiense destacou ainda que, apesar de fazerem parte do mesmo projeto, as propostas serão analisadas individualmente, havendo a possibilidade da aprovação de algumas e reprovação de outras. “Se chegar a uma conclusão do debate que fim da reeleição não é uma coisa importante, que a sociedade não quer isso, é um tema que vai sair”, afirmou o senador.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que dispõe sobre a reforma do Código Eleitoral brasileiro, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por diversos relatores até que Castro fosse nomeado para a função. Entre as 127 mudanças apresentadas pelo projeto, estão alterações na questão da inelegibilidade, vista como “insuficientemente clara”, sobras eleitorais, pesquisas eleitorais e a prestação de contas dos partidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.