Senadores aprovam na CCJ projeto que altera Código Eleitoral com inclusão do voto impresso
Por Edu Mota, de Brasília
Logo após a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do projeto que estabelece uma reforma em diversos pontos do Código Eleitoral, aconteceu uma reviravolta que levou à aprovação de um destaque que institui o voto impresso no Brasil.
O destaque, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovado por 14 votos a favor e 12 contrários. Com isso, o texto do projeto do novo Código Eleitoral segue ao plenário com a inclusão do texto relativo ao voto impresso.
Pelo texto aprovado na reunião da CCJ desta quarta-feira (20), “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Na defesa da sua emenda, o senador Esperidião Amin afirmou que o voto impresso terá como vantagem o fato de aumentar a confiança da população no processo eleitoral, além de servir como um meio mais seguro de auditoria de processo eletrônico de votação.
"Não estou falando de sistema eleitoral, estou falando da auditabilidade do voto. Na maior democracia do mundo - que não é a americana nem a brasileira, é a da Índia, com 1 bilhão de eleitores, e a eleição dura cinco, seis semanas -, há um grande número de analfabetos. A urna eletrônica é auditável. Ou seja, é um meio que dá segurança. Não é voto impresso, é voto impresso para fim de auditoria", afirmou Amin.
O projeto aprovado de forma simbólica pela Comissão é de autoria da Câmara dos Deputados. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), fez diversas alterações no texto que saiu da Câmara. Caso o relatório de Castro seja aprovado no plenário, o projeto retornará para nova votação na Câmara.
Entre as mudanças feitas pelo relator no texto, foi limitado a no máximo oito anos o prazo em que um político fica inelegível por conta da Lei Ficha Limpa. O relator também reduziu para um ano a quarentena para que juízes, promotores e policiais possam se candidatar a cargos eletivos. Essa quarentena só vai valer a partir das eleições municipais de 2028.
Por outro lado, o senador Marcelo Castro manteve a cota de 20% para cadeiras de mulheres na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.