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Adriano Sampaio
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Multimídia

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres

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O candidato ao Governo da Bahia pelo PSOL, Ronaldo Mansur, afirmou que a legenda tem ampliado a participação feminina nas disputas majoritárias, mas é necessário que "as mulheres decidam" disputar um lugar na majoritária. A declaração ocorreu durante entrevista à série especial “Vota BN”, do Projeto Prisma, do Bahia Notícias, com Fernando Duarte. Para ele, a escolha precisa partir das próprias integrantes do partido.

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Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

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Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

codigo de vestimenta

Faculdade de Odontologia da Ufba muda regras de vestimenta e causa indignação entre alunos em Salvador
Faculdade no Canela, em Salvador | Fotos: Reprodução / Google Street View

 Após a congregação da Faculdade de Odontologia da Ufba (FOUFBA) aprovar uma atualização no código de vestimenta do espaço universitário, estudantes da Ufba se manifestaram sobre as regras. Ao BN, acusam um juízo moral de valor sobre as roupas escolhidas. O diretor da unidade educacional da universidade dizem que o foco é a biossegurança e que não há qualquer julgamento moral sobre o caso.

 

Segundo o texto que foi comunicado aos alunos, a norma é válida para estudantes, professores, funcionários e pacientes que frequentam a faculdade. Entre as roupas e acessórios que teriam o uso proibido estão:

  • minissaias;
  • croppeds;
  • bonés;
  • roupas muito decotadas; e
  • shorts curtos.

 

Captura de tela com a divulgação do comunicado | Foto: Reprodução / Leitor BN

 

DIRETOR ESCLARECE
Em entrevista ao Bahia Notícias (BN), o diretor Marcel Arriaga foi claro de que não haveria punição de qualquer tipo aos alunos. “Somos uma instituição de ensino, a gente não tem tido problema com alunos em relação a isso. Não haverá qualquer punição", esclarece.

 

Conforme Arriaga, essa medida passou por muitas mãos, inclusive por uma congregação com cadeiras lideradas por professoras mulheres, em um regimento que não era atualizado há 14 anos.

 

“É uma atualização de um regimento aqui da faculdade. Algumas pessoas reclamaram que é misoginia, que é determinar o que a mulher pode vestir, mas veja bem, boa parte da congregação é feita por mulheres. Nosso corpo discente é de maioria mulher, inclusive”, salienta a direção.

 

Veja imagem da composição da congregação em postagem oficial:

 

Nessa decisão específica, os estudantes não foram consultados para atualizar a regra. Contudo, o doutor Arriaga esclarece que, na anterior, de 2012, os alunos fizeram parte. O BN procurou o Diretório Acadêmico (D.A), parte que representa os alunos de graduação, para se manifestar, todavia não houve resposta.

 

CRÍTICAS DE ALUNOS
Várias mensagens de alunos que preferiram não se identificar foram recebidas pelo BN. Para as estudantes e futuras odontólogas, a atualização é um retrocesso comportamental em ambientes de sala de aula.
 “Machismo e classismo em igual universidade pública. Tantos problemas mais importantes, e a congregação se ocupa com as roupas que, na maioria, serão usadas por mulheres”, critica a estudante de Odontologia.

 

“Para exigirem uma vestimenta ‘composta’, primeiramente deveriam colocar ar-condicionado em todas as salas”, cobra uma aluna que preferiu não se identificar por temer represálias.

 

Confira algumas das várias mensagens recebidas pela equipe BN:

Reação dos alunos ao serem comunicados da medida | Foto montagem: Reprodução / Leitor BN 

 

O diretor, por sua vez, respondeu aos questionamentos dos estudantes ao BN. Para ele, todas as salas estão com climatização adequada no retorno das aulas nesta quarta-feira (19), começo do semestre, e que, se não houver, a regra pode ser abdicada como medida temporária.

 

“Todas têm climatização adequada. E outra coisa, a gente sabe lidar com a situação. Se quebrou o ar-condicionado, demora uma semana para arrumar, a gente reexamina as medidas. Se o ar-condicionado quebrar, a gente suspende. E outra coisa: nosso campus é separado aqui no [bairro] do Canela. 'Não é em Ondina", responde.

 

A direção também reafirmou que o problema não são os alunos da faculdade, muitas vezes. “Não houve problemas com os alunos. Temos problema em relação a alguns pacientes. Às vezes chega da praia de short e falamos que não pode entrar, e ainda questionam o porquê. [Ou seja], é preciso estar escrito em algum lugar”, conta o diretor.

 

Imagens do espaço dentro da faculdade | Fotos: Reprodução / Ana Carolina Silva

 

A faculdade, bem como outras dentro da Ufba, cuida de atender pacientes e instruir estudantes por meio das ciências para formação profissional no campo da Medicina e da Odontologia. Logo, há espaços de sala de aula e locais de atendimento onde os estudantes, orientados por profissionais já especializados com mestrados e doutorados, ajudam cidadãos comuns.

 

“A regra é todo espaço. A faculdade não é um hospital, mas a gente considera um. Veja bem, todos os espaços podem ser contaminados. A pessoa sai da sala para o ambulatório e vice-versa, então, né, a outra norma antiga acabou se perdendo. A pandemia mostrou a necessidade de reforçar os procedimentos”, avisa.

 

O código aprovado é para todos no espaço. Sejam pacientes, alunos, professores, técnicos. A ideia é evitar problemas de biossegurança, manter um ambiente educacional adequado e evitar problemas de assédio. "Ninguém aqui quer ser guardião de moralidade aqui não. Vamos cobrir o corpo no sentido de proteção", finaliza. 

 

Algo que a direção pede para destacar é sobre o uso dos bonés. Por ser uma faculdade pública, o espaço é aberto a todos. Logo, segundo o diretor, ocorreram vários casos de furtos e assaltos de pessoas que escondem o rosto com boné, justificando a medida.

 

"A câmera não consegue identificar em ocorrência. Atendemos 600 pacientes por dia; às vezes o falso paciente entra no prédio de boné. Não é paciente, é um indivíduo com má intenção; o boné dificulta identificar a pessoa. Vamos correr atrás para resolver o que for preciso", argumenta.

 

Vale ressaltar que a FOUFBA é um dos vários prédios dentro da universidade em Salvador. Mesmo assim, a equipe do BN procurou a reitoria, que orientou a procurar diretamente a faculdade, não intervindo em um código de vestimenta específico.

Justiça Federal na Bahia relata aumento de episódios de “desobediência” e orienta sobre uso de roupas no prédio-sede e Juizados
Foto: Divulgação

A Seção de Apoio à Polícia Judicial (SEPOL/SJBA) emitiu uma orientação educativa aos servidores, colaboradores terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, cidadãos em geral e visitantes sobre o uso de vestimenta adequada para acesso às dependências do prédio sede da Seção Judiciária da Bahia e dos Juizados Especiais Federais da Bahia (JEFs). 

 

Conforme a Justiça Federal no estado, a orientação é motivada pelo aumento de situações envolvendo pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente de trabalho, bem como pela desobediência às instruções dadas pela SEPOL.

 

As normas que estabelecem os trajes adequados estão previstas em instrução normativa, que proíbe o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, roupa de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como sandálias para os homens e chinelos em geral, “por serem incompatíveis com a austeridade própria do ambiente de trabalho”.  

 

A regra ainda estabelece que deve ser admitida a utilização de “trajes sumários e calçados abertos” aos indígenas e aos hipossuficientes, observando neste casos sempre “o respeito aos costumes locais”. 

 

Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia médica e estiverem portando gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda e/ou chinelos.

Comissão apresenta versão da reforma do código de vestimenta da OAB-BA, mas análise é adiada
Foto: Reprodução / YouTube

Dois meses após o previsto, a Comissão de Relações Institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) apresentou uma versão para a reforma do código de vestimenta da advocacia baiana. A proposta foi colocada em pauta na sessão do Conselho Pleno realizada na última sexta-feira (17), no entanto a análise foi adiada após pedido de vista da conselheira Betha Brito Nova.

 

 

A resolução em vigor prevê regras apenas para os homens e o debate pretende incluir normas para as mulheres, questões ligadas ao calor e reafirmar a permissão de vestimentas ligadas à religião.  

 

Segundo o conselheiro e presidente da Comissão de Relações Institucionais, Adriano Batista, o trabalho desenvolvido também foi feito a partir de pesquisas junto a outras seccionais. “Procuramos criar critérios objetivos. Nós entendemos que a subjetividade era a maior causadora dos problemas, inclusive do arbítrio. Então, por isso, nós procuramos objetivar o máximo possível aquilo que era possível se objetivar”, disse. 

 

O Estatuto da Advocacia estabelece que cabe ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade, os critérios para o traje da advocacia no exercício profissional. 

 

PROPOSTAS DE MUDANÇA

O atual código de vestimenta da OAB-BA possui três artigos que tratam, por exemplo, do uso facultativo de paletó e gravata. O texto apresentado pela comissão na sessão do dia 17, propõe o uso de traje passeio completo ou de vestes talares em atos formais, como realização de audiências, julgamentos, atuação no tribunal do júri e sustentações orais. As regras também se aplicam aos atos praticados em plataforma de videoconferência.

 

Nas audiências e sustentações orais ficaria facultado substituir o uso do traje passeio completo por vestes talares. Compreende-se com traje passeio completo o uso de calça, camisa manga longa social, gravata, sapato, e blazer ou paletó pelos advogados, bem como calça e outras vestimentas na altura do joelho pelas advogadas. Em caso de saia ou calça, a advogada deve utilizar blusa condizente com o traje. 

 

Durante o verão para a preservação do bem-estar da saúde, segundo o projeto apresentado pela comissão, será dispensável o uso da gravata, blazer e paletó, mantendo o uso de vestes talares. Porém, em qualquer época será vedado o uso de calção, short, bermuda, camiseta, regata, bonés, tênis, roupas totalmente sem mangas ou acima do joelho, chinelos e similares.

 

Na revisão, os conselheiros também querem tornar facultativo o uso de traje esporte fino para os atos em geral, como frequência aos fóruns, protocolo de petições, comparecimento às secretarias e cartórios, despachos com magistrados, membros do Ministério Público e outras autoridades judiciárias ou não. Como traje esporte fino se entende o uso de calça, camisa de manga longa, curta ou camisa polo, sapato pelos advogados, sendo dispensável o uso da gravata, blazer ou paletó; e para as advogadas, uso de calça, vestido ou saia na altura do joelho, em caso de saia ou calça a advogada deve usar blusa condizente.

 

O texto da nova resolução também prevê a permissão da chamada calça legging para advogadas gestantes. 

 

Durante a apresentação, o conselheiro Adriano Batista reforçou a autorização do uso de vestes e adereços ligados às expressões religiosas e/ou culturais durante a prática de atividades profissionais, como turbantes e ojás. No entanto, as roupas e adereços não devem cobrir o rosto, nem impedir o reconhecimento da fisionomia dos advogados e advogadas. 

 

Conforme a proposta, em caso de descumprimento, o advogado ou advogada não ficará impedido de realizar os atos profissionais, exceto aqueles onde a exigência decorra de lei ou regimento do próprio órgão ou tribunal, ficando, porém, sujeitos a sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

 

Corregedoria Nacional demonstra preocupação com relação à igualdade de gênero em norma sobre roupas no STJ
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração, nesta quinta-feira (21), de pedido de providências para esclarecer quais foram os critérios usados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para elaborar a instrução normativa que trata do código de vestimenta do corpo funcional, grupo de estudantes, público em geral e visitantes para acesso às dependências da Corte.

 

A norma, publicada em fevereiro, proíbe alguns tipos de roupas, especificamente para o público feminino. A Presidência do STJ tem prazo de cinco dias para manifestação.

 

Ao justificar a decisão, o ministro Salomão citou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos à igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher. 

 

“A partir da análise norma, verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, especificações alusivas a roupas e outros trajes – como, por exemplo, blusas em manga – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, argumentou o corregedor.

 

Além de fazer referência à resolução de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e outra, de 2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau, Luis Felipe Salomão destacou na decisão a meta 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que traça como meta o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.

 

“A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, escreveu o corregedor.

Nove anos depois, OAB-BA planeja mudanças no ‘código de vestimenta’ da advocacia para incluir regras às mulheres
Foto: Reprodução iStock

Apesar de, atualmente, serem maioria na advocacia, as mulheres não estão inclusas na resolução que trata da regulamentação do traje no exercício profissional na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). A última norma, atualizada em 2015, prevê regras apenas para os homens: “Facultar aos advogados o uso de paletó e gravata no exercício profissional no âmbito territorial do Estado da Bahia”, estabelece o artigo 1º da resolução 005.

 

Outro trecho da regra, também fazendo referência somente aos homens, autoriza aos advogados que optarem por não usar paletó e gravata se apresentarem com calça e camisa sociais. Por fim, a resolução sinaliza que “nas audiências e sustentações orais nos Tribunais fica facultado aos advogados substituir o uso do paletó e gravata por vestes talares”. 

 

Em nenhum momento a resolução, formada por três artigos, menciona regras para as mulheres (veja aqui). O ponto em questão provocou debate dentro da OAB-BA para mudanças no código de vestimenta. Em conversa com o Bahia Notícias, o conselheiro e presidente da Comissão de Relações Institucionais, Adriano Batista, confirma que a ideia é pautar a proposta para inclusão das mulheres ainda este ano. A expectativa é aprovar as alterações no mês de março.

 

“A mulher advogada não usa gravata, então a gente tem que adequar a resolução a esse momento que nós estamos vivendo, de absoluta igualdade. Tem mais mulheres advogadas do que homens advogados hoje no Brasil. Quem lê a resolução, parece que ela se volta somente para os homens”, pontua o conselheiro que também preside o grupo responsável pela elaboração da nova proposta. 

 

Dados do Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (PerfilAdv), elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), apontam que a profissão é majoritariamente feminina: 51,43% são mulheres.

 

Adriano Batista, presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-BA | Foto: Reprodução / Instagram

 

Ao contrário dos homens, o guarda-roupa feminino possui uma variedade de peças não previstas nos termos atuais da resolução, como destaca Batista. “A falha principal é essa, não fala da mulher, só fala do homem: ‘o advogado’. E até porque, quando fala do advogado é numa perspectiva realmente masculina, porque só fala de trajes que dizem respeito a eles: ‘o advogado poderá usar calça social, camisa social’...a mulher advogada usa vestido”. 

 

O estopim para colocar na mesa a questão, segundo o conselheiro, foram episódios ocorridos no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, em Ilhéus, quando duas advogadas foram impedidas de entrar no local por conta da roupa. Nos dois casos, as mulheres usavam vestidos acima do joelho - lidos como “curtos” por funcionários do fórum. 

 

ADVOGADAS COM A PALAVRA

A advogada Luana Medrado, 35 anos, especialista em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD), e mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador (Ucsal), afirma utilizar roupas sociais escolhidas especialmente para a atuação da advocacia nos fóruns, varas e tribunais. 

 

Advogada Luana Medrado | Foto: Arquivo pessoal

 

Mesmo nunca tendo sido impedida de acessar tais espaços por conta da roupa, Medrado acredita que o debate é extremamente necessário, visto que defende que “certas formalidades” devem ser respeitadas.  

 

“Apesar de percebermos cada vez a flexibilização do pragmatismo presente no judiciário, creio que certas formalidades, inerentes à atuação neste âmbito, devem ser respeitadas. Sendo assim, tanto homens quanto mulheres devem observá-las, e à medida em que a atuação das mulheres na advocacia é uma realidade sedimentada, elas também devem ser contempladas na regulamentação, a fim, inclusive, de evitar que condutas arbitrárias sejam impostas a elas, impedindo a sua atuação profissional, e ferindo, portanto, as suas prerrogativas”, disse ao Bahia Notícias.

 

Com a vivência de 13 anos na advocacia, Luana Medrado destaca ser possível perceber nitidamente como a “forma de se vestir influencia diretamente na forma que servidores, magistrados, e até mesmo colegas e clientes tratam o advogado ou a advogada”.

 

Ao pautar a questão, ela defende que a OAB-BA deve se atentar ao respeito à condição feminina. “Para que não haja atos que firam a dignidade das advogadas, e não se reforcem condutas machistas e misóginas”.

 

Atuante nas áreas Cível, Direito de Família, Direito Público e Consumidor, Irna Verena, 34 anos, também relata não ter passado por situações vexatórias por conta da roupa. “Acredito que por conta da preocupação em não ultrapassar o limite subjetivo da 'sobriedade' previsto no Estatuto”. 

 

Advogada Irna Verena | Foto: Arquivo pessoal

 

A missão de advogar passa também por pensar o ‘look’, como explica a advogada, com a escolha por peças mais formais e não muito justas, que não exponham muito a pele, saias e vestidos que não ultrapassem a linha dos joelhos, e tecidos mais leves. Com toda a preocupação do quê vestir, Irna Verena frisa a necessidade de revisar o conjunto de costumes e formalidades ligados à profissão. 

 

“Acho que a roupa impacta sim no tratamento dos magistrados, servidores, clientes e dos próprios colegas. Acredito que para uma boa parte, o tratamento dispensado é modulado, ainda que inconscientemente, de acordo com a vestimenta. O imaginário popular sobre a advocacia remete automaticamente a um conjunto de costumes e formalidades que, para mim, estão ultrapassados e precisam ser revistos”. 

 

Nessa linha, a advogada alerta para a importância de a OAB promover esse debate de atualização da resolução com as mulheres, sendo consideradas as diversidades de corpos que já estão sujeitos a regras “sejam elas explícitas ou não”. 

 

“Acredito que a OAB deve nos ouvir, entender nossas questões, considerar o histórico evolutivo, respeitar as liberdades já garantidas e, sobretudo, considerar a diversidade, porque o todo não é apenas a soma das partes”.

 

CALOR

A discussão sobre as alterações também deve abordar outros pontos, como o calor. A onda de altas temperaturas, que tem assolado todo o país desde o ano passado, tem pautado mudanças e novas discussões em vários setores. 

 

Na OAB-BA não está descartada a possibilidade de flexibilização das roupas. No entanto, o presidente da Comissão de Relações Institucionais da Seccional, Adriano Batista, alerta que o debate desta questão se trata de uma linha tênue. 

 

“Certamente vai ter alguma discussão a respeito do calor, de alguma possibilidade de flexibilizar, mas isso aí é uma coisa muito polêmica. Porque tem muitos advogados que defendem a preservação da tradição, por exemplo do uso de gravata. Porque se você também banalizar muito, a profissão perde com isso. O uso da gravata, queira ou não, traz uma respeitabilidade, você percebe isso claramente. Seria muita hipocrisia da minha parte dizer que isso não abre portas”, avalia. 

 

“Quando você retira essa obrigação, flexibiliza muito, você corre o risco de advogado estar usando camisa de malha no fórum. A gente tem que encontrar um meio termo aí para tornar o trabalho menos complicado e também para que as pessoas não se sintam diminuídas”, pondera.

 

Irna Verena teve um episódio de mal-estar por conta do calor enquanto atuava na comarca de São Francisco do Conde. A queda de pressão foi durante audiência na Vara Cível. 

 

Apesar de defender que “o excesso de formalidade é ultrapassado”, a advogada diz não concordar com a total  informalidade ou banalização dos trajes. Porém fala da urgência das regras se adequarem à realidade, como as altas temperaturas.  

 

“Precisamos reconhecer que as questões climáticas não são apenas suposições, são fatos. Não vejo estudos que apontem melhora. Assim, acredito que flexibilizar o uso de roupas menos formais, ou que a sua exigência seja apenas em determinadas circunstâncias, já ajudaria bastante”.

 

Paralelo às discussões sobre as roupas, Verena comenta da falta de estrutura das unidades judiciais para atender à demanda de advogados, cidadãos e até mesmo servidores. “Eu sempre carrego água comigo, mas percebo que em algumas instalações não há água nem ventilação mecânica, então acho que esse cuidado também poderia contribuir. Aqui em em São Francisco do Conde, comarca onde atuo, por exemplo, não existe uma sala da OAB”.

 

Além do calor, a proposta deverá incluir aspectos religiosos, especialmente as religiões de matrizes africanas que envolvem, muitas vezes, uso de turbantes, batas e contas.

 

CÓDIGO DAS INSTITUIÇÕES E CÓDIGO DA OAB

Há um ponto de conflito nessa discussão, independentemente do gênero. Isso porque o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e demais Cortes têm as suas próprias regras de trajes para magistrados, advogados e cidadãos transitarem pelos corredores das sedes dos tribunais e demais unidades judiciais. Do outro lado, há a resolução da OAB-BA. O Estatuto da Advocacia estabelece que cabe ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade, os critérios para o traje da advocacia no exercício profissional. 

 

“A repartição pública, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, até mesmo instituições privadas, uma igreja... Então, por exemplo, o tribunal diz que você não pode entrar de bermuda. Você pode entrar no tribunal de camisa de malha e calça, e de tênis, por exemplo, mas a OAB diz que essa roupa não é uma roupa para você ir despachar com o magistrado”, fala Adriano Batista. 

 

“Eu posso ir agora no fórum, como uma pessoa física, com uma camisa de malha, tênis, calça jeans. Eu entro, ninguém vai me impedir de entrar, mas a OAB não permite que eu exerça a minha função de advogado com essa roupa. Eu não posso fazer audiência com essa, não posso sequer despachar com o advogado com essa roupa”, detalha. “Então existe uma diferença entre aquilo que é permitido entrar no fórum e aquilo que o advogado e advogada podem usar para exercer a função”, acrescenta.

 

Neste ponto, o advogado levanta outra questão e críticas. Apesar das regras estabelecidas pelos tribunais, Batista defende que não cabe aos juízes e desembargadores impedirem advogados sem gravata ou “até mesmo de roupa de malha” de fazerem uma audiência. 

 

“Se eu estou com uma roupa que o fórum permite que eu entre, não cabe ao magistrado dizer que não vai poder fazer uma audiência por causa da roupa. Quem tem que dizer isso é a OAB, é a OAB que regula como o advogado se veste para exercer a função e se fere essa disciplina, vai responder a processo interno da OAB”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que as coisas vão, não sei se o Soberano chega inteiro em outubro. Mas não foi o único que levou bola nas costas também. Tiveram que recorrer até ao passado pra lembrar da conexão entre o Pernambucano e o Capitão, por exemplo. Enquanto isso, o passado deixa outros tristes. Não é, Ferragamo? Mas o futuro também tira o sono de alguns. Alice no País das Maravilhas, por exemplo, já tem seu plano B. Saiba mais!

Pérolas do Dia

André Viana

André Viana
Foto: Antena 1 Salvador

"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade". 


Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar as principais lideranças políticas na disputa pelo Executivo estadual e pelo Senado nas eleições de 2026. O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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