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O Conselho Nacional de Boxe (CNB) anunciou nesta terça-feira (30) a suspensão, por tempo indeterminado, de seis atletas envolvidos na confusão que marcou o fim do Spaten Fight Night. Estão na lista Acelino "Popó" Freitas, Iago Freitas, Luis Claudio Freitas, Lucas Silva, André "Dida" Amado e Wanderlei Silva.
Em comunicado, o órgão informou que ainda não há prazo definido para as punições. Já os participantes da briga que não possuem vínculo como atletas ou segundos licenciados não podem ser formalmente sancionados, mas o CNB declarou que “será recomendada a proibição de sua entrada em eventos sancionados pelo Conselho Nacional de Boxe, por prazo a ser definido”.
A confusão teve início após a desclassificação de Wanderlei Silva por golpes ilegais na luta principal. Com o anúncio do árbitro, integrantes das duas equipes invadiram o ringue e a briga se espalhou, encerrando o evento em clima de violência.
Confira a nota completa na íntegra:
O Conselho Nacional De Boxe - CNB informa que, após apuração dos fatos ocorridos no evento Spaten Fight Night - 2ª Edição, foram aplicadas suspensões aos seguintes licenciados:
• Acelino Freitas;
• lago Freitas;
• Luis Claudio Freitas;
• Lucas Silva;
• André Amado;
• Wanderlei Silva;
Outros envolvidos, que não são atletas ou segundos licenciados, não podem ser formalmente punidos pelo CNB.
Contudo, será recomendada a proibição de sua entrada em eventos sancionados pelo Conselho Nacional De Boxe, por prazo a ser definido.
Além disso, todas as entidades parceiras do CNB serão notificadas para que as sanções tenham validade também no âmbito de outros esportes de combate, seja para atuação profissional ou até mesmo como público em competições
Conselho Nacional De Boxe - CNB
Brasilia, 29 de Setembro de 2025.
Cartórios de Notas da Bahia registraram crescimento de 91% nas buscas por Contratos de Namoro no ano passado. Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), entre 2016 e 2024 foram realizados 102 Contratos de Namoro em Cartório, um aumento percentual de mais 91%. Este modelo contratual estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos envolvidos.
O Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, e deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais.
“Essa prática, que vem ganhando espaço no Brasil, é uma forma de deixar claro, de maneira legal e documentada, que as partes envolvidas possuem apenas interesses afetivos e não há intenção de constituir família”, esclarece Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).
O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.
Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento.. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura de um contrato de namoro é definido por lei estadual. (R$304,30).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.