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ciclomotores
A fiscalização do uso de ciclomotores com exigência de habilitação e emplacamento deve começar nas vias de Salvador. A informação foi confirmada pelo superintendente da Transalvador, Diego Brito.
O tema voltou ao debate após um acidente no Rio de Janeiro que resultou na morte de uma mulher e do filho, reacendendo o alerta sobre o uso de veículos de micromobilidade, como bicicletas elétricas e patinetes.
Em Salvador, já existe regulamentação sobre o tema. Segundo o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, o decreto nº 40.301/2025 estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos individuais.
De acordo com ele, os ciclomotores só podem circular em vias públicas com emplacamento e habilitação do condutor, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A responsabilidade pela fiscalização é da Transalvador. No entanto, o superintendente Diego Brito afirmou que ainda há desafios para colocar as regras em prática.
Segundo ele, no caso de bicicletas elétricas e patinetes, a ausência de placa e a dificuldade de abordagem complicam a fiscalização.
“Como abordar, por exemplo, duas pessoas em um patinete? Não há identificação nem exigência de habilitação”, questionou.
Em relação aos ciclomotores, que já deveriam estar sendo fiscalizados, Brito admitiu que o processo ainda está em fase de preparação.
“A Semob iniciou a regulamentação, mas precisamos capacitar nossos agentes. Esse treinamento ainda não havia sido feito”, disse.
O superintendente informou que a capacitação começou nesta semana e será repassada aos agentes de trânsito. A expectativa é organizar o modelo de fiscalização e iniciar as abordagens nas ruas da capital baiana.
As novas exigências para o trânsito de ciclomotores em via pública, isto é, os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, as famosas cinquentinhas, ou as com motor elétrico, já estão valendo.
As regras aplicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil e exigem dos motociclistas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
De acordo com o Contran, os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.
- Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
- Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Em caso de não haver o registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor, que é emitido após a inspeção veicular.
O Código de Trânsito (CTB) exige ainda que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.
Outra regra é determinada pelo Contran foi o uso de capacete obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores. Além de:
- Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha;
- Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- E pneus em condições mínimas de segurança.
Os ciclomotores estão proibidos de circular em ciclovias ou calçadas, em vias de trânsito rápido, e de circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Caso as novas regras sejam descumpridas, o condutor pode receber a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.
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Pérolas do Dia
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"Precisamos jogar fora o complexo de vira-lata, de achar que somos pequenos e que não temos nada. A gente precisa querer ter para poder fazer".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao afirmar que o Brasil precisa “jogar fora o complexo de vira-lata”. A declaração foi feita durante um evento em São Paulo.