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Artigos

Nestor Mendes Jr.
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Fotos: Acervo pessoal/ Nestor Mendes Jr.

Adeus ao passarinheiro do Rio Almada

Carlos Elysio de Souza Libório estava em sua sala de diretor de Jornalismo da Rede Bahia, na Estrada de São Lázaro, quando a secretária Lúcia Nunes adentrou e disse: “Dr. Libório, o pessoal da portaria está avisando que deixaram uma ave para o senhor”. Liboreta – para os íntimos – se enfureceu: “Dona Lúcia, pegue logo isso, já, porque posso ser preso pelo Ibama”. Era um curió que o sambista maragojipano Edil Pacheco – também apreciador do belíssimo canto do Sporophila angolensis – tinha deixado de presente para o amigo.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

cencosud brasil

Oferta enganosa de protetor solar em supermercado de Salvador resulta em condenação por dano moral coletivo
Foto: Reprodução

A Cencosud Brasil, grupo que administra hiper e supermercados na Bahia e em mais sete estados, foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por danos morais coletivos devido a uma oferta enganosa de protetor solar. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) após fiscalização feita pela Diretora de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) da capital baiana, a partir da denúncia de consumidores. 

 

No recurso negado pela 2ª Vice-Presidência da Corte, foi mantida a decisão da Terceira Câmara Cível sobre o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil e a ordem para a devolução em dobro de eventuais valores pagos a mais pelos consumidores do produto. 

 

A Cencosud, em lojas de Salvador, ofertava a promoção de que na compra do Protetor Sundown FPS30 200ml mais a Loção Gold FPS 120ml, o segundo produto seria gratuito, tudo pelo valor de R$ 39,99.  No entanto, o valor unitário da Protetor Sundown FPS30 200ml era de R$ 35,99. Sendo assim, como argumenta o MP-BA, os consumidores eram induzidos ao erro de comprar o “Pack Promocional”, gastando R$ 4,00 a mais pela loção, pensando que a estavam adquirindo de maneira gratuita.

 

A empresa confirmou a existência da falsa oferta e em sua defesa argumentou  que somente um dos seus produtos foi encontrado com equívoco no preço e que não possuía o intuito de induzir os consumidores a erro, de modo que eventual condenação ao pagamento de indenização, seja por dano material ou moral coletivo, seria incabível, e desproporcional.

 

No entendimento do MP-BA, a mera exposição de um número indeterminado de consumidores à oferta enganosa é suficiente para configurar o dano moral coletivo. 

 

A Cencosud Brasil administra as bandeiras GBarbosa e Mercantil Rodrigues no estado. 

TRT confirma justa causa de gerente de supermercado de Salvador que beijou funcionária casada
Foto: Google Maps

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa do gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda, dispensado após beijar na boca uma funcionária casada dentro da loja do GBarbosa, no bairro de Pau da Lima, em Salvador. A atitude foi considerada assédio. 

 

A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias.

 

A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso.

 

A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto dela dizer: "não acredito que você fez isso". O gerente relatou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No seu depoimento ele ainda confessou que eles não tinham uma relação amorosa: “foi coisa de momento”. Ele ainda afirmou que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser demitido.

 

Para a juíza, é necessário analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, de 2021, em que o magistrado deve considerar algumas questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres. 

 

“É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, concluiu. Com isso, a magistrada da 14ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, demonstrando cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho. 

 

Inconformado, o gerente interpôs recurso junto ao TRT-BA. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença. 

 

A relatora explica que ele cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade da mulher. A magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro. A decisão ainda cabe recurso. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique precisa urgentemente começar a separar quem é fã de quem é hater. Mas tem um monte de gente que já está cobrando a conta do ano que vem (e outros já tem as dívidas a pagar). Só que nem tudo são flores pra oposição também. Que o diga AlôPrates. Mas até hater às vezes pode ser fã - tipo Marcinho preocupado com Regis Redondo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hugo Motta

Hugo Motta
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento". 

 

Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira
O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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