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Uma medida do governo federal estabeleceu critérios para que empresas e instituições complementem as informações para ações em favor da igualdade salarial entre homens e mulheres. Os critérios, que serão viabilizados através da execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023). A medida foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27).
As novas diretrizes entram em vigor no mês de dezembro e vão considerar que os relatórios, previstos na lei, serão construídos pelo governo com informações fornecidas pelo empregador, por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. A ferramenta vai apresentar exclusivamente informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios.
Ainda serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A coleta será realizada pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Os meses de fevereiro e agosto vão servir para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas. Os relatórios devem ser publicados pelas instituições e entidades em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.
Caso alguma irregularidade seja constatada, as organizações terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaboração do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O relatório deverá conter medidas para resolução do problema, com prazos e maneiras de medir resultados.
Uma nova regulamentação vai selecionar os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já estabelece punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência.
As empresas ilegais também podem ter apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi selecionado como principal instrumento de denúncia contra a discriminação salarial.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.