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cartao de vacina
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta sexta-feira (28), a investigação relacionada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ) em relação a suposto esquema de fraudar certificações de vacinação da Covid.
O pedido de arquivamento foi feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo a PGR, não houve provas suficientes que comprovassem a delação do tenente-coronel Mauro Cid, em relação ao caso.
Segundo a procuradoria, a problemática não é sobre o crime ter acontecido ou não, mas
o fato de não haver a determinação legal que provas confirmassem a delação.
A decisão não invalida a colaboração de Mauro Cid, que ainda é usado no caso da tentativa de golpe de Estado, em que o ex-presidente é réu.
A delação do tenente-coronel Mauro Cid trouxe novos elementos que podem complicar o ex-presidente Jair Bolsonaro nos inquéritos sobre a venda de joias e a falsificação do cartão de vacinação. Em depoimento à Polícia Federal (PF), o ex-ajudante de ordens afirmou que entregou um total de US$ 86 mil em espécie ao ex-presidente, oriundos da venda de relógios de luxo e kits de joias recebidos durante seu mandato.
Além disso, Cid relatou ter recebido uma “ordem” direta de Bolsonaro para falsificar os cartões de vacinação dele e de sua filha, entregando pessoalmente o documento ao ex-presidente.
Bolsonaro foi indiciado pela PF por peculato, no caso da venda das joias, e por fraude na inserção de dados falsos em documentos públicos.
VENDA DE JOIAS
De acordo com o depoimento de Cid, os valores foram obtidos com a venda de relógios das marcas Rolex e Patek Philippe à loja Precision Watches, na Filadélfia, nos Estados Unidos, totalizando US$ 68 mil. O montante foi pago em remessas fracionadas de US$ 30 mil, US$ 10 mil e US$ 20 mil, além de outras parcelas não especificadas.
Outros US$ 18 mil foram arrecadados com a venda de um kit de joias da marca Chopard a uma loja localizada no Seybold Jewlery, em Miami, nos EUA. O sigilo da delação foi retirado na quarta-feira (14) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por homologar o acordo.
Segundo Cid, os valores foram depositados na conta de seu pai, o general Mauro Cesar de Lourena Cid, que morava nos Estados Unidos. Posteriormente, as quantias foram entregues em espécie a Bolsonaro, de forma parcelada. O objetivo, segundo Cid, era evitar que os recursos circulassem no sistema bancário.
O ex-ajudante de ordens detalhou o processo de repasse, mencionando que um dos pagamentos ocorreu em Nova York, durante a participação de Bolsonaro na Assembleia Geral da ONU, quando US$ 30 mil foram entregues ao então presidente. Outro pagamento, de US$ 18 mil, foi feito em Miami. Já no final de 2022, Lourena Cid viajou ao Brasil para um evento da Apex e entregou US$ 10 mil ao ex-presidente.
No final de fevereiro de 2023, Bolsonaro recebeu do pai de Mauro Cid US$ 20 mil, e o restante foi entregue em março do mesmo ano, por intermédio de Osmar Crivelati, assessor direto do ex-presidente, de acordo com delação.
FALSIFICAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA
Além da venda das joias, a delação também trouxe detalhes sobre a suposta fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e sua filha. Mauro Cid afirmou que recebeu uma “ordem” do ex-presidente para falsificar os registros de imunização.
“Confirma (que) recebeu a ordem do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, para fazer as inserções dos dados falsos no nome dele e da filha Laura Bolsonaro; que esses certificados foram impressos e entregues em mãos ao presidente”, consta no depoimento.
O objetivo, segundo Cid, era garantir um certificado falso para eventuais necessidades, incluindo viagens internacionais. Em dezembro de 2022, Bolsonaro viajou para os Estados Unidos, país que à época exigia a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para entrada de viajantes, com exceção de chefes de Estado.
A União terá menos de 90 dias para incluir, nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação, o campo relacionado ao nome social de pessoas travestis, transexuais e transgêneras e assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novas carteiras/novos comprovantes com o nome social. O prazo consta em determinação judicial da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo que veio em resposta à ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Embora a União reconheça tal direito e venha atuando para garanti-lo, havendo inclusive regramento prevendo as providências necessárias, na avaliação da DPU já é demasiada a demora para adequação do documento.
“Veja-se que, ajuizada a demanda em 2021, a mora administrativa em adequar o documento objeto desta ACP mostrou-se desarrazoada, estendendo-se por dois anos, sem justificativa plausível para tanto. Mesmo antes do ajuizamento, em setembro de 2021, a DPU já buscava meios extrajudiciais de solução do conflito, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 4708841 - DPU SP/GABDPC SP/1DRDH SP (Id 170843584), pelo que de rigor reconhecer-se a procedência quanto a essa parte do pleito autoral”, destacou o magistrado na sentença.
Em setembro de 2021, a DPU, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH-SP), enviou recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que os órgãos observassem o direito ao uso do nome social, conforme estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, determinando a imediata inclusão de campo próprio para os cartões digitais de vacinação do Conecte SUS e nos comprovantes de vacinação.
Como não foi colocado à disposição da população o modelo de carteira de vacinação nos moldes descritos pela DPU, a instituição, no mesmo mês daquele ano, ajuizou a ACP.A decisão parcialmente favorável aos pedidos feitos na ação ainda cabe recurso.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.