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A Justiça determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de São Domingos, na região sisaleira, Agnaldo Freitas (PSD), e a realização de uma nova eleição para a Casa até a próxima quarta-feira (22).
A decisão foi proferida na última sexta-feira (17) pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Valente.
Segundo o Calila Notícias, parceiro do Bahia Notícias, a sentença decorre de uma ação ajuizada pelo vereador Herbert Carneiro de Santana (PSD). No recurso, o edil afirmou que Agnaldo Freitas exercia um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara, situação que contrariava a legislação vigente.
Além do afastamento de Agnaldo Freitas da presidência, a decisão atinge os demais integrantes da Mesa Diretora eleita para o biênio 2025/2026, que ficam impedidos de exercer atribuições inerentes aos respectivos cargos.
Após a conclusão do pleito, o Legislativo terá 48 horas para comunicar oficialmente à Justiça o nome do novo presidente eleito.
SANTALUZ
Situação semelhante ocorreu em Santaluz, na mesma região, no ano passado. Na ocasião, o vereador Sérgio Suzart (Avante) foi eleito para exercer um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara Municipal, após comandar a Casa nos biênios 2021/2022 e 2023/2024.
Em decisão proferida pelo mesmo juiz, a eleição para o biênio 2025/2026 foi anulada, resultando no afastamento do legislador. Durante o período de transição, o vereador Jeová da Serra Branca (União) assumiu interinamente o comando do Legislativo até a realização de uma nova eleição, que escolheu a vereadora Jô (PSB) para presidir a Mesa Diretora.
Até 2021, era comum o entendimento de que a mudança de legislatura interrompia a contagem dos mandatos consecutivos, permitindo que um presidente da Câmara disputasse novamente o cargo no início da legislatura seguinte.
Esse entendimento foi alterado após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como marco o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, cuja ata foi publicada em 7 de janeiro de 2021.
Desde então, o STF consolidou o entendimento de que é permitida apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, ainda que os mandatos ocorram em legislaturas diferentes.
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