Artigos
O Esporte como recomeço - Construindo o futuro do Paradesporto no Brasil
Multimídia
"Nosso grupo tem 14 anos que não faz política em Salvador", diz Bacelar
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
calouro
?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito às faculdades cobrarem mensalidades mais altas dos calouros, em comparação com as dos alunos veteranos, desde que comprovem aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
Por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso. O TJ-DFT também determinou que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro explicou que, conforme destacado na sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros, o curso de medicina da faculdade foi remodelado, com a introdução de métodos considerados mais adequados.
Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.
Divergindo da relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi – para quem os autos deveriam retornar à instância de origem para apurar se as provas documentais comprovavam o aumento de custos –, o ministro Moura Ribeiro apontou que os alunos se manifestaram nos autos, em réplica, sobre os documentos juntados pela faculdade em relação ao preço das mensalidades.
Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau entendeu que a solução do caso não exigia a produção de outras provas e, por isso, determinou a conclusão dos autos para sentença, não tendo os autores da ação questionado o julgamento antecipado.
"Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e os documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes", concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Fabíola Mansur
"Levo comigo o respeito pelas lutas que travamos, pelos companheiros e companheiras de caminhada e pelas amizades construídas. Trata-se, no entanto, de uma decisão política, tomada com maturidade e responsabilidade, a partir de reflexões sobre o cenário atual".
Disse a deputada estadual Fabíola Mansur ao anunciar sua desfiliação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), legenda em que esteve filiada desde 2008. Em carta direcionada à direção estadual e nacional da sigla, a parlamentar destacou a trajetória de 18 anos construída dentro do partido.