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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na terça-feira (9) a medida cautelar que impedia indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão foi tomada após o estado e a Assembleia Legislativa (AL-BA) editarem uma lei que criou o cargo de auditor no tribunal, solucionando a omissão legislativa que motivou a ação no STF.
A liminar havia sido concedida em fevereiro de 2025, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A entidade sustentava que a falta do cargo de auditor (conselheiro-substituto) no TCE-BA configurava omissão inconstitucional, violando os artigos 73, § 2º, I e § 4º, e 75 da Constituição Federal. A situação tornou-se urgente com o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que ocupava a cadeira destinada a essa categoria.
Em sua decisão, o relator destacou que a edição da Lei Estadual nº 15.029, de 26 de novembro de 2025, alterou o cenário que justificava a cautelar. A nova legislação modificou a Lei nº 13.192/2014 para incluir, na estrutura do TCE-BA, o "Grupo de Atividades Judicantes", com o cargo de nível superior de Auditor, responsável pelo exercício das funções de judicatura constitucionalmente atribuídas.
"Por não mais subsistir a mora legislativa que fundamentou a medida cautelar, ela se encontra prejudicada", afirmou Toffoli em seu despacho. O ministro acrescentou que, com a nova lei, a composição do Tribunal de Contas baiano "está agora em vias de regularização".
O processo de mérito da ADO 87 teve início em junho de 2025 e terá julgamento presencial após a apresentação de votos-vista pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Com a superveniência da lei estadual, a questão central da omissão foi sanada, levando à revogação da liminar.
A decisão desbloqueia o caminho para que o TCE-BA prossiga com os procedimentos necessários para o preenchimento da vaga em aberto, agora com base na estrutura de carreira recém-criada, em conformidade com os preceitos constitucionais.
Com a revogação da liminar por Toffoli, novas indicações ao TCE estão liberadas. O processo de mérito que discute a destinação específica da vaga, após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), se será ou não destinada a um auditor fiscal, segue seu curso no STF para julgamento definitivo.
VAGA DE HONORATO
Na quarta (3), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-BA, aberta com a aposentadoria do conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, por unanimidade, a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). O parlamentar passou por sabatina "tranquila", com a votação sendo realizada secretamente, por meio de cédulas físicas.
O relatório para a indicação de Otto Filho foi montado pelo deputado estadual Vitor Bonfim (PV). A sabatina sem grandes intercorrências já era esperada, visto que o congressista alcançou o apoio de parlamentares do governo e da oposição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou novamente o julgamento para definir de vez os critérios que envolvem a indicação do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A partir da sexta-feira da próxima semana, no dia 6 de junho, os magistrados irão apreciar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
Segundo o STF, o novo prazo para a definição do processo é até o dia 13 de junho. No final de abril, o Tribunal adiou a análise da ADO movido pela Audicon e, na época, não deu prazo para quando seria realizado a apreciação da ação. Até o final do processo, as nomeações para o cargo de conselheiro estão suspensas, por determinação do ministro Dias Toffoli.
É a terceira a vez que o STF agenda o julgamento da ADO no Plenário da Corte. A primeira previsão era de que o julgamento fosse iniciado na primeira metade de março, o que não se concretizou.
Vale relembrar a apreciação do processo que irá definir o destino da vaga de conselheiro do TCE-BA deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024). A Audicon moveu a ação por entender que a vaga deixada por Lino deve pertencer a um auditor da Corte, visto que o ex-conselheiro, segundo eles, ocupava o cargo de Conselheiro Substituto, o qual é de prerrogativa da categoria.
No dia 24 de abril deste ano, o STF julgou outra ação movida pela Audicon e invalidou regras de escolha de conselheiros para os Tribunais de Contas da Bahia para cargos de livre nomeação do Executivo. A decisão deve beneficiar a ADO movida pela Associação de Auditores e assegurar que a escolha do próximo conselheiro seja ocupada por um auditor ou um membro do Ministério Público.
A VAGA
Ainda neste ano, o Tribunal de Contas do Estado terá outra vaga disponível com a aposentadoria compulsória do conselheiro Antônio Honorato de Castro, que completa 75 anos no final de julho. A decisão sobre o substituto de Lino pode, e deve, impactar diretamente nas articulações para a futura vaga.
Vale lembrar que o cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício e possui um salário base de R$ 37.589,95, além de uma lista de benefícios. O indicado deve ter entre 35 e 65 anos, podendo permanecer no cargo até completar 75 anos, quando é aposentado compulsoriamente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta a apreciação da ação movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) que irá definir o destino da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024). O processo estava previsto para ser julgado pelo Plenário a partir desta sexta-feira (25), com prazo até o dia 6 de maio. O adiamento foi notificado na noite desta quinta (24).
Era previsto que os ministros do STF julgassem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A Audicon moveu o processo por entender que a vaga deixada por Lino deve pertencer a um auditor da Corte, visto que o ex-conselheiro, segundo eles, ocupava o cargo de Conselheiro Substituto, o qual é de prerrogativa da categoria.
Apesar da suposta prerrogativa dos auditores, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) já se movimenta nos bastidores para realizar a indicação. Segundo as informações obtidas pelo Bahia Notícias, no ano passado, o atual chefe da Casa Civil, Afonso Florence, teria sido convidado para o cargo, mas teria recusado de prontidão.
No momento, vigora uma decisão liminar monocrática do relator do processo, o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro deste ano, o magistrado determinou a suspensão de nomeações de conselheiros do TCE-BA até que o processo movido pela Audicon seja finalizado.
É a segunda vez que o STF adia a decisão do processo no Plenário da Corte. A primeira previsão era de que o julgamento fosse iniciado na primeira metade de março, o que não se concretizou. No momento, ainda não uma nova expectativa de data para que a ação seja analisada.
Ainda neste ano, o Tribunal de Contas do Estado terá outra vaga disponível com a aposentadoria compulsória do conselheiro Antônio Honorato de Castro, que completa 75 anos no final de julho. A decisão sobre o substituto de Lino pode, e deve, impactar diretamente nas articulações para a futura vaga.
Vale lembrar que o cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício e possui um salário base de R$ 37.589,95, além de uma lista de benefícios. O indicado deve ter entre 35 e 65 anos, podendo permanecer no cargo até completar 75 anos, quando é aposentado compulsoriamente.
O IMBRÓGLIO NO TCM
Não apenas no TCE-BA há uma divergência sobre as vagas de conselheiros. No Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) existe uma disputa pela cadeira que será deixada por Mário Negromonte no próximo dia 6 de julho. A decisão no TCM-BA, inclusive, pode refletir sobre a disputa na cadeira na Corte de Contas do Estado.
A disputa pela vaga, em tese, também precisaria respeitar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2010, durante a gestão de Jaques Wagner (PT) no governo da Bahia. No acordo, assinado pelo então procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, e pelo presidente do TCM, Fracisco de Sousa Andrade Neto, ficou estabelecido que, quando surgisse uma vacância na Corte destinada ao Ministério Público junto ao Tribunal, a indicação deveria recair sobre um membro da carreira.
O Bahia Notícias obteve acesso ao documento para saber mais detalhes sobre o acordo. Uma parte que chama a atenção é que na Cláusula 5ª do TAC determina que, “vagando o cargo de conselheiro reservado ao Ministério Público junto ao TCM, será obrigatoriamente provido por membro integrante da carreira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia”. Na teoria, o acordo permanece válido e pode ser decisivo para o desfecho da disputa pela vaga de Negromonte.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).