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atividades excluidas
O Perse foi criado em 2021 para auxiliar as empresas do setor prejudicadas pela pandemia de Covid-19. O programa oferecia benefícios fiscais como alíquota zero de impostos federais e parcelamento de débitos com redução de até 100% de juros e multas. Os benefícios foram prorrogados em 2023 por mais cinco anos, porém, após negociação do governo com representantes empresariais, foram retiradas 32 atividades e incluídos na proposta 12 setores, entre eles: produções musicais, teatrais e de congressos, bares, restaurantes e hotéis.
A partir desta segunda-feira (1º), as receitas recebidas pelo setor de eventos (eventos, cinemas, hotéis, etc.) estarão sujeitas à incidência do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (este último, somente a partir de 1º/01/2025).
Somente serão beneficiadas com o PERSE as atividades de: Hotéis (5510-8/01); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); casas de festas e eventos (8230-0/02); produção teatral (9001-9/01); produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001- 9/03); produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99).
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As atividades de restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05), somente serão beneficiadas com o PERSE, se estiverem regularmente inscritas no CADASTUR em 18 de março de 2022 e mediante habilitação prévia junto a Receita Federal do Brasil.
As alíquotas dos tributos inicialmente exonerados serão gradualmente recompostas, mediante as seguintes reduções, para as empresas tributadas com base no lucro presumido:
De 04/2024 a 12/2024 – Redução das alíquotas em 45% do PIS, COFINS e CSLL;
2025 – Redução das alíquotas em 40% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
2026 – Redução das alíquotas em 25% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
2027 – Fim definitivo do PERSE
O texto ainda prevê que as empresas poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados, conforme informações do portal Sérgio Couto Advogados.
NOVO PERSE
Confira as atividades que ficam de fora do novo Perse, segundo o projeto de lei do Poder Executivo:
1) Apart-hotéis (5510-8/02);
2) Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);
3) Campings (5590-6/02);
4) Pensões (alojamento) (5590-6/03);
5) Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);
6) Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
7) Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);
8) Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
9) Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);
10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);
11) Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
12) Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
17) Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
18) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
22) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
23) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02);
25) Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02);
26) Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
27) Agências de viagem (7911-2/00);
28) Operadores turísticos (7912-1/00);
29) Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
31) Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.