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atividades excluidas
O Perse foi criado em 2021 para auxiliar as empresas do setor prejudicadas pela pandemia de Covid-19. O programa oferecia benefícios fiscais como alíquota zero de impostos federais e parcelamento de débitos com redução de até 100% de juros e multas. Os benefícios foram prorrogados em 2023 por mais cinco anos, porém, após negociação do governo com representantes empresariais, foram retiradas 32 atividades e incluídos na proposta 12 setores, entre eles: produções musicais, teatrais e de congressos, bares, restaurantes e hotéis.
A partir desta segunda-feira (1º), as receitas recebidas pelo setor de eventos (eventos, cinemas, hotéis, etc.) estarão sujeitas à incidência do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ (este último, somente a partir de 1º/01/2025).
Somente serão beneficiadas com o PERSE as atividades de: Hotéis (5510-8/01); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); casas de festas e eventos (8230-0/02); produção teatral (9001-9/01); produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001- 9/03); produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99).
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As atividades de restaurantes e similares (5611-2/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05), somente serão beneficiadas com o PERSE, se estiverem regularmente inscritas no CADASTUR em 18 de março de 2022 e mediante habilitação prévia junto a Receita Federal do Brasil.
As alíquotas dos tributos inicialmente exonerados serão gradualmente recompostas, mediante as seguintes reduções, para as empresas tributadas com base no lucro presumido:
De 04/2024 a 12/2024 – Redução das alíquotas em 45% do PIS, COFINS e CSLL;
2025 – Redução das alíquotas em 40% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
2026 – Redução das alíquotas em 25% do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ;
2027 – Fim definitivo do PERSE
O texto ainda prevê que as empresas poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados, conforme informações do portal Sérgio Couto Advogados.
NOVO PERSE
Confira as atividades que ficam de fora do novo Perse, segundo o projeto de lei do Poder Executivo:
1) Apart-hotéis (5510-8/02);
2) Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);
3) Campings (5590-6/02);
4) Pensões (alojamento) (5590-6/03);
5) Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);
6) Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
7) Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);
8) Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
9) Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);
10) Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);
11) Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
12) Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
13) Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
14) Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
15) Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
16) Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
17) Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
18) Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
19) Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
20) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
21) Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
22) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
23) Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
24) Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02);
25) Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02);
26) Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
27) Agências de viagem (7911-2/00);
28) Operadores turísticos (7912-1/00);
29) Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
30) Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
31) Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
32) Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.