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O embate jurídico envolvendo a Associação Atlética da Bahia (AAB) e o estacionamento G4Park, que presta serviço ao local, pode ter um fim. A associação conseguiu uma ordem de despejo para a empresa, podendo acabar com a relação entre ambas.
Em ação com decisão de outubro do último ano, dada pela juiza Luciana Carinhanha Setúbal, a Associação conseguiu a ordem de despejo, pondendo gerar multa de R$ 2 mil reais por dia, podendo chegar a R$ 80 mil no total, por descumprimento da decisão. A confirmação da decisão veio pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com a avaliação do recurso proposto pela empresa de estacionamento, não sendo acolhido, em sessão ocorrida no dia 31 de janeiro deste ano, com assinatura do relator do caso, o juiz substituto de segundo grau Alberto Raimundo Gomes.
Integrantes do Conselho da Associação indicaram que em novembro de 2023, Gabriel Valieri, então administrador do estacionamento G4Park, situado na Associação Atlética da Bahia, fez várias denúncias para acusar o presidente do conselho Reuvan Sodré, e outros dirigentes do clube. As acusações aconteceram após o processo movido para romper o contrato de gestão do estacionamento do clube.
Existe ainda no Tribunal de Justiça outro processo contra a G4Park, relativo à segunda sede da empresa, localizada em terreno de propriedade da academia Villa Forma, que também pede o despejo da empresa, solicitando que a G4park saia do terreno em que funciona.
Ao Bahia Notícias, a empresa G4Park rebateu os fatos apontados. Veja nota completa:
Inicialmente, importante destacar que a “ordem de despejo” dada pela juíza Luciana Carinhanha Setúbal,
dita conseguida pelo referido clube trata-se, de fato, de uma medida liminar deferida inicialmente e sem
ouvida da parte contrária no processo no 8071104-92.2023.8.05.0001, o qual ainda encontra-se em fase de
instrução e pendente da avaliação das fortes provas documentais juntadas pela G4, assim como ouvida das
partes e testemunhas além produção de provas periciais que comportam o caso, de modo que ao final do
processo a AAB e demais dirigentes envolvidos poderão amargar prejuízos significativos na forma de
eventual indenização por danos emergentes e lucros cessantes, além de outras consequências legais, como
por exemplo danos morais em desfavor da G4 e também do seu sócio citado na
Esclarecida a questão processual, importante trazer a público a síntese dos fatos que resultaram do conluio
entre os sócios de fato da G4 e a direção da AAB.
Primeiramente quero ratificar o fato que os senhores Reuvan Sodré de Oliveira, Marcos Antônio Santos
de Pinho, eu e o advogado do clube Pablo Monteiro Cardoso, somos sim sócios de fato da G4 Park, que já
opera na Associação Atlética da Bahia desde sua fundação em 2018. Eu fui convidado pelo Sr. Reuvan no
ano de 2020 para assumir como “sócio de fachada” em substituição do sócio de fachada inicial, por que já
operava o esquema de participação de fato desses personagens nos lucros da empresa, porém eles não
apareciam pelo fato de que o estatuto do clube veda que sócios – ademais diretores e-ou conselheiros –
mantenham negócios com o clube, justamente para impedir a prática de utilização do clube para
benefícios financeiros pessoais de quem esteja no poder e seus apaniguados.
Na ocasião eu era empregado do clube como gerente financeiro, mas os sócios acima referidos exigiram a
confecção e assinatura de um contrato de alteração do contrato original da G4 no qual eles figuram com
25% de participação cada, como pode ser constatado na cópia que ora lhes envio com todas as firmas
reconhecidas, mas esse contrato não foi homologado na JUCEB, posto que servia para dar “segurança” a eles
no momento da divisão dos lucros de 25% para cada.
Nunca administrei a empresa, pois na verdade quem mandava na empresa eram o Sr. Reuvan e Sr. Marcos
Pinho. Como juridicamente perante a JUCEB eu permanecia como único sócio da G4. Em 20.12.2021 fui
obrigado a outorgar uma procuração dando amplos e ilimitados poderes ao Sr. Reuvan Sodré para
movimentar as contas bancárias da G4, a partir de quando fui afastado totalmente da gestão da empresa
que continuou sob o comando do Sr. Reuvan, então presidente do Conselho Deliberativo do Clube, tendo o
Sr. Marcos Pinho como uma espécie de “ajudante de ordens”. Com meu afastamento da gestão da empresa
o pró-labore de cerca de R$ 2.500,00 que eu recebia passou a ser destinado ao Sr. Reuvan Sodré, porém no
valor de cerca de R$ 3.000,00. Em 16.05.2022 por exigência bancária, outorguei ao Sr. Reuvan nova
procuração com os poderes.
Com o meu afastamento o Sr. Reuvan, além do pró-labore, passou a utilizar os três cartões de crédito da
G4 (dois Bradesco e um BB) para pagamento de compras e despesas outras pessoais tais como viagens
nacionais e internacionais, hotéis, Airbnb, jantares e almoços em restaurantes classe “A”, lojas de grife
(Lacoste, Calvin Klein, Wave Beach), joias, canetas Montblanc (Ivan Jóias), e até despesas funerárias para sepultamento de parente próxima, tudo registrado nas faturas no valor médio de R$ 6.000,00 a R$ 8.000,00
que estarão à disposição acaso necessário.
Esses fatos poderão ser devidamente constatados bastando para tanto, além das faturas e extratos
bancários que posso disponibilizar, que seja procedida a quebra dos sigilos bancários e telemáticos da
própria G4, meu como sócio de direito e especialmente dos sócios de fato Reuvan Sodré, Marcos Pinho e
Pablo Cardoso. Desde já, autorizo publicamente a quebra dos sigilos da G4 e também do meu, Gabriel
Valieri e desafio aos demais que assim procedam.Toda essa farra resvalava no meu nome já que continuei como exclusivo responsável pela empresa. Ou seja, os credores viriam contra a G4 e contra mim, enquanto que Sr. Reuvan e demais sócios de fato ficariam isentos de qualquer responsabilidade.
Também eu constatei que após cerca 16 meses de gestão exclusiva do Sr. Reuvan, os tributos devidos pela
empresa não estavam sendo recolhidos. Nesse período recebi apenas R$ 1.000,00, isto por que trabalhei
durante o período do carnaval de 2023. Por esses e outros motivos resolvi revogar a procuração que
outorguei ao Sr. Reuvan, e que fiz em 28 de abril de 2023. Ao tomar conhecimento da revogação da procuração o Sr. Reuvan e demais sócios se voltaram contra mim, avisando, inclusive, que iriam inviabilizar o contrato da G4 com o Clube acaso eu não voltasse atrás na revogação. Na ocasião (e muito antes disso) pedi para sair da sociedade mediante justo pagamento e eles assumiriam e poriam quem eles quisessem no meu lugar, porém não aceitaram me pagar. Foi então que assumi pela primeira vez o comando da G4, e ao assumir tomei conhecimento de mais irregularidades praticadas por Reuvan Sodré utilizando as contas bancárias da G4. Como exemplo, posso demonstrar que a partir de O3.06.2022 passaram a acontecer transferências bancárias feitas por uma suposta fornecedora do
clube chamada “Helenizia Maria Silva” para conta bancária da G4 e em seguida os valores eram transferidos
para contas pessoais do Sr. Reuvan Sodré, ex-presidente do clube e então presidente do Conselho Deliberativo. Ou seja, a conta da G4 estava sendo utilizada para atividades ilegais, talvez em prejuízo do clube e isso pode ser também comprovado com a quebra do sigilo bancário da referida “fornecedora”, da G4 e do Sr. Reuvan.
Como eu não cedi, os sócios de fato – Reuvan Sodré, Marcos Pinho e Pablo Cardoso montaram um
esquema junta à presidência do clube, com fatos fabricados e algumas situações de pequenas
irregularidades evidenciadas sob a gestão do próprio Reuvan para dar respaldo a notificação de rescisão do
contrato e posterior ação judicial cm pedido de liminar de desocupação, que em situações normais não
seria aceita por faltar elementos, masque foi sabe-se lá porquê. A segunda ação citada na matéria como existente no Tribunal de Justiça da Bahia contra a G4 Park, foi demandada pelos mesmos “motivos” aqui brevemente esclarecidos e encontra-se também em fase inicial carente, ainda, de defesa e instrução. Em ambas ações a verdade dos fatos será apurada e, ao final, prevalecerá.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Para eles, pesquisa certa só é a que traz boas notícias".
Disse o pré-candidato ao governo ACM Neto ao avaliar o cenário político da Bahia e defendeu cautela na interpretação de pesquisas de opinião. A declaração aconteceu no lançamento do programa “Sua voz é a nossa voz”, em que o ex-prefeito pretende dialogar com municípios baianos.