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Artigos

Nilson Araújo
O novo perfil do corretor de imóveis e os caminhos para um mercado cada vez mais profissional
Foto: Divulgação

O novo perfil do corretor de imóveis e os caminhos para um mercado cada vez mais profissional

Em agosto, quando celebramos o Dia Nacional do Corretor de Imóveis (dia 27), é importante olhar para além da data comemorativa e refletir sobre as transformações que vêm moldando a profissão e o próprio mercado imobiliário. O corretor de hoje já não é apenas o profissional responsável por aproximar comprador e vendedor. Ele precisa estar preparado para interpretar dados, compreender tendências, utilizar novas tecnologias, produzir conteúdo, construir relacionamentos e, sobretudo, oferecer uma experiência cada vez mais qualificada ao cliente.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

assedio eleitoral

Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

 

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

 

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

 

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

 

Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

 

No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

 

Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

 

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

 

A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando  clara  a possibilidade  de demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

 

Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

 

Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

 

COMO IDENTIFICAR ASSÉDIO ELEITORAL

Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

 

São exemplos de assédio eleitoral:

    • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

    • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

    • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

    • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

    • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

    • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

 

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

 

COMO DENÚNCIAR

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

 

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

 

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

 

PUNIÇÕES PARA EMPREGADORES QUE COMETEM ASSÉDIO ELEITORAL

O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

 

É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

 

Eleições 2024: Bahia é o estado com maior número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho
Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Bahia é o estado com maior número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2024, de acordo com informações do Ministério Público do Trabalho. O estado lidera o ranking com 36 casos, seguido por São Paulo com 31 e por Minas Gerais e Paraíba, com 14 casos cada.

 

O assédio eleitoral se configura quando um patrão ou colega de trabalho tenta forçar ou constranger um trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico, conforme definição da Resolução CSJT 355/2023 da Justiça do Trabalho.

 

De acordo com o G1, o MPT recomendou ainda que os municípios de Juazeiro e Serrinha adotassem medidas que reforçassem a liberdade do voto e a ilegalidade de qualquer tipo de pressão sobre servidores, terceirizados e ocupantes de cargos para a participação em atos de campanha. 

 

Em caso de não adoção das recomendações, o MPT informou que poderá adotar medidas judiciais e encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral.

 

Nas eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho apurou um caso de suposto assédio eleitoral praticado por um empresário do agronegócio no oeste do estado. O homem teria orientado a funcionárias que colocassem o celular no sutiã para filmar o voto na urna eletrônica e posteriormente comprovar que votaram conforme a sua imposição.

MPs, TRT, TRE, OAB e DP firmam acordo para combater assédio eleitoral e violência política de gênero no ambiente de trabalho
Foto: Divulgação

Enfrentar o assédio eleitoral e a violência política de gênero no ambiente de trabalho. Esse é o objeto do acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), a Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT), Polícia Civil e a Defensoria Pública do Estado (DP-BA). 

 

O documento estabelece ações conjuntas para prevenir e reprimir o assédio eleitoral – caracterizado como condutas abusivas de empregadores ou gestores que constrangem trabalhadores a adotarem posicionamentos políticos durante as eleições –, além de combater a violência de gênero no pleito, especialmente para mulheres.

 

A intenção do acordo é a adoção de medidas efetivas que alcancem diferentes setores da sociedade, promovendo um ambiente de trabalho mais justo, livre de abusos e discriminações, durante os processos eleitorais. Entre as ações previstas estão a realização de campanhas de conscientização, a troca de informações entre as instituições envolvidas e a criação de fóruns de discussão para debater o tema com a sociedade.

 

Para disseminar conhecimento sobre assédio eleitoral e violência política de gênero, também estão previstas a elaboração de manuais e cartilhas, além de propostas de cursos e treinamentos de capacitação de magistrados e servidores ou aulas abertas destinadas ao público externo. Ainda devem ser elaborados planos de trabalho com as responsabilidades de cada instituição na implementação das medidas.

 

“Este acordo representa um passo importante para assegurar que o ambiente de trabalho seja um espaço de respeito e liberdade durante o processo eleitoral. A troca de informações, a capacitação e a conscientização da sociedade são pilares essenciais para o sucesso das eleições", afirmou o procurador regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior.

 

A Ouvidoria do TRT-BA e a Ouvidoria da Mulher do Regional atuam como canais de recebimento de denúncias. Será assegurado o sigilo da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante. 

 

O acordo tem validade de cinco anos, podendo ser revisado e renovado conforme a necessidade.

MPT cobra combate a assédio eleitoral após denúncias contra prefeitura baiana
Foto: Reprodução / Info Serrinha

Uma recomendação emitida nesta segunda-feira (9) para a prefeitura de Serrinha, na região sisaleira, cobra o combate ao assédio eleitoral no âmbito da administração municipal.

 

A medida foi encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia de perseguição política, assédio eleitoral e ameaças contra servidores de “secretarias de saúde, de educação e de assistência social”, diz trecho do pedido feito pela procuradora do Trabalho Silvia Siqueira Valenca.

 

No início de agosto, um áudio atribuído a um secretário de saúde de Serrinha informava a criação de um grupo no aplicativo WhatsApp com objetivo de mobilizar servidores em prol da candidatura de Cyro Novaes (MDB), que é apoiado pela atual administração.

 

Entre os pedidos, o MPT solicitou que a prefeitura se abstenha de adotar qualquer conduta, o que inclui meios digitais – tais como e-mail, aplicativos de mensagens WhatsApp, Telegram e congêneres- que, “por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político”.

 

Na recomendação, o MPT também cobrou que o município se abstenha de impedir o livre exercício de voto de trabalhadoras e trabalhadores e deu prazo de 48 horas para que a prefeitura dê ampla e geral publicidade “acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral”. 

Eleições 2024: MP-BA, MPF e MPT-BA lançam documento público contra assédio eleitoral
Foto: Humberto Filho / Cecom MP-BA

Os Ministérios Público do Estado da Bahia (MPBA), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT-BA) assinaram uma nota técnica conjunta contra qualquer forma de assédio eleitoral nas eleições de 2024. O documento foi assinado em encontro na sede do MP-BA, em Salvador, nesta quarta-feira (21). 

 

A ação é uma resposta coordenada às práticas ilícitas que ameaçam o livre exercício da democracia e o direito ao voto, garantidos pela Constituição Federal.

 

Segundo a nota técnica, o assédio eleitoral é uma prática ilícita que ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para coagir outros a votarem em determinado candidato ou a apoiarem um grupo político específico. As formas de coação incluem promessas de benefícios, constrangimentos, intimidações e violências, práticas que violam o direito ao voto livre e secreto. Esse comportamento pode ocorrer tanto de maneira explícita quanto sutil, abrangendo desde a exigência de que funcionários façam campanha eleitoral até a alteração de jornadas de trabalho para impedir o voto.

 

Além de destacar a gravidade do assédio eleitoral, o documento informa que as práticas ilegais podem resultar em punições nas esferas criminal, trabalhista, cível e eleitoral. Exemplos disso incluem crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, como a concessão de benefícios em troca de votos e a coação de servidores públicos para votar em determinados candidatos. A nota técnica também salienta a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas e empresas, além da cassação de mandatos e declaração de inelegibilidade de candidatos envolvidos.

 

A nota ilustra ainda que, nas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. Para as eleições municipais de 2024, a expectativa é de que o número de casos seja ainda maior, devido aos fortes interesses locais.

 

DENUNCIE

Durante a assinatura da nota, o procurador Regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, afirmou que o assédio eleitoral não é apenas uma violação ao direito individual de cada eleitor, mas uma ameaça direta à democracia. “O MP Eleitoral atuará de forma rigorosa para garantir que cada cidadão possa exercer seu direito de voto de maneira livre e consciente, sem pressões ou intimidações”, destacou.

 

Além do titular da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) do MPF, o documento também foi assinado pelo procurador-geral de Justiça (PGE) do MPBA, Pedro Maia Souza Marques, e pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT/BA),Maurício Ferreira Brito.

Ao finalizar a nota técnica, os procuradores fazem referência à Recomendação CNMP nº 110/2024, que orienta os membros do Ministério Público a comunicarem imediatamente qualquer conduta ilícita a outros órgãos com atribuição para atuar no caso e conclama a população a denunciar qualquer forma de assédio eleitoral por meio dos canais disponíveis.

 

Os canais de denúncia para casos de assédio eleitoral são: MPF Serviços, atendimento.mpba.mp.br e peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia.

 

MPE

Composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos dos estados, o MP Eleitoral fiscaliza todo o processo das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. A instituição é representada pelo procurador-geral Eleitoral e pelo vice-procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); pelos procuradores regionais eleitorais, que atuam junto aos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelos promotores eleitorais, que trabalham nas zonas eleitorais.

 

Nas eleições gerais, as ações contra os candidatos a presidente e vice são julgadas pelo TSE, enquanto os TREs analisam as ações contra deputados federais, estaduais, senadores e governadores. Já nas eleições municipais, como é o caso do pleito de 2024, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos são dos promotores eleitorais no âmbito da primeira instância. Além de ajuizar ações por iniciativa própria, o MP Eleitoral emite pareceres em ações apresentadas por outros atores e pode expedir recomendações dirigidas a órgãos públicos, partidos e candidatos e candidatas.

TST mantém condenação da Havan por assédio eleitoral: “Violência moral e psíquica à integridade do trabalhador”
Foto: Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Superior Eleitoral (TST) rejeitou, à unanimidade, recurso da Havan S.A. contra o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral. O processo está sob a relatoria do ministro Alberto Balazeiro. 

 

Na reclamação trabalhista, o vendedor, admitido em maio de 2018 para trabalhar na loja da Havan em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, e dispensado um ano depois, disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República. Segundo o funcionário, também no período da campanha eleitoral, a gerente passou a transmitir “lives” em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

 

O dono da rede de lojas, o empresário Luciano Hang é declarado abertamente apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições 2018 e 2022. 

 

Em sua defesa, a Havan considerou “absurdas” as alegações do vendedor. Segundo a empresa, seu proprietário “jamais escondeu suas ideologias partidárias, mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor”. De acordo com a Havan, o uniforme verde amarelo seria “um incentivo para melhorar o Brasil”, sem relação com a campanha presidencial da época. A defesa ainda alegou que as “lives” de Hang ocorriam de maneira aleatória, e os empregados não eram obrigados a assisti-las.

 

Para o ministro relator do recurso de revista da Havan, o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática. “As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, afirmou. O caso será notificado ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

Balazeiro ressaltou que o assédio eleitoral nas relações de trabalho é uma das tentativas de captura do voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor suas preferências e convicções políticas. Trata-se, segundo ele, de um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso. “Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania”, afirmou. 

 

“Essa modalidade de assédio, que abarca constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral”, observou.

 

Conforme o relator, o assédio eleitoral representa uma ruptura com os ideais de saúde e segurança no trabalho e com a efetividade da democracia. Por isso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, conforme o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). “Não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, com 8,5 milhões de desempregados”, afirmou.

 

ANÁLISE DO 1º GRAU

O juízo de primeiro grau havia condenado a Havan a indenizar o vendedor com fundamento justamente nas “lives”. Embora não tenha havido prova das ameaças de demissão, o juiz considerou que esse tipo de atitude constrange os trabalhadores. 

 

Segundo a sentença, todos devem ter liberdade em suas convicções políticas, como tem o proprietário, mas a possibilidade de que a recusa em assistir às “lives” não seja bem vista pelo empregador “não é conveniente para um ambiente de trabalho saudável e para a própria saúde mental do empregado”. A conclusão foi de que houve abuso do poder diretivo, ainda que indiretamente. Com isso, a Havan foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização.

 

Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescentou que esse modo velado de incitação ao voto é antijurídico e fere o Estado Democrático de Direito, além de representar ”um verdadeiro acinte à integridade moral do cidadão brasileiro”.

 

Ao rejeitar o exame do recurso, Alberto Balazeiro ressaltou que o TRT, com base nos fatos e nas provas do processo, concluiu que a situação configurou dano à esfera moral do trabalhador. Nesse sentido, não há espaço para o reexame desses aspectos no TST, o que inviabiliza a pretensão da empresa.

Justiça condena Luciano Hang e lojas Havan a pagar R$ 85 milhões por assédio eleitoral
Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

A rede de lojas Havan e seu dono, Luciano Hang - conhecido como “véio da Havan” - foram condenados a pagar R$ 85 milhões a título de danos morais individuais e coletivo por assédio eleitoral na véspera das eleições de outubro de 2018. A decisão ocorre após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é assinada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Por ser em primeira instância, ainda cabe recurso.

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, o empresário classificou como “descabida e ideológica” a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho em Florianópolis que condenou a Havan ao pagamento de multas e indenização por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada em 2018. 

 

“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, dizia a nota.

 

De acordo com o g1, a ação do MPT detalha que na véspera da eleição de 2018, Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito, indicando que "dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas".

 

"Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto", detalhou o MPT. Na decisão, o magistrado reforçou que “há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso”.

 

O juiz afirma que a Havan fez uma manifestação em que não só realizou “campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica".

 

Ainda segundo o g1, sobre o valor da indenização, a decisão determina o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018. Soma-se ao valor, mais R$ 500 mil multiplicado pelo número de estabelecimentos da Havan na época do caso. A quantia é referente ao descumprimento de uma liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho, ainda nas eleições de 2018, e que não foi cumprida.

 

DETERMINAÇÕES

A determinação prévia dizia que a Havan era impedida de pressionar trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político e que não podia realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados e nem praticar assédio moral com o intuito de influenciar o voto dos trabalhadores. Além disso, a Justiça determinou a fixação da decisão judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil e a leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang.

 

Sobre o cumprimento das determinações judiciais, Luciano Hang ressaltou, ainda por meio de nota, que todas as ordens e decisões da Justiça foram cumpridas, com informações levadas a todos os colaboradores sobre a livre expressão do voto, com o envio de mala direta no e-mail dos colaboradores e colocado no display eletrônico de cada loja.

 

“Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, afirmou o empresário que ainda destacou que a denúncia não partiu de colaboradores, mas sim de agentes públicos com “militância política e sindicatos”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os propagandistas estão tontos com as "mudernidades". É tanto celular gravando o tempo inteiro, IA, implante capilar e trend, que tá faltando proposta e política. O problema é que mesmo quem faz política tá enfrentando outro bicho: o ciúme. Mas tem amizades que se provam com o tempo. O Galego que o diga... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Camilla Batista

Camilla Batista
Foto: Daniel Araújo / Antena 1 Salvador

"Falta vontade política". 


Disse a secretária Estadual de Políticas para as Mulheres, Camilla Batista ao comentar a destinação de recursos para a prevenção e o combate à violência contra a mulher esbarra, muitas vezes, na ausência de prioridade dos gestores municipais. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, a secretária foi categórica ao apontar a "falta de vontade política" e usou a capital baiana como exemplo de lacuna na rede de proteção.
 

Podcast

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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