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arquivamento
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) arquivou a indicação do deputado estadual Luciano Araújo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). A decisão foi confirmada nesta terça-feira (16). Um parecer foi emitido pela Procuradoria-Geral da Assembleia e indica a inconstitucionalidade do pleito, visto que a vaga em aberto é privativa da indicação do governador do Estado.
A sessão desta terça é marcada pela sabatina do deputado federal Josias Gomes (PT), que foi indicado pelo governador Jerônimo Rodrigues ao cargo. Segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, a presidente da AL-BA, deputada estadual Ivana Bastos (PSD), teria avisado aos deputados, entre eles o presidente da CCJ, deputado estadual Robinson Almeida (PT), durante uma reunião na sala da presidência, sobre o arquivamento.
De acordo com apuração da reportagem, o parecer teria sido elaborado pela Procuradoria-Geral do Legislativo baiano, que deve ser divulgado posteriormente. Um dos motivos que pode ter levado ao arquivamento teria sido o nome de Luciano ser indicado por deputados da Casa e não pelo Executivo, como ocorreu com o deputado Josias. O procurador Rafael Barretto foi o responsável pela emissão do parecer.
O nome de Luciano foi indicado por um grupo de deputados da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que protocolou um requerimento formalizando a indicação dele para a vaga. O documento foi protocolado nesta segunda-feira (15), um dia antes da sabatina do deputado federal Josias Gomes (PT) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apreciar a sua indicação ao mesmo posto, e reuniu apoio de 20 parlamentares estaduais. (Atualizado às 11h02)
A Procuradoria da República na Bahia negou o pedido de arquivamento do inquérito civil que apura supostas irregularidades na execução da obra do terminal rodoviário de Dias d’Ávila. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do MPF desta segunda-feira (3), é do relator do processo, o subprocurador Eitel Santiago de Brito Pereira.
A prefeitura de Dias d’Ávila e a Compass firmaram contrato em dezembro de 2019, ainda na gestão de Jussara Márcia (PT). O projeto previa a implantação da rodoviária no bairro Entroncamento e a previsão inicial era de que a obra fosse concluída em 10 meses.
Segundo o MPF, o valor original do contrato era de R$ 3.868.402,40, mas à época a gestão municipal anunciou o investimento de R$ 3,1 milhões. Conforme o inquérito, há suspeita de eventuais pagamentos indevidos, com serviços tendo sido pagos e não executados.
A prefeitura e a construtora firmaram acordo extrajudicial para que a Compass restituísse o valor de R$ 433.505,06 ao governo municipal, mediante compensação da próxima mediação da obra.
O processo descreve que a construtora já havia sinalizado para a gestão anterior a incompatibilidade entre a planilha orçamentária e o projeto, o que redundou na aferição de valores a serem devolvidos ao erário público.
Para negar o pedido de arquivamento, Eitel Santiago de Brito Pereira levou em consideração o não cumprimento do acordo extrajudicial entre as partes.
“Considerando que o acordo extrajudicial foi firmado há mais de 1 ano e que não existem informações sobre a conclusão integral da obra e o ressarcimento do débito supracitado, convém averiguar se o referido acordo foi cumprido e se a obra restou concluída com a respectiva aprovação pelo órgão competente. Ante o exposto, voto pela não homologação da promoção de arquivamento, com retorno dos autos à PR de origem , para adoção de medidas complementares acima apontadas, além de outras que entender pertinentes”, decidiu o relator.
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou processo contra o juiz George James Costa Vieira, que tratava de um pedido de providência proposto pela Nov Patrimonial LTDA, alegando suposta violação no julgamento que deu ganho de causa para que a construtora DAG tenha direito a parte da herança do publicitário Duda Mendonça, morto em agosto de 2021. O valor pedido pela empresa era de R$ 30 milhões.
À época, família do publicitário baiano contestou a decisão e apontou como inconsistência a escolha de George James Costa Vieira para ser o juiz do processo, não por sorteio, mas por conta própria. O processo correu na 4ª Vara Cível de Salvador (lembre aqui).
Outra queixa da família é que o juiz George James Costa Vieira aceitou que o dono da DAG não pagasse as custas do processo, alegando não ter condições financeiras para isso.
No entanto, a juíza assessora da Corregedoria Geral do TJ-BA, Márcia Gottschald Ferreira, chegou à conclusão de que não houve prática de falta disciplinar por parte do juiz George James Costa Vieira. Conforme a decisão, a unidade não contava com magistrado auxiliar e cabia ao titular dar seguimento na ação.
“Outrossim, o despacho de mero expediente proferido não trouxe prejuízo ao andamento do feito, deixando de atrair, assim, a fiscalização desta Corregedoria, tratando-se de matéria jurisdicional”, diz a decisão.
“Em relação à sentença de mérito proferida, verifica-se que, de acordo com informações prestadas pela Assessoria Especial da Presidência I – AEP I, deste Tribunal de Justiça (ID no 1251587), não existia, à época, juiz designado para auxiliar a unidade em epígrafe, cabendo ao magistrado vindicado, na qualidade de titular, zelar pelo andamento do processo sob análise”, entendeu a juíza.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).