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Artigos

Marcio Luis Ferreira Nascimento
O Segredo no Fim do Túnel Quântico
Foto: Acervo pessoal

O Segredo no Fim do Túnel Quântico

Um dos objetivos da ciência é avançar em direção ao desconhecido, trazendo benefícios à humanidade. Não à toa vivemos um mundo de informação digital como nunca antes visto, em boa parte devido ao conhecimento por meio da mecânica quântica, a física que descreve o comportamento de partículas muitíssimo pequenas, de dimensões atômicas.

Multimídia

João Roma relembra retomada de diálogo com ACM Neto: “Foi um momento difícil, mas tivemos uma boa conversa”

João Roma relembra retomada de diálogo com ACM Neto: “Foi um momento difícil, mas tivemos uma boa conversa”
O presidente do PL na Bahia, João Roma, relembrou, durante participação no Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, a retomada do diálogo com o ex-prefeito ACM Neto (União Brasil), que completará um ano em dezembro.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

anuidade

Conselho Federal da OAB estabelece anuidade mínima de R$ 1.050
Foto: Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu um piso nacional de R$ 1.050 para as anuidades cobradas pelos Conselhos Seccionais em todo o país. A medida foi oficializada em 23 de outubro de 2025, por meio do Provimento n.º 232/2025, publicado no Diário Eletrônico da entidade. Os Conselhos Seccionais terão até janeiro de 2028 para se adequarem completamente ao novo valor mínimo.


O valor estabelecido será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. A implementação ocorrerá de forma gradual, com as seccionais que praticam valores inferiores ao piso devendo ajustar, já em 2026, pelo menos 30% da diferença entre o valor atual e o novo mínimo.
O documento determina que os descontos por antecipação de pagamento ficarão limitados a 20%, sendo válidos apenas para advogados em dia com suas obrigações que quitarem a anuidade até o último dia útil de março. Após esse prazo, o pagamento deverá ser feito integralmente, com vencimento em abril, podendo ser dividido em até 12 parcelas, preferencialmente via cartão de crédito, conforme a capacidade financeira de cada seccional.


Para jovens advogados, o Provimento estabelece uma escala progressiva de descontos: até 50% no primeiro ano de inscrição, 40% no segundo, 30% no terceiro, 20% no quarto e 10% no quinto ano. Estagiários poderão obter abatimento de até 90%, desde que efetuem o pagamento à vista até a segunda quinzena de janeiro.
O texto do Provimento n.º 232/2025 estabelece: "Dispõe sobre as anuidades no âmbito do Sistema OAB, com a regulamentação de estabelecimento de valor mínimo, descontos e datas de vencimento." Em seu artigo primeiro, determina: "Fica instituído o piso mínimo de R$ 1.050,00 para o valor da anuidade a ser praticado pelos Conselhos Seccionais, a partir de 1º de janeiro de 2026, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA ou qualquer índice oficial que vier a substituí-lo."


A norma também proíbe expressamente a promessa ou anúncio de descontos não previstos no provimento, especialmente durante o processo eleitoral da Ordem. Para casos de remissão ou isenção de anuidades, será aplicado o disposto no Provimento n. 111/2006-CFOAB, que "Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil."


Os Conselhos Seccionais que não cumprirem as determinações ficarão impossibilitados de obter recursos, empréstimos ou auxílios financeiros junto ao Conselho Federal. Ao final de cada ano, as seccionais deverão promover medidas de negativação e protesto em relação aos advogados inadimplentes.
Para seccionais que anteciparem o recebimento de anuidades, será necessário observar o inciso IV do art. 2º do Provimento n. 185/2018-CFOAB, que "Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência."


O Provimento também determina que qualquer programa de recuperação de inadimplência deverá aplicar atualização monetária na dívida, tendo como base o valor integral da anuidade, sem descontos. Os Conselhos Seccionais poderão, contudo, reduzir juros e multas incidentes.


O Conselho Federal poderá editar normas complementares para garantir a sustentabilidade financeira do Sistema OAB. Não foram divulgadas informações sobre como a medida afetará seccionais que já praticam valores superiores ao piso estabelecido ou sobre possíveis impactos no número de inscritos na Ordem.

OAB estudará possível regulamentação de política nacional de descontos e isenções de anuidade
Foto: OAB

Apresentada pelo diretor-tesoureiro Leonardo Campos, a proposta que sugere a abertura de um procedimento interno para estudar e regulamentar uma política nacional de concessão de descontos e isenções de anuidade foi aprovada pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quarta-feira (8). 

 

O estudo e a implementação devem ocorrer após debate do tema pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e deliberação final pelo Conselho Pleno.

 

Segundo a diretoria, cada seccional já concede descontos de acordo com a própria realidade. A ideia da regulamentação é uniformizar essa política, mantendo o rol taxativo do Provimento 111/2006 em relação às isenções.

 

A diretoria aprovou, também por unanimidade, a decisão do diretor-tesoureiro de suspender cautelarmente qualquer deliberação eventualmente adotada no sentido de conceder isenções não previstas no Provimento 111/2006. A medida foi adotada após questionamento apresentado pela OAB de Pernambuco, que havia anunciado, pela rede social, a concessão de isenção para toda a jovem advocacia do estado.

 

Leonardo Campos explicou, em seu despacho, que a concessão da isenção anunciada pela OAB-PE não seria possível devido ao impacto orçamentário no sistema OAB. A decisão da diretoria acrescentou, ainda, que o benefício só poderia ser adotado após a realização de um estudo prévio e criterioso sobre os impactos nacionais da medida. Os diretores chamaram atenção para a possibilidade de um efeito multiplicador, caso a isenção fosse adotada por outras seccionais, “com consequente impacto negativo, irreparável e iminente às finanças do Sistema OAB, tendo em vista a perspectiva federativa da Ordem dos Advogados do Brasil”.

OAB-BA não reajusta anuidade para 2025 e mantém valor praticado há cinco anos: “Fruto de muito esforço”
Foto: Reprodução / YouTube

Para o ano de 2025, o valor da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) será mantido em R$ 850, quantia cobrada desde o ano de 2020. A proposta, sob relatoria do conselheiro Fabrício Bastos, foi aprovada em votação na sessão desta sexta-feira (13) do Conselho Pleno. 

 

“É um valor que é aplicado desde 2020, mas tendo em vista a saúde financeira da instituição e também um olhar sensível para a advocacia da Bahia, com muito esforço, é preciso dizer isso e isso também vai trazer uma responsabilidade maior para a próxima gestão, para o próximo tesoureiro, doutor Daniel Moraes”, pontuou o diretor-tesoureiro e vice-presidente eleito da OAB-BA, Hermes Hilarião. 

 

Quanto à anuidade cobrada dos estagiários de Direito, a quantia fixada para o próximo ano é de R$ 85, mesmo valor do exercício de 2024. Segundo Hilarião, a intenção é estimular a inscrição de estudantes na OAB-BA já que ao longo dos anos muitos universitários deixaram de se inscrever. “É um preço muito menor ao aplicado, inclusive, em todo o Brasil, é praticamente um valor mínimo”, destacou. 

 

De acordo com a presidente da OAB da Bahia, Daniela Borges, se tivesse sido aplicada a correção de acordo com a inflação, a anuidade já teria passado de R$ 1 mil. “A gente manter há cinco anos a mesma anuidade é algo que exige da gente muito esforço, porque a realidade é que tudo aumenta, tudo vem aumentando nos últimos anos e a gente tem tido que de fato, com criatividade, se reinventar para melhorar a nossa gestão dos recursos para que mesmo com a inflação, mesmo esses 850 reais valendo menos do que valia há cinco anos atrás a gente conseguir fazer no mínimo a mesma coisas que nós fazemos. Então, isso é fruto de muito esforço”, frisou. 

 

Na mesma sessão foi aprovado ainda a proposta de orçamento para 2025, previsto em R$ 40 milhões, R$ 2 milhões a mais do que este ano. 

 

Outra matéria financeira colocada em pauta foi a suplementação orçamentária para o exercício de 2024, fechando o orçamento no total de R$ 52 milhões. “É importante dizer que o valor arrecadado pela seccional não fica inteiramente com a seccional. Desses valores, 20% vai para a CAAB e isso é um repasse obrigatório, ou seja, é um dever nosso; 10% para o Conselho Federal da OAB e 2% para o Fundo de Investimento da Advocacia. Além disso, desde a gestão do presidente Luiz Viana Queiroz, nós temos também um repasse fixo para as nossas subseções”, explicou Hermes Hilarião. 

STJ reafirma que anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária
Foto: OAB-RJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as mensalidades devidas pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não são equivalentes aos tributos pagos pelos contribuintes, como impostos e taxas. 

 

Para o colegiado, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso extraordinário não altera nem a jurisprudência do STJ nem as posições recentes do próprio STF.

 

O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) segundo o qual as anuidades pagas à OAB teriam nítido caráter tributário, nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional. O tribunal também citou que o STF, no julgamento do Tema 732, entendeu que seria inconstitucional a suspensão do exercício laboral pelo conselho de fiscalização profissional, pois a medida geraria sanção política em matéria tributária.

 

O TRF-3 manteve a decisão da Justiça Federal de primeiro grau que, em ação de execução de título extrajudicial decorrente de dívida de anuidades com a seccional da OAB em São Paulo, declinou de sua competência para o juízo da execução fiscal.

 

Como consequência, o STJ entendeu que, caso a OAB entre na Justiça para cobrar mensalidades atrasadas, esse processo deve tramitar não na vara de execuções fiscais – onde normalmente correm as ações tributárias –, mas sim nas varas comuns. 

 

"O decidido no RE 647.885 não abala a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nem mesmo a do Supremo Tribunal Federal no que concerne à natureza jurídica das anuidades cobradas pela OAB, e, dessa forma, o acórdão impugnado realmente destoa da correta interpretação dada à matéria", concluiu o relator, ministro Mauro Campbell Marques, ao reconhecer a competência do juízo federal cível para análise da ação.

STJ define que seccionais da OAB não podem cobrar anuidade de sociedades de advogados
Foto: Rafael Luz / STJ

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese de que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem cobrar anuidade das sociedades de advogados. Os recursos especiais estavam sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. 

 

No entendimento do colegiado, tendo como base o Estatuto da Advocacia, a cobrança de anuidade é direcionada apenas às pessoas físicas inscritas na OAB, sejam advogados ou estagiários, situação diferente da sociedade de advocacia, que registra seus atos constitutivos na OAB apenas para efeito de aquisição de personalidade jurídica. 

 

O ministro relator explicou que, como previsto na Lei 8.906/1994, cabe ao conselho seccional da OAB fixar, alterar e receber as anuidades devidas pelos inscritos na entidade. 

 

Segundo Gurgel de Faria, a personalidade jurídica da sociedade de advogados é adquirida com o registro de seus atos constitutivos no conselho seccional, mas esse registro não se confunde com a inscrição feita por advogados e estagiários, tampouco dá à sociedade o direito de praticar os atos privativos de advogado, conforme definido no artigo 42 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.,

 

"Uma vez demonstrada a distinção entre o registro da sociedade de advogados e a inscrição da pessoa física para o exercício da advocacia, a única interpretação possível a ser extraída do artigo 46 e do artigo 58, inciso IX, da Lei 8.906/1994 é a de que os conselhos seccionais, órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de sua competência privativa, não podem instituir e cobrar anuidade dos escritórios de advocacia", concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.

 

Diante da decisão, os processos que estavam suspensos em todo o país à espera da definição do precedente qualificado poderão voltar a tramitar.

Com 43,79% de inadimplência, Conselho Pleno da OAB-BA aprova redução de 20% na anuidade de 2024
Foto: OAB-BA

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou a redução de 20% no valor da anuidade de 2024 para os advogados que pagarem em cota única até dia 19 de janeiro. A matéria foi colocada em votação durante sessão ordinária realizada na última sexta-feira (20). 

 

Com a diminuição, os que optarem por essa modalidade de pagamento arcarão com o valor de R$ 680, ao invés de R$ 850, que é o valor integral, congelado desde 2020. A nova regra está inclusa na Resolução 003/2023 votada e aprovada pelo Conselho.

 

A normativa, que dispõe sobre as receitas e valores para o exercício financeiro de 2024 da OAB-BA, ainda estabelece uma redução de 10% para quem pagar a anuidade em até quatro parcelas no cartão de crédito até o dia 29 de fevereiro de 2024. Nenhuma das possibilidades de redução se aplica às novas inscrições ou transferências feitas no curso do exercício.

 

O documento também prevê uma diminuição do valor da anuidade para os estagiários. Enquanto em 2023 a taxa para esta parte da categoria foi de R$ 212,50, em 2024 será apenas de R$ 85.

 

Para os que não optarem pela redução, a anuidade integral dos advogados pode ser paga em até 12 prestações vencíveis entre janeiro e dezembro de 2024 e a dos estagiários, também no valor total, em até quatro parcelas vencíveis entre janeiro e abril de 2024.

 

INADIMPLÊNCIA

A medida foi tomada também como forma de diminuir o alto índice de inadimplência na seccional baiana. Conforme dados apresentados pela OAB-BA, dos 60.574 inscritos – entre advogados e estagiários –, o percentual de inadimplência atinge 43,79%. 

 

A quantidade de inscritos com o pagamento regular da anuidade perante a Ordem é maior entre os estagiários do que entre os advogados. De acordo com os números apresentados na sessão, dos 60.115 advogados inscritos, 33.777 estão adimplentes (56,19%) e 26.338 inadimplentes (43,81%). Do lado dos estagiários, dos 459 inscritos na OAB-BA, 271 estão adimplentes (59.04%) e 188 inadimplentes (40,96%).

 

MULHER ADVOGADA

Vigora desde 2016 a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho ou o adotar. E no caso de uma gravidez não levada a termo, o desconto de 20% no valor da anuidade, válido desde 2016, aumentou para 30% com a Resolução 003/2023.

 

JOVEM ADVOCACIA

Está em vigor desde 2014 a tabela de redução das anuidades dos advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição. 

 

São garantidos aos profissionais em início de carreira descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição. Poderão usufruir da taxa reduzida todos os novos advogados que não venham de outra carreira jurídica.

 

IDOSOS

Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos de idade e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição do advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.

STJ vai decidir se OAB pode cobrar anuidade de sociedade de advogados
Foto: Divulgação

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. O julgamento está sob o rito dos recursos repetitivos. O colegiado selecionou dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.179. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.


A seção determinou a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC. Segundo o ministro, o processo foi qualificado como representativo de controvérsia pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, tendo em vista a existência de 209 acórdãos sobre a mesma matéria jurídica na corte de origem.


Gurgel de Faria destacou que o recurso foi interposto pela OAB contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que entendeu ser inexigível, por ausência de previsão legal, a cobrança de anuidade da sociedade de advogados. A OAB sustenta que agiu dentro de suas atribuições legais, já que a contribuição anual é devida por seus inscritos, o que inclui as pessoas físicas - advogados - e as sociedades de advocacia, inscritas no conselho seccional competente.


O relator salientou que o caso já foi enfrentado pelo Tribunal Regional, com o esgotamento da instância ordinária, sendo observada a exigência do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. Conforme explicou o ministro, o tema foi devidamente analisado no acórdão recorrido, o que demonstra o prequestionamento do artigo 46 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique foi quem apareceu, mas a verdade é que mais gente penou sem tradutor na vinda de Macron pra Salvador. O Ferragamo teve que cobrar as dívidas com Bob Filho, que botou seu inglês Fisk pra jogo. E o pobre do presidente francês ficou sem tradução de Brown também. Antes o Ferragamo investisse mais num cursinho do Nupel. Enquanto isso, o Galego segue dando aulas de política e de "povo". E, graças ao Bengala, Step vai poder adicionar mais um "ex" na sua bio do Instagram. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Mauro Vieira

Mauro Vieira
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados e U.S. Department of State

"Apresentamos nossas propostas para a solução das questões. Agora estamos esperando que eles nos respondam". 

 

Disse o ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira, ao comentar que o governo brasileiro espera, nos próximos dias, a resposta dos Estados Unidos a uma proposta de “mapa do caminho” apresentada por Brasília para orientar as negociações destinadas a solucionar pendências comerciais entre os dois países.

Podcast

Projeto Prisma entrevista secretária de Educação da Bahia Rowenna Brito

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Secretária de Educação da Bahia, Rowenna Brito, é o entrevistada Projeto Prisma nesta segunda-feira (17). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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