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Artigos

Marcius de Almeida Gomes e Sócrates Gomes Pereira Bittencourt Santana
Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste
Fotos: Acervo pessoal

Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste

Há números que não são apenas números, são sinais: 332 empresas ativas. É disso que se fala quando se fala da Bahia no Inova Simples, esse regime que a lei brasileira inventou para que os que sonham pudessem, enfim, formalizar os seus sonhos. Em outras partes do Nordeste, os números são menores — 291 em Pernambuco, 226 no Piauí, 192 no Rio Grande do Norte, 174 no Ceará. Na soma de todos, uma constatação: a Bahia lidera. E lidera não por acaso, mas porque há mãos que semeiam, há instituições que se debruçam, há uma vontade coletiva que faz da palavra inovação mais do que discurso: faz dela prática.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

alanna rodrigues

Advogada explica como garantir registro de marca: “Tem propriedade quem registra primeiro”
Foto: Reprodução

Pensar em uma marca, é como pensar em ter a propriedade de uma casa ou um carro. Quem tem o registro de marca tem garantia de exclusividade do uso no Brasil, seja de serviço ou produto, pessoa física ou jurídica, em meio físico ou digital.

 

Mas você sabe como registrar e quais os benefícios disso? É o que esclarece a advogada especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, Alanna Rodrigues. 

 

Conforme a especialista, para garantir a propriedade de uma marca é preciso preencher os requisitos de viabilidade que estão dispostos na Lei da Propriedade Industrial, assim como verificar que não há marca registrada igual ou similar no mesmo segmento comercial com o nome que se pretende fazer a solicitação para que não seja caracterizada concorrência desleal.

 

A busca de anterioridade deverá ser realizada no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal responsável pelos registros de Propriedades Industriais no Brasil. O registro de uma marca ocorre de forma diferente do registro de CNPJ, por exemplo, em que se preenche um formulário e ao final o número do CNPJ é concedido.

 

O pedido de registro de uma marca, como explica Rodrigues, passa pela tramitação de um processo administrativo no INPI e é feita uma análise para que seja verificada a possibilidade de concessão do pedido. Aqui há um ponto de atenção: é necessário ter muito cuidado com profissionais que prometem e garantem que o registro será concedido, uma vez que a decisão final é do INPI.

 

Quanto aos benefícios, a advogada ressalta que além do uso exclusivo no Brasil, a marca torna-se um ativo do negócio. Uma marca registrada possui vigência por 10 anos, que pode ser renovado a cada 10 anos e o seu titular poderá utilizar e realizar a sua exploração econômica de forma livre.

Entre os benefícios, Alanna Rodrigues aponta um considerado muito importante: no meio digital, se uma marca de roupas, por exemplo, possui um perfil no Instagram e encontra diversos perfis no mesmo segmento comercial com nome igual ou similar, inclusive reproduzindo sua identidade visual, é possível denunciar as contas por violação à propriedade industrial. Nesse caso, a plataforma solicitará o certificado do registro da marca para proceder com a exclusão dos usuários.

 

FRANQUIA

Para quem pensa em franquias, Alanna Rodrigues alerta que um negócio não pode se tornar uma franquia sem marca registrada. 

 

“Pela legislação brasileira, uma empresa só poderá se tornar uma franquia apenas se houver marca registrada. Em caso de marca registrada de produto, terceiros autorizados pelo titular poderão explorar economicamente o produto mediante contrato de licenciamento em que uma taxa e/ou percentual é garantido ao titular pelo tempo em que for estipulado no contrato”, esclarece.

 

RISCOS

Caso a proteção da marca não seja realizada, a advogada diz que há pelo menos dois riscos:

 

  • Utilização (por desinformação) de marca já registrada e neste caso poderá receber uma notificação extrajudicial na qual se determina um prazo para encerrar a utilização do nome em razão de violação à propriedade industrial e como consequência uma responder a uma ação judicial se o notificado não cumprir com o encerramento da utilização do nome;

  • “É dono da marca quem registra primeiro” outra pessoa física ou jurídica poderá solicitar o pedido de registro com o nome e/ou logotipo igual ou similar no mesmo seguimento comercial. Para reivindicar o nome para si, é necessário comprovar a utilização por pelo menos 6 meses.

 

PASSO A PASSO

É necessário ter um cadastro no INPI, realizar o pagamento da taxa e emitir uma da Guia de Recolhimento da União. O INPI concede até 60% de desconto nas taxas para pessoas físicas, MEI, ME e EPP. Para realizar um pedido de registro é necessário o pagamento da taxa do pedido no valor de R$ 142,00 ou R$ 166,00,  sendo que a segunda é para o caso da necessidade de descrever o seu negócio se este não estiver no rol de serviços e/ou produtos do INPI.

 

Caso o pedido seja concedido, será necessário o pagamento da taxa de concessão no valor de R$ 298,00 e após este pagamento o solicitante terá o seu certificado de registro e será proprietário da marca por 10 anos. Outras taxas podem ser solicitadas no decorrer da tramitação do processo. É recomendado o auxílio de um profissional qualificado para realização do Pedido de Registro e acompanhamento processual tendo em vista as especificidades contidas na Lei da Propriedade Industrial e do Manual de Marcas no INPI.

 

Caso o pedido seja realizado em nome de pessoa física, é necessário protocolar junto ao pedido a cópia do RG/CPF, comprovante de residência atualizado e uma comprovação do vínculo com o segmento comercial, a exemplo de carteiras funcionais, certificado de curso, etc. Em caso de pedido de Pessoa Jurídica, é necessário protocolar junto ao pedido, o cartão do CNPJ e demais documentos institucionais da empresa. Em ambos os casos, se o pedido for realizado  por representação, é necessário protocolar a procuração devidamente assinada.

 

Em caso de pedido de Registro de Marca Mista (elemento nominal e figurativo), é necessário protocolar a imagem do logotipo de acordo com as especificações exigidas pelo INPI.

Termo de sigilo pode ser usado para assegurar autoria de projetos submetidos a editais, alerta advogada
Foto: Mateus Pereira

Fazer cultura tem inúmeros desafios e os editais, com a destinação de recursos públicos via prefeituras, governos federal e estadual, acabam por se tornar uma ferramenta fundamental na execução de ações no setor. Antes de submeter um projeto, no entanto, é preciso se atentar às especificidades de cada edital: prazos, documentação, a quem é destinado, modelos de ideias. 

 

A Lei Paulo Gustavo, por exemplo, está em andamento com o repasse, pela União, de R$ 3,86 bilhões para fomento ao setor cultural com o objetivo de sanar os prejuízos provocados por conta da pandemia de Covid-19. Na Bahia, a Secretaria de Cultura do Estado (Secult) prorrogou até às 11h59 do dia 30 de outubro, próxima segunda-feira, o prazo para inscrição de projetos nos 26 editais disponíveis. 

 

A advogada Alanna Rodrigues, especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, alerta que o primeiro passo é identificar os pré-requisitos da seleção pública. “O proponente que deseja submeter um projeto para um edital de cultura precisa ficar atento aos requisitos, para saber se ele pode submeter o projeto ou não. Porque se ele submete um projeto que não atende aos requisitos, nem vai avançar na seleção”, destaca em entrevista ao Bahia Notícias. 

 

Caso o edital seja destinado a microempreendedores individuais (MEI), a dica é verificar a regularidade do CNPJ e da contribuição mensal, a chamada DAS. “Porque precisa apresentar o certificado do MEI. Se não estiver regular, pode ser desclassificado”. 

 

Rodrigues ainda destaca que os editais também costumam pedir certidões (FGTS, regularidade trabalhista, etc). Então, caso a pessoa jurídica, seja empresa ou MEI, não esteja em situação regular, vai conseguir inscrever o projeto, mas correrá o risco de na hora da análise não ter a documentação aprovada. 

 

Outro ponto ao qual é preciso estar atento, segundo a advogada, são as declarações. “Principalmente com relação às cotas. Você precisa preencher as declarações de forma idônea mesmo para que não haja uma informação mentirosa com relação a esse tipo de declaração, porque depois vai ter o momento de heteroidentificação”, diz. 

 

Passada a etapa de inscrição, é preciso também ter cuidado com a documentação a ser enviada com a classificação e aprovação do projeto submetido. “Se essa documentação não estiver totalmente preenchida de forma correta, vai ter um problema depois. Ele vai ser aprovado, mas não vai receber recursos para executar”, explica. 

 

Os editais também preveem prestação de contas, com a informação detalhada de todos os gastos. Entre esses gastos está a contratação de pessoal para execução e a dica que Alanna Rodrigues dá é a consolidação de contrato para assegurar o direito de ambas as partes. 

 

“Juridicamente falando, quando você submete um projeto a um edital de cultura precisa apresentar a sua equipe técnica: quem são as pessoas que vão executar aquele projeto com você? Então, quando você vai contratar essas pessoas para trabalhar, a recomendação é que se faça um contrato de prestação de serviço para que não haja nenhum problema depois - não com relação ao projeto, mas com relação à própria pessoa que está ali à frente para executar. Então, para que haja uma situação de regularidade com esses prestadores de serviço também”. 

 

Advogada Alanna Rodrigues, especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual | Foto: Arquivo pessoal

 

RECURSO

Se o projeto for reprovado, aí chega a fase de pensar em um possível recurso. Porém, antes de recorrer é preciso verificar ao que está relacionada a desclassificação: declaração, pré-requisitos ou documentação. 

 

“Quando a secretaria de cultura divulgar a lista de quem não foi aprovado naquele momento, ela vai ter que dizer o porquê, qual foi o item que aquele proponente não atendeu para ter sido desclassificado”, diz. 

 

Sabendo a razão, junto com o número de inscrição, é hora de recorrer. “Tendo a certeza de que você precisa continuar naquele processo seletivo, se enviou todas as documentações de forma correta, então você tem nesse momento do recurso a oportunidade de se defender e de continuar no processo seletivo”. 

 

A advogada destaca a importância de o recurso ser feito por um especialista, já que os editais não costumam ter uma “linguagem muito acessível”. 

 

PRINCIPAIS ERROS 

O principal erro cometido por quem submete projetos em editais, de acordo com a Alanna Rodrigues, é a falta de envio da documentação. “O edital coloca a lista de documentações que devem ser enviadas no momento da submissão e também uma lista de documentação que deve ser enviada depois que o projeto é aprovado. Então, muita gente se confunde”, afirma. 

 

“Recomendo que a pessoa separe, faça uma lista dos documentos para submissão, um arquivo no Word ou anote, e faça um check list, peça para alguém da equipe fazer uma revisão para que não falte nenhuma documentação para enviar”, orienta. 

 

Outro erro apontado pela advogada é o cumprimento do cronograma de datas e prazos das etapas do processo seletivo. “O edital Paulo Gustavo, por exemplo, do governo do estado, prorrogou até segunda-feira, meio-dia. Então, a pessoa precisa estar atenta a esse horário. Se você passar desse horário, perde a chance de fazer essa submissão”. 

 

DIREITO AUTORAL

Mas e as ideias? Como proteger a originalidade de cada projeto? Alanna Rodrigues explica que no Brasil, a lei de direito autoral (9.660/1998) não fixa uma obrigatoriedade de registro de uma obra intelectual. 

 

“Porque no Brasil se entende que o direito autoral nasce com a execução da obra, mas a gente vive em uma sociedade em que tudo precisa ser provado. Então, quanto mais provas você tiver da autoria daquele projeto, melhor para uma possível disputa judicial pela autoria”. 

 

Rodrigues sugere que antes de apresentar qualquer ideia para alguém, se firme um termo de sigilo e confidencialidade. “Para proteger essa autoria, originalidade. Porque se você fica disseminando suas ideias por aí e não toma uma prevenção para proteger essa originalidade, outras pessoas podem pegar aquela ideia e executar de uma forma muito similar”, indica. 

 

Além de se preocupar com a autoria da ideia, a especialista também alerta para fugir do risco de cometer plágios, não confundindo a inspiração com cópia. 

 

“Não há problema em você se inspirar [no projeto de alguém], mas há limite dessa inspiração. Então, é sempre buscar personalizar o máximo possível a sua ideia. Tem um projeto de festival de samba, mas como é que aquela pessoa vai executar um festival de samba? Quer dizer que eu não posso submeter um outro projeto de festival de samba? Pode, mas você tem que apresentar na execução daquele projeto questões diferentes daquele outro que está sendo proposto”. 

 

Nesse aspecto autoral, algumas outras ferramentas podem auxiliar, como a Biblioteca Nacional, órgão federal responsável pelo registro de direito autoral. “Esse seu projeto escrito você pode enviar para a Biblioteca Nacional para fazer esse registro, fazer um registro público em um órgão federal de que aquele projeto tem a sua autoria. A pessoa preenche um formulário, paga uma taxa e envia esse projeto”.

 

Caso o projeto tenha uma marca e assim o proponente desejar que ela seja utilizada para ações futuras, Alanna Rodrigues aponta para a possibilidade de fazer o registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

 

“São instrumentos dentro da propriedade intelectual, no caso da marca propriedade industrial, que vão te resguardando e fazendo um combo de proteção jurídica”, frisa.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quanto mais perto da eleição, maior o perigo de deixar alguém se aproximar do seu cangote. Que o diga o Cacique. Mas o Ferragamo também não está tão livre. E enquanto alguns mudam de ares - e de tamanho -, outros precisam urgente de uma intervenção. Mas pior mesmo é quem fica procurando sarna pra se coçar. E olha que até a Ana Furtado da Bahia está colocando limites. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Tiago Correia

Tiago Correia
Foto: JulianaAndrade/AgênciaALBA

"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo". 

 

Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

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