Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
/
Tag

Artigos

Marcio Luis Ferreira Nascimento
Meninos e Meninas
Foto: Acervo pessoal

Meninos e Meninas

Nascem mais meninos ou meninas? Ou nascem em igual proporção? Tal questão é antiga. Papais e mamães concebem seus filhos, imaginando-os antes do nascedouro, frutos estes do amor. A palavra ‘conceito’ tem raiz no latim conceptus com este sentido, significando aquilo que a mente entende. Outro sinônimo é a palavra grega ????, cujo manejo e mesmo pronúncia em português não escondem que preservamos a originalidade do nome ao tratar de ideias.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

afastamento cautelar

Operação Faroeste: Fachin mantém decisão do STJ e ex-presidente do TJ-BA permanecerá afastada do cargo
Foto: TJ-BA

Afastada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde 4 de dezembro de 2019, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago segue tentando voltar à Corte em meio às investigações da Operação Faroeste. Ela é ré em ações penais ligadas à força-tarefa, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

Desta vez, Maria do Socorro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o seu afastamento cautelar por mais um ano, a contar de 1º de fevereiro deste ano. No entanto, o relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, negou o pedido e manteve a decisão proferida pelo STJ. 

 

A decisão monocrática (individual) do ministro do STJ, Og Fernandes, foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade. A desembargadora recorreu da determinação junto ao próprio STJ, mas o recurso foi rejeitado. 

 

No mês seguinte, em março, a magistrada também questionou a manutenção do afastamento no STF, em mais uma tentativa de voltar à função no judiciário baiano, mas teve o pedido negado por Edson Fachin.

 

Neste novo recurso impetrado no STF, a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago alega não ter sido intimada sobre a inclusão do processo na pauta da sessão da Corte Especial do dia 7 de fevereiro, tendo sido “impedida de defender por todos os meios o direito da paciente de retornar ao cargo público de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. 

 

Fachin argumenta que novos inquéritos da Faroeste foram instaurados, o que pode eventualmente originar novas ações penais. O Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu ao menos sete denúncias ligadas à operação. 

 

“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, pontua o ministro relator. 

 

Edson Fachin ainda afirmou que o “julgamento ocorreu em observância aos referidos preceitos regimentais, motivo pelo qual não há falar em nulidade por ausência de intimação da defesa acerca da data da sessão de julgamento”. Além disso, o ministro destacou que a defesa de Maria do Socorro Barreto Santiago não recorreu do acórdão referente ao julgamento da Corte Especial publicado em 23 de fevereiro.

 

NOVA DENÚNCIA

Em abril, Maria do Socorro se tornou ré em uma nova ação penal da Operação Faroeste. Na denúncia do MPF, aceita pelo STJ, ela e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio são acusados dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

Na ocasião, os ministros também decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano. 

 

O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

 

A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos repasses indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.

 

O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.

Servidora do TJ-BA é afastada do cargo por manter perfil no LinkedIn; entenda
Foto: LinkedIn

A utilização da rede social LinkedIn, conhecida no mundo corporativo como uma ferramenta para divulgar uma espécie de currículo eletrônico com o compartilhamento de experiências profissionais e até oferecimento de serviços, rendeu a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra uma servidora pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

 

A portaria que autoriza a instauração do PAD foi publicada nesta quinta-feira (12). Segundo a publicação, C.M.V.R foi afastada cautelarmente do cargo e será investigada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do tribunal. 

 

A CGJ indica que a apuração contra a escrevente de cartório foi aberta “em razão da comunicação que noticia manutenção de perfil no sítio eletrônico 'linkedin', em que dispõe ou oferece ‘serviços judiciais’”. O juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, conduzirá o PAD e terá 90 dias para apresentar relatório conclusivo. 

 

Como destaca a portaria, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia não permite que funcionários públicos se utilizem do cargo para proveito pessoal. 

 

O Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia proíbe aos servidores exercer advocacia judicial ou administrativa e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro; bem como fazer uso do cargo ou da função, de informações privilegiadas obtidas em razão do cargo ou da função, para obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em benefício próprio, de outros, de grupos de interesses ou de entidades públicas ou privadas.

 

“O servidor ou a servidora deverá zelar, para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do cargo que ocupa, tampouco a imagem do PJBA, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse”, fixa o artigo 6º do Código de Ética.

STJ afasta mais um servidor suspeito de envolvimento em esquema de vendas de sentença
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta sexta-feira (25) o afastamento cautelar de um segundo servidor e a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD). O servidor é citado nas investigações sobre um suposto esquema de venda de sentenças na alta Corte, envolvendo atuação ilícita de agentes em gabinetes de ministros. 

 

Anteriormente, o STJ já havia afastado um servidor que passou pelos gabinetes das ministras Nancy Andrighi e Isabel Gallotti, além de dois desembargadores de Mato Grosso que atuavam como juízes auxiliares na Corte. 

 

Até o momento, as suspeitas de irregularidades envolveram a atuação dos gabinetes de pelo menos cinco ministros: Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Isabel Gallotti, Og Fernandes e Antônio Carlos Ferreira.


 

Em nota enviada à imprensa, o STJ afirma que “até o momento, não há qualquer indício de envolvimento de ministros”. 

 

“Com essa medida, o tribunal expande as investigações que podem resultar em novos procedimentos internos. Os processos estão sendo complementados por dados compartilhados pela Polícia Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça. Ressalte-se que, no âmbito disciplinar, o procedimento seguirá as fases de instrução, defesa e relatório, garantindo-se, a um só tempo, os esclarecimentos necessários e a possibilidade do contraditório”, sinaliza o tribunal.

 

O PAD foi aberto após sindicância que identificou indícios de envolvimento de servidores em um esquema articulado pelo lobista Anderson de Oliveira Gonçalves. “O tribunal, respeitando seu compromisso com a ética e a transparência na relação com a sociedade, divulgará oportunamente a conclusão da apuração administrativa”, indica o STJ. 

 

As suspeitas foram levantadas a partir de diálogos com o advogado Roberto Zampieri, assassinado no fim do ano passado em Cuiabá. Depois do crime, o celular de Zampieri foi apreendido pela polícia e nele foram identificadas diversas conversas, nas quais antecipa minuta de decisões e indica ter influência em gabinetes do STJ. O material foi compartilhado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Polícia Federal.

CNJ mantém suspensão do pagamento de gratificações e auxílios a magistrados afastados cautelarmente
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O pagamento de gratificações, benefícios e auxílios – verbas que não compõem os salários – a magistrados afastados cautelarmente dos seus cargos no curso de processos administrativos disciplinares (PADs) continua suspenso. A medida foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

Na sessão desta terça-feira (8), o plenário do CNJ firmou o entendimento durante o julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs).

 

No primeiro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida. “Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.  

 

O outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (TRT-MS), requeria do tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. No exame do item, o conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, disse que o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”, conforme determina o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135, de 2011.

  

Entretanto, o conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. “Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas “, ressalta Coutinho.

 

Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio alimentação enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento. 

 

A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz teria direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.

Pleno do TJ-BA determina afastamento de juiz por tentativa de obstrução processual em PAD contra ex-assessora
Foto: Divulgação

Em novo processo administrativo disciplinar (PAD) julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o juiz Antônio Mônaco Neto, a maioria dos desembargadores votou pelo afastamento cautelar do magistrado. Ele, que é titular da 3ª Vara de Família de Salvador, recentemente foi punido com a pena de censura por oferecer passagem para Nova York para parte em um processo de divórcio litigioso e de alimentos (lembre aqui).

 

Desta vez, o PAD, julgado em segredo de Justiça nesta quarta-feira (21), analisou a atuação de Antônio Mônaco Neto na tentativa de interferir na instrução processual de um processo disciplinar contra sua ex-assessora, a Maria da Conceição Santana Barreto, mediante constrangimento de testemunhas, inclusive no dia da audiência. 


A servidora foi acusada de tratamento hostil, agressão e parcialidade na condução de processo judicial, porém o PAD contra ela foi suspenso diante da alegação de insanidade mental, como confirmou o ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano (veja aqui).

Faroeste: Juíza afastada pelo STJ tenta, mas STF mantém prorrogação de medida cautelar por mais um ano
Foto: Divulgação

A juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Marivalda Almeida Moutinho, um dos alvos da Operação Faroeste, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o seu afastamento do cargo. No entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, com ressalvas do ministro Gilmar Mendes. 

 

Moutinho está afastada das funções desde 2019, quando foi aceita denúncia contra ela por suposta prática dos crimes de pertencimento a organização criminosa e de lavagem de dinheiro. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

Em fevereiro de 2021, a Corte Especial do STJ decidiu manter o afastamento cautelar. Nos anos seguintes, em 2022 e 2023, a medida foi mantida pois "continuariam plenamente válidos (...) os motivos que autorizaram o afastamento cautelar". A juíza também foi proibida de acessar as dependências do TJ-BA e manter contato com servidores. É contra o acórdão do dia 1º de fevereiro de 2023 que Moutinho impetrou recurso no STF. 

 

“Penso que, com maior razão, não é possível aplicar, no caso ora em análise, raciocínio diverso e entender que o Superior Tribunal de Justiça tenha incorrido em qualquer ilegalidade ou vício na prorrogação do afastamento do cargo público ocupado pela paciente”, pontuou Fachin, ao sinalizar que o afastamento se justifica, “sobretudo quando verificado concretamente que o cargo público teria sido utilizado para viabilizar a empreitada criminosa”.

 

Este ano, novamente, o ministro do STJ, Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da juíza, a contar de 1º de fevereiro (veja aqui).  

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quanto mais perto da eleição, maior o perigo de deixar alguém se aproximar do seu cangote. Que o diga o Cacique. Mas o Ferragamo também não está tão livre. E enquanto alguns mudam de ares - e de tamanho -, outros precisam urgente de uma intervenção. Mas pior mesmo é quem fica procurando sarna pra se coçar. E olha que até a Ana Furtado da Bahia está colocando limites. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Tiago Correia

Tiago Correia
Foto: JulianaAndrade/AgênciaALBA

"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo". 

 

Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira
O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

Mais Lidas