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A partir de 2025, os magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passarão a contar novamente com adicionais já conhecidos aos seus salários. Acolhendo requerimento da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), a presidência da Corte autorizou a retomada do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), o chamado quinquênio, e da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual (GAAP).
A decisão do TJ-BA pela volta do quinquênio segue resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que em janeiro e novembro deste ano, respectivamente, aprovaram a retomada do pagamento. Sendo assim, os magistrados baianos que já recebiam a ATS terão o acréscimo de 5% no subsídio a partir de fevereiro do próximo ano, com o pagamento de valores retroativos.
O despacho, publicado no último dia 20 de dezembro, determina que a Secretaria de Gestão de Pessoas realize o levantamento dos magistrados beneficiários e respectivos percentuais de ATS; faça os cálculos necessários à implementação do pagamento; e elabore impacto financeiro e orçamentário da medida.
“Considerando o caráter nacional do Poder Judiciário e a necessidade de tratamento isonômico entre seus membros, não há como negar aos magistrados estaduais baianos o mesmo direito já reconhecido aos magistrados federais”, diz trecho da publicação.
Em 2001, o pagamento do quinquênio para todos os servidores públicos federais foi extinto e mantido apenas para magistratura. Somente cinco anos depois é que o ATS foi suspenso, entre 2006 e 2022, quando o regime salarial de subsídios foi instituído na magistratura. A gratificação está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
PEC DO QUINQUÊNIO
A retomada do penduricalho no âmbito do TJ-BA acontece em meio ao debate que perdurou ao longo dos últimos meses com a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023 no Senado, chamada PEC do Quinquênio, que quer estabelecer de vez o pagamento da gratificação.
Caso o texto original da PEC seja aprovado pelo plenário do Senado, o quinquênio será destinado apenas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). Na análise feita pelo Instituição Fiscal Independente (IFI) e apresentada pela Casa Legislativa, isso representaria um acréscimo de R$ 5,2 bilhões ano nas despesas: R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do MP. O cálculo leva em conta pagamentos a servidores ativos e aposentados e a pensionistas.
Do outro lado, se a matéria foi aprovada com a inclusão das emendas, outras 13 carreiras serão incluídas estendendo o benefício a defensores públicos, auditores fiscais do Trabalho, auditores fiscais e técnicos da Receita Federal, fiscais de tributos, policiais civis, federais, rodoviários federais e legislativos, advogados da União, militares estaduais, oficiais de Justiça e membros de Tribunais de Contas. Nesse caso, o impacto chegaria a R$ 42 bilhões anuais.
A PEC do Quinquênio já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril. Para ser aprovada pelo plenário, a matéria depende do voto favorável de 49 senadores, ou seja, três quintos da Casa em dois turnos de votação.
GAAP
O pagamento da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual tomará como referência temporal o período entre janeiro de 2005 e maio de 2024. Conforme o despacho, também publicado em 20 de dezembro, entre 2015 e 2021 nenhum magistrado do TJ-BA recebeu a gratificação, mesmo tendo direito.
“Não se trata de acréscimos aleatórios de remuneração e/ ou compensação criados ao sabor da oportunidade criativa do legislador, mas de honesta e proporcional reparação aos já estritos limites que o regime de subsídios impõe à carreira judicante”, argumenta o tribunal. Segundo o despacho, a medida visa reparar “o reconhecido atraso na aplicação institucional do pagamento” reconhecido como direito da magistratura desde 2015.
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por acúmulo de acervo. O valor corresponde a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa e é pago por tempo proporcional de serviço.
A acumulação, segundo a norma, ocorre no exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, e por acervo processual, com o total de ações distribuídas e vinculadas ao magistrado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.