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abuso de poder
O prefeito de São José do Jacuípe, Aberlan Peris (PP) conhecido como Peris Cunha, e seu vice, Tonho de Nonó (PP), enfrentam uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024. A acusação, movida pelos opositores Robson e Buinho, está em tramitação na Justiça Eleitoral, representada pelo advogado Dr. Daniel Novaes de Araújo.
A petição alega que o prefeito, candidato à reeleição, nomeou mais de 463 servidores comissionados ao longo de 2024, número superior ao total de servidores efetivos do município. A ação sustenta que essas nomeações foram feitas sem critérios técnicos e visando garantir apoio político.
"Nós pedimos ao magistrado que a prefeitura fosse obrigada a fornecer a listagem das pessoas nomeadas. São mais de quatrocentas nomeações precárias de servidores temporários e a gente pediu para a prefeitura provar que essas pessoas estavam realmente trabalhando, apresentando frequências, frequência do local de trabalho, contracheques. A maioria foi designada para a pasta da educação", relata o advogado.
A ação também aponta o suposto uso de uma empresa terceirizada para empregar eleitores em troca de votos e a distribuição clandestina de combustível, o que configuraria abuso econômico.
"Só de técnico de informática foram nomeadas em torno de umas 40 pessoas, para 'Auxiliar de TI'. E o município não tem essa quantidade de computadores. Ou seja, na rede municipal tem essa quantidade de computadores para se ter a noção da dimensão. Era uma coisa surreal. A coisa criou um cabide de emprego surreal", explica o advogado.
Caso as acusações sejam comprovadas, a Justiça Eleitoral pode cassar o mandato de Aberlan Peris e Tonho de Nonó, anular os votos da chapa e convocar novas eleições no município.
Uma decisão da 73ª Justiça Eleitoral de Ubaitaba decretou, nesta sexta-feira (14) a inelegibilidade do ex-prefeito Asclepíades de Almeida Queiroz, conhecido nas urnas como 'Beda' (MDB) e também do seu vice-prefeito Ismaile Mota dos Santos (PDT) por um período de 8 anos.
A sentença, proferida pelo juiz George Barboza Cordeiro, é resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral que apurou o abuso de poder político e econômico por parte dos gestores.
Segundo o juiz, foram encontradas provas suficientes que comprovam a utilização indevida de recursos e influência para obter vantagens eleitorais. A decisão se baseia no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade.
Imagem do trecho da determinação do juiz | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Além da inelegibilidade, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja informado sobre o caso, para que possa analisar a possibilidade de iniciar um procedimento disciplinar para apurar o uso de recursos públicos em benefício próprio.
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"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.