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abate de jumentos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, suspender a proibição do abate de jumentos, muares e bardotos no Estado da Bahia, que havia sido determinada em decisão liminar da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária baiana, em ação civil pública movida por entidades de proteção animal. O julgamento, realizado pela Quinta Turma, atendeu a agravo de instrumento interposto pela União, que contestou a extensão da medida e defendeu a legalidade da atividade de abate quando submetida à fiscalização federal.
No recurso, a União argumentou que o abate de equídeos é disciplinado pelo Decreto nº 9.013/2017 e pela Instrução Normativa nº 3/2000 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que estabelecem regras para o chamado abate humanitário e para as condições sanitárias dos produtos de origem animal. Segundo a agravante, a atividade é acompanhada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), o que afastaria a tese de irregularidade generalizada e de violação automática às normas de proteção à fauna. A União também afirmou não haver, nos autos de origem, atribuição clara de conduta ilícita comissiva ou omissiva ao poder público federal, nem comprovação de nexo de causalidade entre a atuação estatal e os supostos maus-tratos alegados pelas entidades autoras.
O relator, desembargador federal Eduardo Martins, destacou em seu voto que a Constituição Federal protege a fauna e veda práticas cruéis contra animais, mas que essa tutela não autoriza, como regra, a proibição absoluta e por tempo indeterminado de atividades econômicas regularmente instituídas e fiscalizadas pelo próprio Estado. Nesse caso específico, a Turma entendeu que não foi comprovado que o abate realizado em estabelecimentos sob inspeção federal, nos parâmetros técnicos vigentes, configure prática cruel por si só.
O acórdão também ressaltou a necessidade de cautela na interferência do Judiciário em setores sujeitos a regulação técnica, como o de produtos de origem animal. Para o colegiado, a política pública de proteção ambiental e sanitária no país costuma adotar instrumentos graduais, como suspensões pontuais, períodos de defeso e ajustes normativos, em vez de proibições permanentes, justamente para conciliar a preservação da fauna com a continuidade de atividades econômicas lícitas. Os desembargadores apontaram ainda que eventuais irregularidades em transporte, fiscalização ou procedimentos de abate devem ser apuradas e corrigidas caso a caso pelos órgãos competentes, e não servir de base, sem prova específica, para paralisar toda a cadeia produtiva.
Com a decisão, a Quinta Turma do TRF1 deu provimento ao agravo de instrumento da União e restabeleceu a possibilidade de abate de jumentos, muares e bardotos na Bahia, desde que a atividade seja conduzida em conformidade com a legislação vigente e sob fiscalização dos órgãos federais competentes. O colegiado enfatizou que a suspensão da proibição não afasta o dever de controle contínuo por parte do poder público nem impede que medidas específicas sejam adotadas quando forem constatadas irregularidades ou maus-tratos em situações concretas, no curso da ação civil pública que segue em tramitação na Justiça Federal.
O QUE AS ENTIDADES DIZEM
Do outro lado, entidades de proteção animal e um grupo de cientistas apresentam um cenário diferente. Elas contestam a decisão com base em dados que apontam um declínio populacional de 94% dos jumentos no país entre 1996 e 2024, segundo levantamentos da FAO, IBGE e Agrostat. Em um documento público, PhDs de diversas áreas da medicina animal decretaram "Estado de Emergência" para a espécie, com uma projeção alarmante: a extinção dos jumentos nordestinos pode ocorrer até 2030 se o abate continuar. Os especialistas argumentam que não existe uma cadeia produtiva de criação de jumentos no Brasil, caracterizando a atividade como extrativista, dependente da captura de animais em ambiente natural, o que impossibilita o controle e a reposição populacional.
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"A decisão desconsidera evidências científicas sólidas: não há base técnica, sanitária ou econômica que justifique essa atividade. O país não pode permitir que uma espécie importante caminhe para o desaparecimento", pontua Vânia Nunes, diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), uma das autoras da ação.
Os críticos também questionam a relevância econômica citada pela defesa do abate. Um estudo do professor Roberto Arruda de Souza Lima, da ESALQ-USP, concluiu que o setor representa menos de 0,000003% das exportações brasileiras e que os abatedouros analisados, como o de Amargosa, na Bahia, operam com prejuízo de aproximadamente 25%. Além disso, a prática é acompanhada por denúncias de falhas sanitárias, crimes ambientais e irregularidades trabalhistas, incluindo trabalho infantil e condições análogas à escravidão, já alvo de apuração pelo Ministério Público da Bahia.
O recurso das entidades contra a decisão do TRF1 foi interposto, e a matéria ainda pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com o recesso judiciário começando em 20 de dezembro, os prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro. Este hiato preocupa as organizações, que veem a manutenção do abate nesse período como uma ameaça crítica à população remanescente de jumentos, que, segundo os cientistas, se aproxima de um "ponto de não retorno" genético.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, emitiu uma recomendação oficial ao município de Amargosa alertando sobre os riscos ambientais, sanitários e de maus-tratos animais associados a um protocolo de intenções firmado com a empresa chinesa Shandong Dong’e Black Donkey Husbandry Technology Co. Ltd. O documento, que previa a criação, abate e melhoramento genético de jumentos no município, foi considerado potencialmente perigoso e carente de fundamentação legal.
A recomendação, publicada nesta segunda-feira (25), baseia-se em um parecer técnico elaborado por uma bióloga do próprio MP-BA. O estudo concluiu que as ações previstas no protocolo têm um “potencial de causar impactos ambientais significativos”, incluindo alteração da paisagem, poluição do solo, água e ar, perda de habitats naturais, compactação e salinização do solo, além de contaminação por resíduos putrescíveis e efluentes orgânicos, especialmente se as atividades forem implementadas em larga escala.
O parecer técnico destacou ainda que o protocolo é lacunar e omisso quanto à obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), à fiscalização por órgãos estaduais e à necessidade de aprovação prévia de eventuais técnicas de melhoramento genético pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A introdução genérica de tecnologias de melhoramento, sem especificar as técnicas a serem usadas, foi apontada como um impeditivo para uma avaliação de riscos adequada.
O MP-BA também levantou a bandeira do bem-estar animal. A recomendação cita que o Brasil é signatário de diretrizes internacionais sobre o tema, como as normas da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a ISO/TS 34700:2016, e que há relatos técnicos de experiências anteriores na Bahia onde jumentos foram submetidos a maus-tratos extremos, abandono e transporte indevido em projetos similares. Os efluentes de abatedouros, com altas cargas orgânicas e risco de contaminação, também foram mencionados como uma preocupação que exige tratamento adequado e monitoramento rigoroso.
Diante desse quadro, o MP-BA recomendou expressamente que o município de Amargosa se abstenha de firmar, implementar ou dar qualquer suporte institucional à empresa chinesa ou a qualquer outra voltada para a cadeia produtiva de jumentos, sem o prévio cumprimento de uma série de requisitos.
Entre eles, estão a obtenção de um licenciamento ambiental válido do INEMA, a aprovação da CTNBio para técnicas de engenharia genética, a garantia do cumprimento de todas as normas nacionais e internacionais de bem-estar animal, uma análise jurídica detalhada pela Procuradoria do município e estudos técnicos que comprovem a viabilidade ambiental e socioeconômica do empreendimento, com ampla publicidade.
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Além disso, o MP requisitou que o município comunique previamente qualquer nova tratativa com a empresa, encaminhando minutas e documentos, e que, caso uma parceria formal venha a ser concretizada no futuro, implemente ações permanentes de fiscalização local para assegurar o cumprimento das normas.
O município de Amargosa tem um prazo de 15 dias, a contar do recebimento do documento, para informar por escrito se acatará ou não a recomendação. O MP advertiu que a omissão na adoção das medidas recomendadas poderá implicar o “manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis” contra os responsáveis.
Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelam que, entre 2018 e 2024, cerca de 248 mil jumentos foram abatidos no país, representando uma redução de 94% da população da espécie em território nacional. A Bahia lidera o ranking tanto em número de abates quanto no risco à preservação da espécie.
Nos últimos 30 anos, o Brasil testemunhou uma drástica redução de 94% em sua população de jumentos. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelam que, entre 2018 e 2024, 248 mil animais foram abatidos. E o que mais nos impacta aqui na Bahia é o centro dessa atividade, concentrando os três frigoríficos autorizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) para o abate desses animais.
A principal demanda por esses abates vem da indústria chinesa de ejiao, um produto feito a partir do colágeno extraído da pele dos jumentos, valorizado na Ásia como suplemento para vitalidade.
O impacto é devastador para o nosso rebanho. Em 1999, tínhamos 1,37 milhão de jumentos; hoje, em 2025, restam apenas cerca de 78 mil, segundo dados da FAO, IBGE e Agrostat. Isso significa que, a cada 100 jumentos que existiam há três décadas, hoje temos apenas 6. Esse cenário alarmante coloca o Brasil no caminho da extinção da espécie nos próximos anos, caso nenhuma medida efetiva seja tomada..
Atualmente, dois projetos de lei tramitam com o objetivo de proibir o abate de jumentos no país: o PL nº 2.387/2022, no Congresso Nacional, que já avançou na Câmara, e o PL nº 24.465/2022. É crucial que os nossos representantes deem atenção a essa pauta.
“O jumento nordestino possui um perfil genético único, adaptado ao semiárido brasileiro. Sua extinção seria uma perda irreparável para nossa biodiversidade e para as comunidades rurais que dependem dele”, alerta Patricia Tatemoto, coordenadora da campanha da The Donkey Sanctuary no Brasil.
Sobre os subprodutos comercializados, o agrônomo e doutor em economia aplicada pela USP, Roberto Arruda, defende a pesquisa em alternativas tecnológicas. “Já existem soluções viáveis, como a fermentação de precisão, que permite produzir colágeno em laboratório sem recorrer à exploração animal. É uma oportunidade para o Brasil liderar um modelo mais sustentável e ético”, complementa a Forbes Brasil.
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