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abate de jumentos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, suspender a proibição do abate de jumentos, muares e bardotos no Estado da Bahia, que havia sido determinada em decisão liminar da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária baiana, em ação civil pública movida por entidades de proteção animal. O julgamento, realizado pela Quinta Turma, atendeu a agravo de instrumento interposto pela União, que contestou a extensão da medida e defendeu a legalidade da atividade de abate quando submetida à fiscalização federal.
No recurso, a União argumentou que o abate de equídeos é disciplinado pelo Decreto nº 9.013/2017 e pela Instrução Normativa nº 3/2000 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que estabelecem regras para o chamado abate humanitário e para as condições sanitárias dos produtos de origem animal. Segundo a agravante, a atividade é acompanhada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), o que afastaria a tese de irregularidade generalizada e de violação automática às normas de proteção à fauna. A União também afirmou não haver, nos autos de origem, atribuição clara de conduta ilícita comissiva ou omissiva ao poder público federal, nem comprovação de nexo de causalidade entre a atuação estatal e os supostos maus-tratos alegados pelas entidades autoras.
O relator, desembargador federal Eduardo Martins, destacou em seu voto que a Constituição Federal protege a fauna e veda práticas cruéis contra animais, mas que essa tutela não autoriza, como regra, a proibição absoluta e por tempo indeterminado de atividades econômicas regularmente instituídas e fiscalizadas pelo próprio Estado. Nesse caso específico, a Turma entendeu que não foi comprovado que o abate realizado em estabelecimentos sob inspeção federal, nos parâmetros técnicos vigentes, configure prática cruel por si só.
O acórdão também ressaltou a necessidade de cautela na interferência do Judiciário em setores sujeitos a regulação técnica, como o de produtos de origem animal. Para o colegiado, a política pública de proteção ambiental e sanitária no país costuma adotar instrumentos graduais, como suspensões pontuais, períodos de defeso e ajustes normativos, em vez de proibições permanentes, justamente para conciliar a preservação da fauna com a continuidade de atividades econômicas lícitas. Os desembargadores apontaram ainda que eventuais irregularidades em transporte, fiscalização ou procedimentos de abate devem ser apuradas e corrigidas caso a caso pelos órgãos competentes, e não servir de base, sem prova específica, para paralisar toda a cadeia produtiva.
Com a decisão, a Quinta Turma do TRF1 deu provimento ao agravo de instrumento da União e restabeleceu a possibilidade de abate de jumentos, muares e bardotos na Bahia, desde que a atividade seja conduzida em conformidade com a legislação vigente e sob fiscalização dos órgãos federais competentes. O colegiado enfatizou que a suspensão da proibição não afasta o dever de controle contínuo por parte do poder público nem impede que medidas específicas sejam adotadas quando forem constatadas irregularidades ou maus-tratos em situações concretas, no curso da ação civil pública que segue em tramitação na Justiça Federal.
O QUE AS ENTIDADES DIZEM
Do outro lado, entidades de proteção animal e um grupo de cientistas apresentam um cenário diferente. Elas contestam a decisão com base em dados que apontam um declínio populacional de 94% dos jumentos no país entre 1996 e 2024, segundo levantamentos da FAO, IBGE e Agrostat. Em um documento público, PhDs de diversas áreas da medicina animal decretaram "Estado de Emergência" para a espécie, com uma projeção alarmante: a extinção dos jumentos nordestinos pode ocorrer até 2030 se o abate continuar. Os especialistas argumentam que não existe uma cadeia produtiva de criação de jumentos no Brasil, caracterizando a atividade como extrativista, dependente da captura de animais em ambiente natural, o que impossibilita o controle e a reposição populacional.
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"A decisão desconsidera evidências científicas sólidas: não há base técnica, sanitária ou econômica que justifique essa atividade. O país não pode permitir que uma espécie importante caminhe para o desaparecimento", pontua Vânia Nunes, diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), uma das autoras da ação.
Os críticos também questionam a relevância econômica citada pela defesa do abate. Um estudo do professor Roberto Arruda de Souza Lima, da ESALQ-USP, concluiu que o setor representa menos de 0,000003% das exportações brasileiras e que os abatedouros analisados, como o de Amargosa, na Bahia, operam com prejuízo de aproximadamente 25%. Além disso, a prática é acompanhada por denúncias de falhas sanitárias, crimes ambientais e irregularidades trabalhistas, incluindo trabalho infantil e condições análogas à escravidão, já alvo de apuração pelo Ministério Público da Bahia.
O recurso das entidades contra a decisão do TRF1 foi interposto, e a matéria ainda pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com o recesso judiciário começando em 20 de dezembro, os prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro. Este hiato preocupa as organizações, que veem a manutenção do abate nesse período como uma ameaça crítica à população remanescente de jumentos, que, segundo os cientistas, se aproxima de um "ponto de não retorno" genético.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, emitiu uma recomendação oficial ao município de Amargosa alertando sobre os riscos ambientais, sanitários e de maus-tratos animais associados a um protocolo de intenções firmado com a empresa chinesa Shandong Dong’e Black Donkey Husbandry Technology Co. Ltd. O documento, que previa a criação, abate e melhoramento genético de jumentos no município, foi considerado potencialmente perigoso e carente de fundamentação legal.
A recomendação, publicada nesta segunda-feira (25), baseia-se em um parecer técnico elaborado por uma bióloga do próprio MP-BA. O estudo concluiu que as ações previstas no protocolo têm um “potencial de causar impactos ambientais significativos”, incluindo alteração da paisagem, poluição do solo, água e ar, perda de habitats naturais, compactação e salinização do solo, além de contaminação por resíduos putrescíveis e efluentes orgânicos, especialmente se as atividades forem implementadas em larga escala.
O parecer técnico destacou ainda que o protocolo é lacunar e omisso quanto à obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), à fiscalização por órgãos estaduais e à necessidade de aprovação prévia de eventuais técnicas de melhoramento genético pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A introdução genérica de tecnologias de melhoramento, sem especificar as técnicas a serem usadas, foi apontada como um impeditivo para uma avaliação de riscos adequada.
O MP-BA também levantou a bandeira do bem-estar animal. A recomendação cita que o Brasil é signatário de diretrizes internacionais sobre o tema, como as normas da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a ISO/TS 34700:2016, e que há relatos técnicos de experiências anteriores na Bahia onde jumentos foram submetidos a maus-tratos extremos, abandono e transporte indevido em projetos similares. Os efluentes de abatedouros, com altas cargas orgânicas e risco de contaminação, também foram mencionados como uma preocupação que exige tratamento adequado e monitoramento rigoroso.
Diante desse quadro, o MP-BA recomendou expressamente que o município de Amargosa se abstenha de firmar, implementar ou dar qualquer suporte institucional à empresa chinesa ou a qualquer outra voltada para a cadeia produtiva de jumentos, sem o prévio cumprimento de uma série de requisitos.
Entre eles, estão a obtenção de um licenciamento ambiental válido do INEMA, a aprovação da CTNBio para técnicas de engenharia genética, a garantia do cumprimento de todas as normas nacionais e internacionais de bem-estar animal, uma análise jurídica detalhada pela Procuradoria do município e estudos técnicos que comprovem a viabilidade ambiental e socioeconômica do empreendimento, com ampla publicidade.
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Além disso, o MP requisitou que o município comunique previamente qualquer nova tratativa com a empresa, encaminhando minutas e documentos, e que, caso uma parceria formal venha a ser concretizada no futuro, implemente ações permanentes de fiscalização local para assegurar o cumprimento das normas.
O município de Amargosa tem um prazo de 15 dias, a contar do recebimento do documento, para informar por escrito se acatará ou não a recomendação. O MP advertiu que a omissão na adoção das medidas recomendadas poderá implicar o “manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis” contra os responsáveis.
Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelam que, entre 2018 e 2024, cerca de 248 mil jumentos foram abatidos no país, representando uma redução de 94% da população da espécie em território nacional. A Bahia lidera o ranking tanto em número de abates quanto no risco à preservação da espécie.
Nos últimos 30 anos, o Brasil testemunhou uma drástica redução de 94% em sua população de jumentos. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelam que, entre 2018 e 2024, 248 mil animais foram abatidos. E o que mais nos impacta aqui na Bahia é o centro dessa atividade, concentrando os três frigoríficos autorizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) para o abate desses animais.
A principal demanda por esses abates vem da indústria chinesa de ejiao, um produto feito a partir do colágeno extraído da pele dos jumentos, valorizado na Ásia como suplemento para vitalidade.
O impacto é devastador para o nosso rebanho. Em 1999, tínhamos 1,37 milhão de jumentos; hoje, em 2025, restam apenas cerca de 78 mil, segundo dados da FAO, IBGE e Agrostat. Isso significa que, a cada 100 jumentos que existiam há três décadas, hoje temos apenas 6. Esse cenário alarmante coloca o Brasil no caminho da extinção da espécie nos próximos anos, caso nenhuma medida efetiva seja tomada..
Atualmente, dois projetos de lei tramitam com o objetivo de proibir o abate de jumentos no país: o PL nº 2.387/2022, no Congresso Nacional, que já avançou na Câmara, e o PL nº 24.465/2022. É crucial que os nossos representantes deem atenção a essa pauta.
“O jumento nordestino possui um perfil genético único, adaptado ao semiárido brasileiro. Sua extinção seria uma perda irreparável para nossa biodiversidade e para as comunidades rurais que dependem dele”, alerta Patricia Tatemoto, coordenadora da campanha da The Donkey Sanctuary no Brasil.
Sobre os subprodutos comercializados, o agrônomo e doutor em economia aplicada pela USP, Roberto Arruda, defende a pesquisa em alternativas tecnológicas. “Já existem soluções viáveis, como a fermentação de precisão, que permite produzir colágeno em laboratório sem recorrer à exploração animal. É uma oportunidade para o Brasil liderar um modelo mais sustentável e ético”, complementa a Forbes Brasil.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Esse debate de fato tem ficado mais acalorado, naturalmente, com os últimos episódios que foi a condenação do Supremo Tribunal Federal e a efeito de prisão, isso amplia essa temperatura aqui em Brasília. São muitas reuniões, movimentações".
Disse João Roma, presidente estadual do Partido Liberal (PL) ao confirmar um intenso clima de pressão em Brasília para que a proposta de Anistia seja votada antes do recesso parlamentar.