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abate de jumento
A Justiça Federal determinou, na segunda-feira (13), a proibição do abate de jumentos em todo o estado da Bahia. A decisão, assinada pela juíza Arali Maciel Duarte, tem como base a prática de maus-tratos na criação dos animais, falhas sanitárias nos abatedouros e o risco de extinção da espécie. As informações são do G1.
As discussões sobre o tema ocorriam desde a década de 2010, quando entidades de proteção animal passaram a questionar os problemas da atividade no estado. A prática chegou a ser regulamentada pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) em 2016 e em 2020, mas, segundo a decisão, havia desrespeito à legislação em vigor atualmente.
Além da proibição, a determinação judicial também estabeleceu a transferência dos animais para santuários de proteção.
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RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL
Em agosto de 2025, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal, emitiu uma recomendação oficial alertando sobre os riscos ambientais, sanitários e de maus-tratos animais. O documento, que previa a criação, abate e melhoramento genético de jumentos no município, foi considerado potencialmente perigoso e carente de fundamentação legal.
DECISÃO ANTERIOR
Já em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, suspender a proibição do abate de jumentos, muares e bardotos no Estado da Bahia, que havia sido determinada em decisão liminar da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária baiana, em ação civil pública movida por entidades de proteção animal. O julgamento, realizado pela Quinta Turma, atendeu a agravo de instrumento interposto pela União, que contestou a extensão da medida e defendeu a legalidade da atividade de abate quando submetida à fiscalização federal.
O Ministério Público do da Bahia (MP-BA), através da 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa, expediu uma Recomendação, determinando que o município de Amargosa adote medidas imediatas para coibir a prática de abate clandestino de animais em área urbana.
De acordo com a Promotoria, as investigações confirmaram a ocorrência de abate irregular em um imóvel localizado na Rua Idalina Figueiredo Batista, nº 365, no bairro Catiara. A prática, conforme o órgão ministerial, tem causado preocupação entre os moradores devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente. As diligências realizadas apontaram para a manipulação inadequada de carcaças, descarte irregular de resíduos e a possível atração de vetores de doenças.
A recomendação afirma que, embora o Poder Público Municipal tenha conhecimento da situação, limitou-se a solicitar apoio de outros órgãos, sem adotar ações concretas para interromper a atividade. A Promotoria caracterizou essa postura como uma omissão no exercício do poder de polícia administrativa, sanitária e ambiental, competência atribuída ao município.
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A Promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal estabeleceu duas providências principais ao município. A primeira é a adoção imediata de medidas administrativas para interromper o abate no local mencionado, incluindo a plena atuação do poder de polícia municipal com autuação, interdição, apreensão de instrumentos e aplicação de sanções. A segunda é o encaminhamento, no prazo de 30 dias, de um relatório circunstanciado ao Ministério Público detalhando todas as ações tomadas.
O documento estabelece um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento, para que a Prefeitura de Amargosa apresente uma resposta formal informando se acatará ou não as determinações. Caso opte por não atender, deve apresentar justificativas no mesmo período.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Silvio Humberto
"Importa destacar que registros da própria Câmara Municipal de Salvador confirmam que a denunciante jamais integrou o quadro funcional do gabinete do vereador Silvio Humberto, nem de qualquer outro gabinete da Casa".
Disse o vereador de Salvador Silvio Humberto (PSB) após rebater as acusações da prática de “rachadinha” e negar todas as acusações. Em publicação nesta segunda-feira (27), a equipe do vereador apresentou um atestado da Câmara Municipal que comprova a ausência de vínculo com Ingrid da Silva de Jesus, a denunciante.