Médicos contestarão na Justiça prescrição de remédios por farmacêuticos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) contestará na Justiça a resolução que permite ao farmacêutico receitar medicamentos isentos de prescrição médica. Para a entidade, a decisão do Conselho Federal de Farmácia não tem amparo legal porque o ato da prescrição não consta na lei que regulamentou a profissão de farmacêutico, em 1981. Já o CFF argumenta que a legislação federal 3.820/60, que criou os conselhos farmacêuticos, dá autonomia administrativa à entidade para editar resoluções e atribuições não previstas quando a profissão foi regulamentada. É com base nessa lei que os farmacêuticos responderão aos médicos na Justiça. Em nota, o CFM diz que a lei do Ato Médico estabelece que cabe ao médico a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças. Até doenças consideradas pela resolução dos farmacêuticos como "transtornos menores" devem ser acompanhadas por médicos, segundo o conselho.