Tribunal determina reintegração de funcionária do Itaú portadora de lúpus
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela reintegração de uma caixa do Itaú Unibanco S.A. portadora de lúpus. Segundo o entendimento proferido nesta quarta-feira (7), o caso se tratou de "dispensa discriminatória de portadora de doença grave por estigma ou preconceito", circunstância que, conforme a Súmula 443 do TST, invalida o ato. A atitude, de acordo com a Turma, contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e o da não discriminação (artigos 1º, inciso III, e 3º, inciso IV, da Constituição da República). Quando solicitou a reintegração, a bancária alegou que, na data da demissão, era portadora de doença grave e incurável, mas que não era contagiosa e nem incapacitante para o trabalho. Ela declarou que a dissolução do contrato de trabalho, além de ser discriminatório, a colocou em "absoluta exclusão social". Mesmo ao reconhecer a gravidade da doença, o TRT afastou a presunção de discriminação pelo fato de a bancária ter trabalhado durante um ano depois de diagnosticada a doença em julho de 2003.