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Ato Médico não muda prática de odontologia no país, diz presidente do CFO

Ato Médico não muda prática de odontologia no país, diz presidente do CFO
Foto: Reprodução
As mudanças no exercício de atividades ligadas à saúde, previstas pela Lei 12.842/13, que institui o chamado Ato Médico, não provocam qualquer alteração na prática da odontologia no país. Segundo o presidente do Conselho Federal de Odontologia, Ailton Morilhas, as atividades desenvolvidas pelos dentistas são regulamentadas pela Lei 5.081/66 e estão resguardadas no texto recentemente sancionado com vetos pela presidente Dilma Roussef. Um dos pontos de discussão do ato médico que ainda permanece sob a responsabilidade dos profissionais de medicina não atinge os odontólogos. "Essa medida [a proibição do bloqueio anestésico por profissionais não médicos] não está valendo para dentistas, por isso entendemos que não há qualquer conflito com a lei que define as atribuições dos profissionais da odontologia no país", informou Morillas. Ele ainda frisou que o uso de anestesia é uma prática "extremamente comum" por esses profissionais em "quase todos os procedimentos", desde os relacionados à cirurgia, quanto à dentística e à ortodontia. Informações da Agência Brasil.