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Jurista alerta para prática ilegal em portabilidade de planos de saúde

Jurista alerta para prática ilegal em portabilidade de planos de saúde
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Alexandre Lopes alerta para práticas ilegais na portabilidade em planos de saúde, principalmente no caso de clientes da Unimed Salvador, que deixará em breve de atuar como operadora. Diante da suspensão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu o benefício aos usuários da concessionária, para quaisquer planos individuais ou familiares de sua escolha, desde que enquadrados da mesma categoria e na mesma faixa de preço. Mesmo com o direito garantido, o jurista alerta para o caso de operadoras que não aceitam a carência cumprida pelos clientes da Unimed e não fazem os planos equivalentes. Nesta prática, as concessionárias procuradas informam que, para aceitarem as carências, os clientes oriundos devem fazer planos corporativos, o que o jurista considera ilegal. “Se o usuário tiver cumprido o tempo das carências estipuladas no plano original, não é lícito às operadoras impor novas carências como condição de ingresso em qualquer de seus planos, tampouco estabelecer limites etários como se de contratantes novos se tratasse, porque a portabilidade especial autorizada pela ANS, evidentemente, é o de transportar os antigos beneficiários da antiga operadora para outro similar, mantidas as condições já adimplidas no plano de origem”, informa o advogado. “Havendo recusa das seguradoras é possível questionar em sede de liminar a portabilidade, na medida em que o consumidor não pode ficar desassistido”, completa Alexandre.