Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Saúde
Você está em:
/
/
Saúde

Notícia

Anvisa proíbe venda ilegal de canetas de tirzepatida e retatrutida no Brasil

Por Redação

Anvisa proíbe venda ilegal de canetas de tirzepatida e retatrutida no Brasil
Foto: Caroline Morais/Ministério da Saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição e a apreensão de canetas e frascos contendo as substâncias tirzepatida e retatrutida comercializados sem registro sanitário no Brasil. As resoluções, publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), abrangem a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso desses itens vendidos de forma irregular pela internet.

 

Segundo informações do g1, a medida foi motivada pela identificação de produtos sem cadastro, notificação ou comprovação de origem sanitária em plataformas e sites como Peptídeos do Brasil, Oxygen KWP Pharma Brasil e ZPHC Store. 

 

No caso da tirzepatida, princípio ativo autorizado no país para o tratamento de diabetes tipo 2 e controle de peso no medicamento Mounjaro, os itens vendidos nos endereços investigados não correspondiam à versão oficialmente aprovada pelo órgão regulador.

 

A retatrutida, por sua vez, pertence à mesma classe de terapias injetáveis para redução de peso, atuando sobre os receptores hormonais GLP-1, GIP e glucagon. Contudo, a substância ainda se encontra em fase de estudos clínicos e não possui aprovação para uso ou comercialização em nenhum país.

 

A fiscalização da Anvisa também atingiu a plataforma Zyntrashop e a empresa Cris Barden Naturopatia Ltda. por promoverem a venda de kits fitoterápicos, desintoxicantes e substâncias injetáveis sem regularização sanitária ou autorização de funcionamento para a fabricação de medicamentos.

 

A determinação de apreensão e recolhimento não se aplica a importações realizadas por pessoas físicas exclusivamente para consumo próprio.