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Justiça Federal determina que OMB se retrate após divulgar competência para conceder títulos de especialidade médica

Por Redação

Justiça Federal determina que OMB se retrate após divulgar competência para conceder títulos de especialidade médica
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a Ordem Médica Brasileira (OMB) não possui competência para concessão de títulos de especialidade médica. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), contra a divulgação da Ordem sobre realização de “provas de título de especialista” ou “titulação de médico especialista”. 


 
Na decisão da juíza substituta, Dra. Adriana Regina Barni, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a OMB, no prazo de 10 dias, se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista nos termos da Lei nº 6.932/81 e do Decreto nº 8.516/2015, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 

A juíza reconheceu que, conforme a legislação vigente, o título de especialista é aquele concedido exclusivamente por sociedades de especialidade por meio da AMB ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 

 

Em nota pública, a AMB defende que “a decisão reafirma a segurança jurídica do sistema de certificação médica brasileiro e a competência institucional da AMB e de suas sociedades de especialidades médicas, garantindo que a titulação ocorra com base em critérios técnicos, legais e éticos”.

 

"Recebemos esta decisão judicial com enorme entusiasmo e senso de responsabilidade. Não poderíamos ter notícia melhor neste momento: trata-se de uma medida que reafirma o respeito à legislação, valoriza o título de especialista e protege a Medicina brasileira. Agradeço, de forma muito especial, aos advogados do CFM e da AMB, nas figuras do Dr. Alejandro Bullón e do Dr. Cesar Kloury, pelo trabalho técnico, firme e alinhado que tornou possível esse resultado”, ressalta o presidente da AMB, Dr. César Eduardo Fernandes.