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Justiça condena enfermeira que realizava procedimentos exclusivos da Medicina em Salvador

Por Redação

Justiça condena enfermeira que realizava procedimentos exclusivos da Medicina em Salvador
Foto: Reprodução Cremeb

Uma ação Civil Pública identificou que uma enfermeira estava realizando procedimentos privativos do Ato Médico em Salvador. Após a apresentação da ação pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), a profissional foi condenada pela Justiça. O anúncio foi feito pela entidade nesta quinta-feira (18).

 

Segundo o conselho, a enfermeira de inicias A.M.C, realizava consulta e exame preventivo, inserção e retirada de DIU, consulta de pré-natal, planejamento familiar e ultrassonografias. Ela ainda divulgava as ações em diferentes meios de comunicação. 

 

De acordo com o Cremeb, a mulher ainda promovia ampla divulgação da suspensão desses atos e de informar expressamente tratar-se de profissional de enfermagem, retirando o título de “Doutora” de sua identificação profissional.

 

Em seu perfil em uma rede social, a enfermeira se apresenta como Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia. Para a juíza, tal publicidade levam a crer se tratar de uma médica ginecologista e obstetra. 

 

“Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86, que estabelece no seu art. 11 as atividades privativas do enfermeiro: (…)”, destacou a magistrada na primeira liminar.

 

A juíza ainda reforçou na decisão que eventual assistência à gestante, parturiente e puérpera é autorizada somente ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, não sendo o casode uma “execução autônoma dos referidos serviços em uma clínica particular e própria, como se figura no caso em questão”. 

 

Se a decisão não for cumprida, a enfermeira está sujeita a pagar R$ 1 mil por dia de descumprimento.