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Após perícia, sindicato busca adicional de insalubridade para trabalhadores de clínica de saúde em Salvador

Por Redação

Após perícia, sindicato busca adicional de insalubridade para trabalhadores de clínica de saúde em Salvador
Foto: Reprodução

O Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (SINDIFIBA) apresentou impugnação ao laudo pericial que negava insalubridade para antigos funcionários da clínica Florence, localizada na cidade de Salvador. O questionamento do sindicato, apresentado na última segunda-feira (14), elencou que adicional de insalubridade deveria ser aplicado tendo em vista da exposição ao vírus do Covid-19, durante a pandemia. 

 

Os funcionários pediram adicional de insalubridade e entraram com a ação na justiça após considerarem que estiveram expostos a condições insalubres durante a pandemia da COVID-19, especialmente no período de 10/03/2020 a 05/05/2023, na clínica. Eles contestam o laudo pericial que concluiu pela inexistência de insalubridade

 

No documento acessado pelo Bahia Notícias nesta semana, foi alegado que a “exposição ao vírus era inevitável devido à circulação de assintomáticos”. A entidade argumentou que foram constatados falsos negativos e falhas na comprovação do fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A categoria busca reformar a decisão e garantir a compensação aos empregados expostos.

 

O sindicato afirmou que o laudo pericial carece de outros elementos e que a exposição à insalubridade era inegável, mesmo sem a clínica ser referência para Covid-19. De acordo com a categoria, os trabalhadores atuavam na linha de frente, efetuando os primeiros atendimentos para triagem. Além disso, segundo o grupo, a perita responsável pelo laudo não forneceu informações sobre o lapso temporal entre a infecção, a suspeita, a confirmação e a transferência do paciente, nem sobre a proximidade do paciente com os empregados. 

 

Outro ponto alegado, é de que a Covid-19 não era identificada no período de incubação, quando o paciente infectado já era um vetor de contaminação. Conforme a impugnação, muitos casos de pessoas infectadas eram assintomáticos. A classe indicou que além dos assintomáticos, havia a possibilidade de "falso negativo" na realização de testes, apontando a possibilidade de contaminação de um funcionário a outro. 


 

O sindicato argumenta que, se a perita baseia sua conclusão na inexistência de insalubridade nessa alegação, seriam necessários documentos, relatórios e detalhes que comprovem que nenhum paciente teve Covid-19, o que não foi mencionado no laudo. 

 

Em nota, a clínica Florence afirmou que não foi acionada judicialmente para pagamentos de adicionais de insalubridade em relação ao período da pandemia.


"A ação mencionada em algumas matérias veiculadas na imprensa trata-se de uma ação civil pública genérica, movida por um escritório de advocacia de outro estado contra diversos hospitais do país , sem qualquer relação direta com os profissionais da Florence. A Clínica Florence reforça o seu compromisso com a segurança, valorização e respeito aos seus profissionais , bem como com a transparência e a legalidade de suas ações", afirmou em nota.

 

[Atualizada às 19h03 para adicionar o posicionamentod a clínica Florence)