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Álcool 70% está em falta nos locais de grande circulação; saiba por quê

Por Bruno Leite

Álcool 70% está em falta nos locais de grande circulação; saiba por quê
Foto: Reprodução / Sesab

Grande aliado do combate às infecções virais, o álcool 70% não tem sido encontrado em alguns equipamentos instalados em locais de grande circulação da capital baiana. 

 

Apesar da disseminação do vírus causador da varíola dos macacos e da presença do coronavírus, o item de higienização está cada vez mais rarefeito em espaços como a Rodoviária de Salvador, estações de metrô e terminais do transporte público.

 

O motivo disso a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) explica: não há legislação que obrigue o fornecimento nesses pontos. Ao Bahia Notícias, a pasta informou que houve sim um decreto que previa essa exigência, mas não está mais vigente.

 

Para incentivar a disponibilização do álcool, a Vigilância Sanitária de Salvador (Visa) tem atuado no sentido de educar sobre a importância da higiene das mãos para evitar a disseminação de doenças.

 

No caso de estabelecimentos comerciais de interesse à saúde como em drogarias, clínicas e consultórios - estes sim obrigados a terem dispensers com a substância -, a atuação da Visa acontece por meio de inspeções. De acordo com a secretaria, a atividade é rotineira e no ato os responsáveis pelos empreendimentos são alertados e/ou notificados em caso de ausência do produto.

 

Desde 2017, o estado da Bahia prevê que varejos de alimentação, shopping centers e centros comerciais, agências bancárias e postos de serviços, casas lotéricas, hotéis e pousadas, bares, restaurantes e similares, casas de eventos e eventos realizados em locais fechados, supermercados e hipermercados, escolas e faculdades, igrejas e templos religiosos, clubes de serviços, padarias e delicatessens, cinemas e teatros e oficinas de serviços tenham dispensadores em suas dependências. 

 

A legislação especifica que, se o local tiver até 70m² deve ter pelo menos um equipamento, os com área entre 71 a 150m² devem dispor de dois dispensadores e os com tamanho acima de 150m² devem acrescentar mais um dispenser a cada 70m² de área. Em caso de descumprimento da lei, o proprietário poderá pagar multa ou ter o empreendimento interditado.