Nova resolução da Telefarmácia é publicada no Diário Oficial da União
A Resolução nº 727/2022, que disciplina a prática da Telefarmácia no país, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A resolução havia sido aprovada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no final de junho. A norma já está em vigor.
De acordo com a CFF, nova resolução define a Telefarmácia como o exercício da Farmácia Clínica mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC). A norma não abrange atos inerentes à Responsabilidade Técnica (RT) do farmacêutico, como por exemplo, a dispensação de medicamentos.
“É importante frisar que, na teleinterconsulta, o responsável pela gestão do cuidado do paciente será sempre o farmacêutico, que está encarregado do acompanhamento do mesmo até a melhora dos seus desfechos em saúde. Ao assumir essa gestão, o farmacêutico ocupará a posição de navegador do cuidado, ficando sob sua responsabilidade o registro do atendimento”, explica Josélia Frade, assessora da Presidência do CFF e integrante do grupo responsável pela elaboração da resolução.
Nos próximos dias, deverá ser publicada uma nota técnica, complementando informações sobre pontos específicos do texto.