Tribunal de Minas condena clínica por deixar lima na boca do paciente
Uma clínica odontológica de Belo Horizonte, Minas Gerais foi condenada a indenizar em R$ 18 mil um paciente por ter deixado uma lima metálica dentro da gengiva dele. Após condenação a Cliden Clínica Dentária entrou com recurso, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado (TJMG).
O paciente alegou que se submeteu ao tratamento de canal , realizado no ambiente físico do consultório. Depois da cirurgia, foi informado que o procedimento foi um sucesso e que poderia ir para casa. Mas no dia seguinte ele sentiu dores e, ao entrar em contato com a clínica, foi informado que só poderia ser atendido pelo profissional responsável pelo atendimento. Diversos contatos foram feitos por telefone, sem êxito.
O Tribunal informou que o paciente retornou à clínica, foi examinado por outro profissional, e informado de que estava tudo correto com a cirurgia realizada.
Com a persistência da dor, o paciente procurou outra clínica, onde um exame de raio-X mostrou que uma lima metálica havia sido esquecida dentro da gengiva.
Médicos identificaram risco de infecção causada pela cirurgia. O paciente teve que ser internado e submetido a tratamento.
A Cliden Clínica Dentária afirmou não ter qualquer responsabilidade por eventuais danos causados ao paciente, pois apenas cedeu o espaço para a realização do procedimento dentário, informou o TJMG. A Corte também informa que a clínica argumentou que o "pequeno" fragmento de lima endodôntica deixado na gengiva do paciente pôde ser facilmente retirado, tendo, também, oferecido ao paciente, sem qualquer custo, a extração do fragmento, o que não teria sido aceito.
No TJMG, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, entendeu que o paciente sofreu dano atribuível a má prestação do trabalho médico, e a casa de saúde deverá ser civilmente responsabilizada. Quanto ao ato ilícito, o magistrado argumentou que há prova a corroborá-lo. Desde conversas via Whatsapp, relatórios médicos, raio-x, receituários médicos, que demonstram que o canal no dente 37 do paciente foi mal sucedido.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio acompanharam o entendimento do relator do recurso no TJMG.
